J\u00e1 foi promulgada a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, um decreto-lei que partiu de uma proposta do PAN apresentada na Assembleia da Rep\u00fablica. O texto final foi aprovado depois de trabalhado na especialidade, na Comiss\u00e3o de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.<\/p>\n\n\n\n
Vivemos em plena Revolu\u00e7\u00e3o Industrial 4.0, que, tendo trazido benef\u00edcios e progressos inquestion\u00e1veis, tem implicado preocupantes situa\u00e7\u00f5es de limita\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais que devem ser minoradas. Exemplos disso s\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o abusiva e n\u00e3o-autorizada de dados pessoais, a prolifera\u00e7\u00e3o de desinforma\u00e7\u00e3o ou a viola\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a e sigilo das comunica\u00e7\u00f5es. Paralelamente, no dom\u00ednio digital verificamos tamb\u00e9m a exist\u00eancia de problemas sociais, como a desigualdade de acesso \u00e0 internet, quer em fun\u00e7\u00e3o do rendimento, da \u00e1rea geogr\u00e1fica ou das qualifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n
Assim, perante a din\u00e2mica e os desafios do mundo digital, \u00e9 fundamental assegurar direitos e liberdades, a par da garantir mecanismos de seguran\u00e7a que permitam a prote\u00e7\u00e3o de todas as pessoas. Foi isso que procur\u00e1mos com o nosso<\/a> projeto de lei, atrav\u00e9s de um conjunto de medidas concretas, sem limitar os direitos fundamentais atualmente j\u00e1 previstos na Constitui\u00e7\u00e3o e na lei. Com esta iniciativa legislativa, concretizamos algumas das propostas constantes do nosso programa eleitoral.<\/p>\n\n\n\n O decreto-lei, agora promulgado, estabelece ent\u00e3o, entre outros, o livre acesso de todas as pessoas \u00e0 internet; o direito \u00e0 privacidade no acesso \u00e0 internet, recorrendo a criptografia e outras formas de prote\u00e7\u00e3o da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais; o direito ao desenvolvimento de compet\u00eancias digitais; o direito \u00e0 identidade pessoal; o direito \u00e0 elimina\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e ao esquecimento para todas as pessoas; o direito \u00e0 ciberseguran\u00e7a; e o direito ao testamento digital, assegurando a todas as pessoas a possibilidade de manifestarem antecipadamente a sua vontade quanto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos seus conte\u00fados e dados pessoais em plataformas digitais.<\/p>\n\n\n\n