Contrata\u00e7\u00e3o de um Jurista para a Casa dos Animais de Lisboa <\/a><\/p>\n\n\n\nConsiderando que:<\/p>\n\n\n\n
De acordo com o disposto na al\u00ednea ii) do n.\u00ba 1 do artigo 33.\u00ba da Lei n.\u00ba 75\/2013, de 12 de setembro, compete \u00e0 c\u00e2mara municipal proceder \u00e0 captura, alojamento e abate de animais errantes ou que se encontrem abandonados;<\/p>\n\n\n\n
Atrav\u00e9s da Lei n.\u00ba 27\/2016, de 23 de agosto, foram aprovadas medidas para a cria\u00e7\u00e3o de uma rede de centros de recolha oficial de animais, estabelecendo-se do mesmo modo, a proibi\u00e7\u00e3o do abate de animais errantes como forma de controlo da popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n
A Portaria n.\u00ba 146\/2017, de 26 de Abril, veio regulamentar a cria\u00e7\u00e3o de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixando as condi\u00e7\u00f5es e normas t\u00e9cnicas a que devem obedecer os programas de controlo das popula\u00e7\u00f5es errantes de animais de companhia, assim como o funcionamento dos centros de recolha oficial;<\/p>\n\n\n\n
No \u00e2mbito das Grandes Op\u00e7\u00f5es do Plano para a cidade de Lisboa 2018\/2021, Eixo A das Linhas de Desenvolvimento Estrat\u00e9gico \u2013 Melhorar a Qualidade de Vida e o Ambiente e especificamente no \u00e2mbito da Cidade sustent\u00e1vel, resiliente e amiga do ambiente, foi previsto no seu ponto 18, dinamizar o bem-estar animal e a Casa dos Animais de Lisboa atrav\u00e9s de v\u00e1rias medidas, designadamente: <\/p>\n\n\n\n
\u2022 Abertura de um novo equipamento dedicado \u00e0 recolha, tratamento e esteriliza\u00e7\u00e3o de animais, cujo funcionamento dever\u00e1 envolver associa\u00e7\u00f5es na \u00e1rea da defesa dos direitos animais;
\n\u2022 Refor\u00e7o de meios e da melhoria das instala\u00e7\u00f5es da Casa dos Animais de Lisboa e do LXCRAS.<\/p>\n\n\n\n
Do mesmo modo, de forma a reduzir os tempos de atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de policia criminal consoante os casos, e, obviar os danos decorrentes de uma atua\u00e7\u00e3o tardia, julg\u00e1mos da maior import\u00e2ncia a cria\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara Municipal de uma p\u00e1gina associada \u00e0 Casa dos Animais de Lisboa (CAL), que permitisse a realiza\u00e7\u00e3o de den\u00fancias online com a sinaliza\u00e7\u00e3o do respetivo enquadramento legal, designadamente, maus tratos, abandono, falta de condi\u00e7\u00f5es de alojamento, entre outras, atrav\u00e9s da georreferencia\u00e7\u00e3o do animal e com a faculdade de na mesma poderem ser carregadas fotografias da situa\u00e7\u00e3o descrita e em face da situa\u00e7\u00e3o em que se encontrasse o animal, se seria ou n\u00e3o necess\u00e1rio convocar a presen\u00e7a dos \u00f3rg\u00e3os de policia criminal para ajudar a CAL na triagem das den\u00fancias, raz\u00e3o pela qual apresent\u00e1mos a nossa Recomenda\u00e7\u00e3o 020\/13 (PAN) – Sinaliza\u00e7\u00e3o de crimes contra animais e de animais perdidos na cidade de Lisboa, na 24.\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de abril de 2018, cujo ponto 1 foi aprovado.<\/p>\n\n\n\n
Ora e por diversas raz\u00f5es, a CAL n\u00e3o est\u00e1 a conseguir dar uma resposta adequada e em tempo \u00fatil \u00e0s necessidades da cidade de Lisboa, quer em termos de recolha e de alojamento dos animais que se encontram abandonados ou a deambular na via p\u00fablica, quer por qualquer outra raz\u00e3o legalmente prevista em que seja necess\u00e1rio acautelar a sua recolha e apreens\u00e3o, designadamente no caso de animais que se encontram em espa\u00e7os privados de acesso vedado.<\/p>\n\n\n\n
Com efeito e em face da criminaliza\u00e7\u00e3o dos maus-tratos a animais atrav\u00e9s da Lei n.\u00ba 69\/2014, de 29 de agosto, configuram crimes contra animais de companhia designadamente submeter os mesmos a sofrimento ou quaisquer outros maus tratos f\u00edsicos a um animal de companhia, ou quem tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimenta\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o de cuidados que lhe s\u00e3o devidos, sendo v\u00e1rias as situa\u00e7\u00f5es que requerem a interven\u00e7\u00e3o das autoridades policiais;<\/p>\n\n\n\n
Deste modo e para al\u00e9m da interven\u00e7\u00e3o m\u00e9dico veterin\u00e1ria que seja necess\u00e1ria prestar aos animais, justifica-se em muitas situa\u00e7\u00f5es, a necessidade de uma interven\u00e7\u00e3o urgente por parte das referidas autoridades policiais, a fim de se proceder \u00e0 recolha do animal ao abrigo do disposto no n\u00ba 8 do artigo 19.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 276\/2001, de 17 de Outubro, podendo para o efeito ser solicitada a emiss\u00e3o de mandato judicial que lhes permita aceder aos locais onde estes se encontrem, designadamente estabelecimentos, casas de habita\u00e7\u00e3o e terrenos privados, com a subsequente participa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos termos do disposto nos artigos 242.\u00ba e seguintes do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n\n\n\n
Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 12 de novembro, delibere recomendar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na al\u00ednea c) do artigo 15.\u00ba conjugado com o n.\u00ba 3 do artigo 71.\u00ba ambos do Regimento, a afecta\u00e7\u00e3o de um\/a jurista \u00e0 CAL no sentido de poder ser feita uma triagem das situa\u00e7\u00f5es que justifiquem uma atua\u00e7\u00e3o concertada com outras autoridades em tempo \u00fatil e de modo a obviar o prolongamento de situa\u00e7\u00f5es que periguem para a sa\u00fade ou o bem-estar dos animais. <\/p>\n\n\n\n
Lisboa, 5 de novembro de 2019.<\/p>\n\n\n\n
O Grupo Municipal
Do Pessoas – Animais \u2013 Natureza<\/strong><\/p>\n\n\n\nMiguel Santos In\u00eas de Sousa Real<\/strong><\/p>\n\n\n\n<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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