Nas \u00faltimas semanas t\u00eam sido diversas as not\u00edcias e as d\u00favidas sobre o novo decreto-lei aprovado pelo Governo que vem estabelecer as regras de identifica\u00e7\u00e3o dos animais de companhia.<\/p>\n\n\n\n
As regras, na sua generalidade, n\u00e3o s\u00e3o de todo novas, como \u00e9 o caso das bases de dados, do registo obrigat\u00f3rio dos c\u00e3es desde 2003, pun\u00edvel com coima de \u20ac 50,00 pelo seu incumprimento, e dos gatos – mas que para estes faltou uma portaria que n\u00e3o chegou a ser publicada at\u00e9 hoje – bem como a taxa aplic\u00e1vel pelo seu registo.Com este novo decreto-lei, simplifica-se, por\u00e9m, os procedimentos e confere-se \u00e0s regras da identifica\u00e7\u00e3o uma maior efici\u00eancia e uniformiza\u00e7\u00e3o, conforme a Recomenda\u00e7\u00e3o do PAN ao Governo, em 2016, com vista \u00e0 fus\u00e3o das bases de dados (SIRA e SICAFE) de identifica\u00e7\u00e3o dos animais de companhia.Aqui ficam as principais quest\u00f5es e respostas:<\/strong><\/p>\n\n\n\n O Decreto-Lei n\u00ba 82\/2019 foi aprovado pelo Governo no passado dia 27 de Junho de 2019 e entrou em vigor no dia 25 de Outubro de 2019.<\/p>\n\n\n\n Estabelecer as regras de identifica\u00e7\u00e3o (marca\u00e7\u00e3o e registo) dos animais de companhia, designadamente c\u00e3es, gatos e fur\u00f5es, criando o Sistema de Informa\u00e7\u00e3o de Animais de Companhia (SIAC).<\/p>\n\n\n\n A identifica\u00e7\u00e3o dos animais de companhia \u00e9 essencial nos dom\u00ednios sanit\u00e1rio, zoot\u00e9cnico, jur\u00eddico e humanit\u00e1rios, pois visa a defesa da sa\u00fade p\u00fablica e animal, o controlo da cria\u00e7\u00e3o, do com\u00e9rcio dos animais e da sua deten\u00e7\u00e3o. Promove uma deten\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel dos animais de companhia e facilita a recupera\u00e7\u00e3o de animais perdidos e encontrados, para al\u00e9m de ajudar a prevenir o abandono e maus- tratos de animais j\u00e1 que permite a identifica\u00e7\u00e3o do agressor (quando este seja o detentor do animal).<\/p>\n\n\n\n \u00c9 o sistema de registo de animais de companhia que re\u00fane a informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o destes animais, \u00e0 sua titularidade ou deten\u00e7\u00e3o e \u00e0 informa\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria obrigat\u00f3ria, atrav\u00e9s da marca\u00e7\u00e3o e registo dos animais de companhia.<\/p>\n\n\n\n Compete \u00e0 DGAV, que pode atribuir a gest\u00e3o, sob sua supervis\u00e3o, a outra entidade, que neste caso, \u00e9 o SNMV (Sindicato Nacional dos M\u00e9dicos-Veterin\u00e1rios).<\/p>\n\n\n\n O SIAC resulta da uni\u00e3o autom\u00e1tica do SIRA e do SICAFE que s\u00e3o agora extintos.<\/p>\n\n\n\n C\u00e3es, gatos e fur\u00f5es. Os restantes animais de companhia poder\u00e3o ser facultativamente identificados.<\/p>\n\n\n\n 8.1<\/strong> Ap\u00f3s 4 meses do nascimento de animais em territ\u00f3rio nacional ou, n\u00e3o tendo a informa\u00e7\u00e3o sobre a data de nascimento, at\u00e9 \u00e0 perda dos dentes incisivos de leite;\n\n8.2<\/strong> Ap\u00f3s 4 meses da perman\u00eancia do animal em territ\u00f3rio nacional (ex.: animais vindos de outro pa\u00eds);8.3<\/strong> Antes do abandono das instala\u00e7\u00f5es de nascimento ou alojamento, qualquer que seja a idade do animal, no caso da ced\u00eancia (adop\u00e7\u00e3o) ou venda de um animal, sejam criadores, canis ou gatis autorizados para a deten\u00e7\u00e3o de animais, centros de hospedagem com ou sem fins lucrativos (por ex.: hot\u00e9is de animais ou associa\u00e7\u00f5es) ou CROs (canis municipais);8.4<\/strong> Sempre que seja vacinado contra a raiva, ou tenha sido declarada a obriga\u00e7\u00e3o de proceder a outros atos de profilaxia m\u00e9dica (ex.: outras vacinas), e ainda n\u00e3o tenha sido identificado;8.5<\/strong> No prazo de um ano, os c\u00e3es nascidos antes de 1 de Julho de 2008 e que ainda n\u00e3o tenham sido registados;8.6<\/strong> No prazo de tr\u00eas anos, os gatos e fur\u00f5es nascidos antes do dia 25 de Outubro de 2019;8.7<\/strong> No prazo de um ano para qualquer animal que tenha sido marcado (microchipado) antes desta lei entrar em vigor, mas n\u00e3o tenha sido registado no SICAFE, no SIRA ou no SIAC.<\/p>\n\n\n\n A coloca\u00e7\u00e3o de microchip (atualmente chamado de “transponder”<\/em>) para identifica\u00e7\u00e3o \u00e9 um ato m\u00e9dico-veterin\u00e1rio pelo que a sua coloca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita por m\u00e9dico-veterin\u00e1rio acreditado, que tanto pode ser m\u00e9dico-veterin\u00e1rio municipal e a\u00ed deve procurar mais informa\u00e7\u00f5es junto do centro de recolha oficial ou gabinete m\u00e9dico- veterin\u00e1rio municipal ou por m\u00e9dico-veterin\u00e1rio a exercer em cl\u00ednica veterin\u00e1ria (CAMV). O registo \u00e9 imediatamente efetuado no SIAC em nome do titular do animal, sendo emitido o DIAC (documento comprovativo de identifica\u00e7\u00e3o dos animais de companhia). Se houver contraindica\u00e7\u00e3o veterin\u00e1ria para a marca\u00e7\u00e3o no momento, \u00e9 emitida uma declara\u00e7\u00e3o em conformidade pelo m\u00e9dico-veterin\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n O microchip, o registo e os Boletins Sanit\u00e1rios anteriores a esta lei continuam a ser v\u00e1lidos, desde que contenha o microchip registado. Deve, por\u00e9m, certificar-se de que os dados do seu animal foram corretamente transferidos para o SIAC (pode faz\u00ea-lo aqui https:\/\/siac.vet\/verificar-registo\/<\/a> ou dirigir-se a um m\u00e9dico-veterin\u00e1rio, canil municipal ou junta de freguesia para o confirmar).<\/p>\n\n\n\n Tratando-se de ato m\u00e9dico-veterin\u00e1rio, o seu custo \u00e9 livremente definido por quem presta o servi\u00e7o. Por norma, nos servi\u00e7os municipais a identifica\u00e7\u00e3o do animal \u00e9 muito mais econ\u00f3mica do que nas cl\u00ednicas privadas, mas tamb\u00e9m varia consoante a c\u00e2mara municipal em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n N\u00e3o, conforme o artigo 3\u00ba, al\u00ednea a) do decreto-lei<\/p>\n\n\n\n Tem o prazo de 15 dias para comunicar diretamente ao SIAC, ao m\u00e9dico-veterin\u00e1rio acreditado pela SIAC, \u00e0 junta de freguesia ou \u00e0 c\u00e2mara municipal:a)<\/strong> A transmiss\u00e3o da titularidade do animal, por ced\u00eancia, venda ou por heran\u00e7a, legado ou na sequ\u00eancia de partilha;b)<\/strong> A altera\u00e7\u00e3o da resid\u00eancia do titular ou local do alojamento do animal;c)<\/strong> O desaparecimento e\/ou a recupera\u00e7\u00e3o do animal;d)<\/strong> A morte do animal.<\/p>\n\n\n\n O licenciamento de can\u00eddeos e gat\u00eddeos \u00e9 uma compet\u00eancia pr\u00f3pria das Juntas de Freguesia conforme disp\u00f5e o artigo 16\u00ba n\u00ba 1 al\u00ednea nn) do Regime Jur\u00eddico das Autarquias Locais, sendo que este diploma n\u00e3o foi alterado pelo Decreto-lei n\u00ba 82\/2019, pelo que permanece em vigor, sendo obrigat\u00f3rio o licenciamento dos c\u00e3es nas Juntas de Freguesia.<\/p>\n\n\n\n Constitui contraordena\u00e7\u00e3o pun\u00edvel com coima no valor m\u00ednimo de \u20ac50,00 e m\u00e1ximo de \u20ac3740,00.<\/p>\n\n\n\n Compete \u00e0 DGAV, aos munic\u00edpios, \u00e0s freguesias, ao ICNF, \u00e0 GNR, \u00e0 Pol\u00edcia Municipal, \u00e0 PSP e \u00e0 Pol\u00edcia Mar\u00edtima assegurar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento da lei. Nas \u00faltimas semanas t\u00eam sido diversas as not\u00edcias e as d\u00favidas sobre o novo decreto-lei aprovado pelo Governo que vem estabelecer as regras de identifica\u00e7\u00e3o dos animais de companhia. As regras, na sua generalidade, n\u00e3o s\u00e3o de todo novas, como \u00e9 o caso das bases de dados, do registo obrigat\u00f3rio dos c\u00e3es desde 2003, pun\u00edvel […]<\/p>\n","protected":false},"author":29,"featured_media":12350,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"om_disable_all_campaigns":false,"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[351],"tags":[363],"class_list":["post-12348","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-animais","tag-comunicados"],"acf":[],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12348","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/29"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12348"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12348\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12350"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12348"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12348"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12348"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}1.<\/strong> Quando \u00e9 que a lei entrou em vigor?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
2. Qual \u00e9 o objecto deste decreto-lei?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
3. Qual \u00e9 a import\u00e2ncia da lei?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
4. O que \u00e9 o Sistema de Informa\u00e7\u00e3o de Animais de Companhia (SIAC)?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
5. A quem compete a sua gest\u00e3o?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
6. O que acontece ao SIRA e ao SICAFE – antigas bases de dados, privada e p\u00fablica, de identifica\u00e7\u00e3o dos animais de companhia?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
7. Que esp\u00e9cies de animais s\u00e3o obrigatoriamente identificados (marcados e registados)?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
8. A partir de quando \u00e9 obrigat\u00f3rio identificar um animal?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
9. Como se efetua a identifica\u00e7\u00e3o (marca\u00e7\u00e3o e registo) dos animais?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
10. O meu animal j\u00e1 tem microchip e registo efetuado antes deste decreto-lei. Como procedo?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
11. \u00c9 devida alguma taxa pela identifica\u00e7\u00e3o do animal?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
12.<\/strong> Os animais podem ser identificados em nome de pessoa coletiva?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
13. Qual \u00e9 o prazo de altera\u00e7\u00e3o do registo e em que situa\u00e7\u00f5es?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
14. Ainda \u00e9 obrigat\u00f3rio o licenciamento dos c\u00e3es nas juntas de freguesia?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
15. Qual \u00e9 a consequ\u00eancia do incumprimento da n\u00e3o identifica\u00e7\u00e3o dos animais de companhia para os detentores?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
16. Quem fiscaliza o decreto-lei?<\/strong><\/h2>\n\n\n\n
<\/p>\n\n\n\nConsulta a proposta inicial do PAN aqui.<\/a><\/strong><\/h2>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"