Requerimento: Candidatura a projeto de fundos europeus para novo centro de acolhimento de refugiados<\/a><\/p>\n\n\n\nConsiderando que:<\/p>\n\n\n\n
Nos termos Lei n.\u00ba\n27\/2008, de 30 de junho, se estabeleceram as condi\u00e7\u00f5es e os procedimentos de\nconcess\u00e3o de asilo ou prote\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria, transpondo para a ordem jur\u00eddica\ninterna as Diretivas do Conselho Europeu n.\u00bas 2004\/83\/CE, de 29 de Abril, e\n2005\/85\/CE, de 1 de Dezembro;<\/p>\n\n\n\n
Nos termos dos artigos 56.\u00ba e seguintes do referido diploma, aos requerentes de asilo ou de prote\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria e respetivos membros da fam\u00edlia que n\u00e3o disponham de meios suficientes para permitir a sua subsist\u00eancia s\u00e3o asseguradas condi\u00e7\u00f5es materiais de acolhimento, designadamente em instala\u00e7\u00f5es equiparadas a centros de acolhimento, em centro de instala\u00e7\u00e3o que proporcionem condi\u00e7\u00f5es de vida adequadas ou em casas particulares, apartamentos, hot\u00e9is, entre outras instala\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n
N\u00e3o obstante competir ao Estado, atrav\u00e9s do minist\u00e9rio respons\u00e1vel pela \u00e1rea da solidariedade, emprego e seguran\u00e7a social, suportar os encargos resultantes da atribui\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es materiais de acolhimento aos requerentes de asilo ou de prote\u00e7\u00e3o aos que entrem ou se encontrem em territ\u00f3rio nacional, estas condi\u00e7\u00f5es de acolhimento podem ser prestadas ou diretamente ou atrav\u00e9s de outras entidades p\u00fablicas ou particulares sem fins lucrativos, com as quais seja celebrado protocolo;<\/p>\n\n\n\n
Tamb\u00e9m nos termos do Despacho n.\u00ba 8499\/2018, publicado no Di\u00e1rio da Rep\u00fablica n.\u00ba 169\/2018, S\u00e9rie II de 2018-09-03, que procedeu ao Ajustamento \u00e0 Org\u00e2nica dos Servi\u00e7os Municipais, a Estrutura Nuclear e Flex\u00edvel, do Munic\u00edpio de Lisboa, ao abrigo do seu artigo 75.\u00ba, compete \u00e0 Divis\u00e3o para a Coes\u00e3o e Juventude, integrada no Departamento para os Direitos Sociais, apoiar e assegurar a conce\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de programas, projetos e iniciativas, particularmente nas \u00e1reas afetas ao Acolhimento de refugiados e ainda assegurar o programa de acolhimento dos refugiados nos dom\u00ednios de a\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;<\/p>\n\n\n\n
Ora, de acordo com uma not\u00edcia avan\u00e7ada nos \u00f3rg\u00e3os de comunica\u00e7\u00e3o social no passado dia 16 de maio, tom\u00e1mos conhecimento de que a C\u00e2mara Municipal de Lisboa decidiu n\u00e3o submeter a candidatura de um novo Centro de Acolhimento de Refugiados a fundos europeus, o qual se encontrava em projeto h\u00e1 quase um ano e representava um investimento de aproximadamente 700 mil euros, tendo por essa via perdido o acesso a cerca de 75% do financiamento;<\/p>\n\n\n\n
Do mesmo modo, e de acordo com o referido artigo, o novo equipamento permitia aumentar em 26 vagas a oferta de acolhimento a refugiados, podendo passar at\u00e9 100 pessoas por ano pelo espa\u00e7o, quando neste momento, o \u00fanico Centro de Acolhimento Tempor\u00e1rio a Refugiados (CATR) existente em Lisboa \u00e9 na freguesia do Lumiar e tem capacidade para 24 pessoas;<\/p>\n\n\n\n
Tendo presente que a mat\u00e9ria do acolhimento de refugiados se trata de uma \u00e1rea da responsabilidade da administra\u00e7\u00e3o central e que na impossibilidade de garantir diretamente o acolhimento o poder\u00e1 fazer com recurso \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de protocolos com outras entidades da sociedade civil ou da administra\u00e7\u00e3o local que se mostrem dispon\u00edveis para acolher;<\/p>\n\n\n\n
Veja-se, ali\u00e1s, que esta \u00e9 uma solu\u00e7\u00e3o fundamental para garantir o acolhimento de refugiados, de forma a proporcionar as condi\u00e7\u00f5es de vida adequadas e a sua integra\u00e7\u00e3o social;<\/p>\n\n\n\n
Presentemente, a situa\u00e7\u00e3o dos refugiados se encontra ainda mais fragilizada devido \u00e0 atual crise sanit\u00e1ria causada pela pandemia da COVID-19, e tendo presentes as recentes situa\u00e7\u00f5es ocorridas em hosteis sobrelotados em Lisboa, o que obrigou a que fossem acionados os meios da Prote\u00e7\u00e3o Civil da C\u00e2mara Municipal de Lisboa, juntamente com os Servi\u00e7os de Sa\u00fade, para testar as pessoas que a\u00ed se encontravam, bem como a desloc\u00e1-las para outros locais, de forma a salvaguardar a sa\u00fade p\u00fablica e a garantir as necess\u00e1rias condi\u00e7\u00f5es de distanciamento f\u00edsico e cumprir as medidas de conting\u00eancia que n\u00e3o existiam a priori, n\u00e3o se percebe a raz\u00e3o subjacente ao recuo da C\u00e2mara na submiss\u00e3o da candidatura a um financiamento europeu de um projeto desta natureza, na atual conjuntura. <\/p>\n\n\n\n
Deste modo, vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.\u00aa Ex.a que se digne, nos termos da al\u00ednea g) do Artigo 15.\u00ba do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Lisboa que informe por que motivo n\u00e3o procedeu \u00e0 submiss\u00e3o da candidatura para um novo Centro de Acolhimento de Refugiados a financiamento europeu, sabendo que por essa via ter\u00e1 perdido cerca de 75% do financiamento de um projeto que representava um investimento de aproximadamente 700 mil euros.<\/p>\n\n\n\n
Lisboa, 20 de maio de 2020. <\/p>\n\n\n\n
O Grupo Municipal<\/h4>\n\n\n\ndo Pessoas – Animais \u2013 Natureza<\/h4>\n\n\n\n
Miguel Santos – In\u00eas de Sousa Real<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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