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{"id":27189,"date":"2023-07-19T13:42:59","date_gmt":"2023-07-19T13:42:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.pan.com.pt\/?p=27189"},"modified":"2023-07-19T13:43:01","modified_gmt":"2023-07-19T13:43:01","slug":"aprova-o-regime-de-faltas-justificadas-ao-trabalho-por-motivo-de-morte-ou-assistencia-a-animal-de-companhia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pan.com.pt\/aprova-o-regime-de-faltas-justificadas-ao-trabalho-por-motivo-de-morte-ou-assistencia-a-animal-de-companhia\/","title":{"rendered":"Aprova o regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assist\u00eancia a animal de companhia"},"content":{"rendered":"\n

<\/p>\n\n\n\n

Exposi\u00e7\u00e3o de motivos<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Os animais de companhia s\u00e3o cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante do seu agregado familiar. Estudos demonstram que mais de 50% dos lares portugueses t\u00eam um animal de companhia e que este n\u00famero tende a aumentar devido \u00e0 altera\u00e7\u00e3o dos n\u00facleos familiares e \u00e0 no\u00e7\u00e3o de que os animais contribuem profundamente para o bem-estar f\u00edsico e psicol\u00f3gico dos seus detentores e do pr\u00f3prio agregado familiar. Mais recentemente, um estudo da FEDIAF<\/a>[1]<\/sup><\/a>, estima que h\u00e1 pelo menos 4.616.000 animais de companhia, o que demonstra que a fam\u00edlia \u00e9 cada vez mais considerada como multiesp\u00e9cie. Para muitas pessoas que vivem s\u00f3s ou em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, os animais s\u00e3o inclusivamente, muitas das vezes, a sua \u00fanica companhia.<\/p>\n\n\n\n

Apesar desta realidade, n\u00e3o existe ainda no nosso ordenamento jur\u00eddico um quadro legal que permita faltar justificadamente em caso de morte do animal ou para presta\u00e7\u00e3o de cuidados m\u00e9dico veterin\u00e1rios urgentes ou inadi\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n

No caso em particular da perda de animal de companhia, a dimens\u00e3o do luto deve ser encarada como um direito pessoal e laboral do detentor, considerando os la\u00e7os afetivos que o unem ao animal de companhia e a carga emocional que resulta dessa mesma perda.<\/p>\n\n\n\n

Para o psic\u00f3logo Miguel Barbosa e o bi\u00f3logo Ricardo R. Santos, investigadores no N\u00facleo Acad\u00e9mico de Estudos e Interven\u00e7\u00e3o sobre Luto, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, lidar com a perda de um animal de companhia, que \u00e9 considerado um membro da fam\u00edlia \u201cpode ser t\u00e3o ou mais dif\u00edcil do que lidar com a perda de um amigo ou familiar<\/em>\u201d.  Acrescentam os investigadores que \u201ctanto os estudos qualitativos e quantitativos, assim como a nossa experi\u00eancia cl\u00ednica na \u00e1rea de interven\u00e7\u00e3o no luto por perda de animais companheiros, demonstram que a intensidade e a dura\u00e7\u00e3o do luto por perda de um animal podem ser semelhantes (…) ao luto por perda de uma pessoa a quem se estava fortemente vinculado<\/em>\u201d[2]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n

N\u00e3o obstante, acontece que a legisla\u00e7\u00e3o portuguesa n\u00e3o reconhece ao detentor do animal de companhia, entendendo-se, para o efeito da presente iniciativa, a pessoa indicada no registo do Sistema de Informa\u00e7\u00e3o de Animais de Companhia (doravante SIAC), o direito a faltar justificadamente ao trabalho por motivo de morte ou de assist\u00eancia urgente ao animal de companhia entregue aos seus cuidados.<\/p>\n\n\n\n

Isto apesar de, com a altera\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil operada em 2017, com a Lei n.\u00ba 8\/2017, Portugal ter reconhecido que \u201cos animais s\u00e3o seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em virtude da sua natureza<\/em>.\u201d (artigo 201.\u00ba-B do C\u00f3digo Civil). Daqui, bem como do previsto no Artigo 1305.\u00ba-A (\u201cPropriedade de animais\u201d), decorrem deveres para quem det\u00e9m um animal de companhia, incluindo a presta\u00e7\u00e3o de cuidados m\u00e9dico-veterin\u00e1rios, para mais quando urgentes e inadi\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n

Com efeito, prev\u00ea o artigo 1305.\u00ba-A o seguinte:<\/p>\n\n\n\n

\u201c1 – O propriet\u00e1rio de um animal deve assegurar o seu bem-estar<\/strong> e respeitar as caracter\u00edsticas de cada esp\u00e9cie e observar, no exerc\u00edcio dos seus direitos, as disposi\u00e7\u00f5es especiais relativas \u00e0 cria\u00e7\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o, deten\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dos animais e \u00e0 salvaguarda de esp\u00e9cies em risco, sempre que exig\u00edveis.<\/em><\/p>\n\n\n\n

2 – Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, o dever de assegurar o bem-estar inclui, nomeadamente:<\/em><\/p>\n\n\n\n

a) A garantia de acesso a \u00e1gua e alimenta\u00e7\u00e3o de acordo com as necessidades da esp\u00e9cie em quest\u00e3o;<\/em><\/p>\n\n\n\n

b) A garantia de acesso a cuidados m\u00e9dico-veterin\u00e1rios sempre que justificado,<\/strong> incluindo as medidas profil\u00e1ticas, de identifica\u00e7\u00e3o e de vacina\u00e7\u00e3o previstas na lei.<\/em><\/p>\n\n\n\n

3 – O direito de propriedade de um animal n\u00e3o abrange a possibilidade de, sem motivo leg\u00edtimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte<\/strong>\u201d <\/em>(sublinhado nosso).<\/p>\n\n\n\n

Assim como o C\u00f3digo Civil, no seu artigo 493.\u00ba-A disp\u00f5e que \u201cno caso de les\u00e3o de animal de companhia de que tenha provindo a morte, a priva\u00e7\u00e3o de importante \u00f3rg\u00e3o ou membro ou a afeta\u00e7\u00e3o grave e permanente da sua capacidade de locomo\u00e7\u00e3o, o seu propriet\u00e1rio tem direito, nos termos do n.\u00ba 1 do artigo 496.\u00ba, a indemniza\u00e7\u00e3o adequada pelo desgosto ou sofrimento moral em que tenha incorrido, em montante a ser fixado equitativamente pelo tribunal\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n

A norma transcrita, ao referir-se a \u201cdesgosto ou sofrimento moral\u201d<\/em>, reconhece expressamente que a perda do animal de companhia comporta necessariamente sofrimento para o seu detentor e agregado familiar.<\/p>\n\n\n\n

Conforme refere Walsh[3]<\/sup><\/strong><\/sup><\/a><\/em>, a perda de um animal de companhia pode ser profunda e, tal como acontece com outras perdas consideradas significativas, o luto pode ser intenso e o processo correspondente pode ser lento e dif\u00edcil. Acrescenta o estudo que cerca de 85% das pessoas relatam sintomas de luto na morte de um animal de estima\u00e7\u00e3o e mais de um ter\u00e7o t\u00eam um luto cont\u00ednuo aos seis meses algumas pessoas experienciam o processo de luto de forma t\u00e3o dolorosa como se se tratasse da perda de um membro da sua fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n

Acontece que enquanto o luto por um familiar ou amigo \u00e9 compreendido, inclusivamente no local de trabalho, e os mecanismos sociais de apoio garantem essa mesma compreens\u00e3o em todas as fases do luto e tornam a experi\u00eancia menos dolorosa, no luto que se vive por um animal de estima\u00e7\u00e3o \u00e9, muitas vezes, desconsiderado.<\/p>\n\n\n\n

Mas hoje, cada vez mais psic\u00f3logos e detentores abordam a quest\u00e3o e pretendem sensibilizar para este sofrimento de perda, sendo que alguns psic\u00f3logos referem que \u201cmuitos dos seus clientes aproveitam a morte de familiares para poder falar da morte dos seus animais de estima\u00e7\u00e3o, como se quisessem desculpar-se por abordar o assunto e pelos sentimentos que essa morte lhes causa<\/em>\u201d.[4]<\/sup><\/a> Referem assim que \u201cmuitos questionam-se e culpam-se por sentirem mais a morte do seu pet do que de um familiar. Mas para estes especialistas esse sentimento de culpa ao perder um animal de estima\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve existir j\u00e1 que ao perder um animal de estima\u00e7\u00e3o o seu dono vai atravessar as diferentes etapas que caracterizam o luto normal, ou o chamado \u201cluto saud\u00e1vel\u201d, sentido quando morre algu\u00e9m de quem gostamo<\/em>s\u201d[5]<\/sup><\/a>.<\/p>\n\n\n\n

Demonstrativo da necessidade de apoio sobre este tema \u00e9 o exemplo do servi\u00e7o de apoio gratuito criado pela Blue Cross, <\/em>no Reino Unido, para donos que perderam os animais de estima\u00e7\u00e3o chamado Pet Bereavement Support<\/em><\/a> que tem vindo a registar anualmente um aumento significativo do n\u00famero de contactos. Algo que, ainda que este processo tenha vindo a suscitar interesse e maior compreens\u00e3o, n\u00e3o existe suficiente apoio para os detentores.<\/p>\n\n\n\n

Em fam\u00edlias com crian\u00e7as, este momento pode tornar-se particularmente importante e impactante, na medida em que pode ser a primeira vez que a crian\u00e7a lida com a perda.<\/p>\n\n\n\n

Por\u00e9m, e apesar de tudo o que vai exposto, os detentores v\u00eaem-se obrigados a justificar o seu luto perante a entidade patronal e a solicitar dias de f\u00e9rias – ou mecanismo semelhante – para recuperar a perda ou para acompanhar alguma urg\u00eancia m\u00e9dico-veterin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n

Isto porque incumbe aos detentores dos animais de companhia a presta\u00e7\u00e3o de cuidados m\u00e9dico-veterin\u00e1rios, podendo, em caso de omiss\u00e3o, incorrer o detentor em responsabilidade contraordenacional ou at\u00e9 criminal.<\/p>\n\n\n\n

Desta forma, pelo presente projeto de lei, o PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA pretende alterar o C\u00f3digo do Trabalho, bem como a Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, prevendo que seja poss\u00edvel ao detentor do animal de companhia faltar justificadamente ao trabalho n\u00e3o s\u00f3 em caso de falecimento do seu animal, como em casos de assist\u00eancia inadi\u00e1vel e imprescind\u00edvel, em caso de doen\u00e7a ou acidente urgente do mesmo.<\/p>\n\n\n\n

Para os efeitos da presente iniciativa, o trabalhador que tem direito a faltar justificadamente ser\u00e1 aquele sob o qual, obrigatoriamente, incide o registo do animal em apre\u00e7o junto do SIAC.<\/p>\n\n\n\n

Mais se acrescenta, que, para os devidos efeitos, se aplicar\u00e3o as normas de bem-estar animal, de acordo com o enquadramento legal vigente<\/a>, inclusivamente no Decreto-Lei n.\u00ba 314\/2003, que prev\u00ea a limita\u00e7\u00e3o do alojamento de c\u00e3es e gatos em pr\u00e9dios urbanos, r\u00fasticos ou mistos, e que condiciona o mesmo \u00e0 exist\u00eancia de suas boas condi\u00e7\u00f5es e aus\u00eancia de riscos h\u00edgio-sanit\u00e1rios. Este diploma, tendo como objetivo minimizar riscos de insalubridade ambiental e doen\u00e7as transmiss\u00edveis ao homem, no presente caso significar\u00e1 a garantia de que o trabalhador n\u00e3o tem a seu cargo mais do que a lei permite alojar nos pr\u00e9dios urbanos, nomeadamente at\u00e9 tr\u00eas c\u00e3es ou quatro gatos adultos por cada fogo, n\u00e3o podendo no total ser excedido o n\u00famero de quatro animais. Exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do m\u00e9dico veterin\u00e1rio municipal e do delegado de sa\u00fade, for autorizado alojamento at\u00e9 ao m\u00e1ximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos h\u00edgio-sanit\u00e1rios e de bem-estar animal legalmente exigidos, garantindo, concomitantemente, o respeito por esta norma e a limita\u00e7\u00e3o do direito que se pretende atribuir com a presente proposta.<\/p>\n\n\n\n

Pelo exposto, e ao abrigo das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e regimentais aplic\u00e1veis, a abaixo assinada Deputada \u00danica do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Artigo 1.\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Objeto<\/strong><\/p>\n\n\n\n

A presente lei aprova o regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou  assist\u00eancia a animal de companhia, alterando, para o efeito, o C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de fevereiro<\/a> e a Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovada pela Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho.<\/p>\n\n\n\n

Artigo 2.\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Aditamento ao C\u00f3digo do Trabalho<\/strong><\/p>\n\n\n\n

\u00c9 aditado o artigo 252.\u00ba-A ao C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual reda\u00e7\u00e3o, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n

                                                         \u201cArtigo 252.\u00ba-A<\/p>\n\n\n\n

                Falta por motivo de morte ou assist\u00eancia a animal de companhia<\/p>\n\n\n\n

1 – O trabalhador tem direito a faltar justificadamente a um dia de trabalho por morte de animal de companhia que se encontre registado no Sistema de Informa\u00e7\u00e3o de Animais de Companhia (SIAC) em seu nome.<\/p>\n\n\n\n

2 – O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho at\u00e9 5 dias por ano para prestar assist\u00eancia inadi\u00e1vel e imprescind\u00edvel, em caso de doen\u00e7a ou acidente, a animal de companhia registado no Sistema de Informa\u00e7\u00e3o de Animais de Companhia (SIAC) em seu nome.<\/p>\n\n\n\n

3 – Para justifica\u00e7\u00e3o da falta, o trabalhador deve efetuar prova do car\u00e1ter inadi\u00e1vel e imprescind\u00edvel da assist\u00eancia ou declara\u00e7\u00e3o comprovativa da morte do animal de companhia, emitida por entidade competente, nomeadamente pelo m\u00e9dico veterin\u00e1rio ou a entidade onde foram prestados os cuidados m\u00e9dico-veterin\u00e1rios ao  animal.<\/p>\n\n\n\n

4 – Para os efeitos do previsto no presente artigo, deve considerar a limita\u00e7\u00e3o prevista no artigo 3.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 314\/2003, de 17 de dezembro, n\u00e3o podendo ser excedido o n\u00famero total de animais a\u00ed previsto.\u00bb<\/p>\n\n\n\n

Artigo 3.\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Altera\u00e7\u00f5es ao C\u00f3digo do Trabalho<\/strong><\/p>\n\n\n\n

\u00c9 alterado o artigo 249.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, aprovado pela Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de fevereiro, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n

\u201cArtigo 249.\u00ba<\/p>\n\n\n\n

[\u2026]<\/p>\n\n\n\n

1 \u2013 [\u2026].<\/p>\n\n\n\n

2 \u2013 [\u2026]:<\/p>\n\n\n\n

a) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

b) A motivada por falecimento de c\u00f4njuge, parente ou afim, nos termos do artigo 251.\u00ba, bem como a motivada por morte de animal de companhia nos termos do artigo 252.\u00ba-A;<\/p>\n\n\n\n

c) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

d) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

e) A motivada pela presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia inadi\u00e1vel e imprescind\u00edvel a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador, nos termos dos artigos 49.\u00ba, 50.\u00ba ou 252.\u00ba, respetivamente, bem como a motivada para assist\u00eancia a animal de companhia, nos termos do artigo 252.\u00ba-A;<\/p>\n\n\n\n

f) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

g) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

h) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

i) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

j) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

k) [\u2026].<\/p>\n\n\n\n

3 \u2013 [\u2026].\u201d<\/p>\n\n\n\n

Artigo 4.\u00ba                            <\/strong><\/p>\n\n\n\n

Altera\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas<\/strong><\/p>\n\n\n\n

\u00c9 alterado o artigo 134.\u00ba da Lei Geral do Trabalho em Fun\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, aprovada pela Lei n.\u00ba 35\/2014, de 20 de junho, o qual passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n

\u201cArtigo 134.\u00ba<\/p>\n\n\n\n

[\u2026]<\/p>\n\n\n\n

1 \u2013 [\u2026].<\/p>\n\n\n\n

2 \u2013 [\u2026]:<\/p>\n\n\n\n

a) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

b) As motivadas por falecimento do c\u00f4njuge, parentes ou afins, bem como de animal de companhia nos termos do artigo 252.\u00ba-A do C\u00f3digo do Trabalho;<\/p>\n\n\n\n

c) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

d) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

e) A motivada pela presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia inadi\u00e1vel e imprescind\u00edvel a filho, a neto ou a membro do agregado familiar do trabalhador, bem como para assist\u00eancia a animal de companhia nos termos do artigo 252.\u00ba-A do C\u00f3digo do Trabalho;<\/p>\n\n\n\n

f) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

g) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

h) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

i) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

j) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

k) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

l) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

m) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

n) [\u2026].<\/p>\n\n\n\n

3 \u2013 [\u2026].<\/p>\n\n\n\n

4 \u2013 [\u2026]:<\/p>\n\n\n\n

a) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

b) [\u2026];<\/p>\n\n\n\n

c) [\u2026].<\/p>\n\n\n\n

5 \u2013 [\u2026].<\/p>\n\n\n\n

6 \u2013 [\u2026].\u201d<\/p>\n\n\n\n

Artigo 5.\u00ba<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Entrada em vigor<\/strong><\/p>\n\n\n\n

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Assembleia da Rep\u00fablica, Pal\u00e1cio de S\u00e3o Bento, 7 de dezembro de 2022<\/p>\n\n\n\n

A Deputada,<\/p>\n\n\n\n

In\u00eas de Sousa Real<\/p>\n\n\n\n


\n\n\n\n

[1]<\/sup><\/a> Annual report | FEDIAF (europeanpetfood.org)<\/a><\/p>\n\n\n\n

[2]<\/sup><\/a> \u201cN\u00e3o sabia que se chorava por um c\u00e3o.\u201d A perda de um animal de companhia | Pet | P\u00daBLICO (publico.pt)<\/a><\/p>\n\n\n\n

[3]<\/sup><\/a> Cfr. Walsh (2009), Human-Animal Bonds II: The Role of Pets in Family Systems and Family Therapy<\/p>\n\n\n\n

[4]<\/sup><\/a> Perder um animal de estima\u00e7\u00e3o: um luto que deve ser feito (e-konomista.pt)<\/a><\/p>\n\n\n\n

[5]<\/sup><\/a> Idem<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

Exposi\u00e7\u00e3o de motivos Os animais de companhia s\u00e3o cada vez mais vistos pelos portugueses como parte integrante do seu agregado familiar. Estudos demonstram que mais de 50% dos lares portugueses t\u00eam um animal de companhia e que este n\u00famero tende a aumentar devido \u00e0 altera\u00e7\u00e3o dos n\u00facleos familiares e \u00e0 no\u00e7\u00e3o de que os animais […]<\/p>\n","protected":false},"author":31,"featured_media":27183,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"om_disable_all_campaigns":false,"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[351,426,1],"tags":[372],"class_list":["post-27189","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-animais","category-parlamento","category-sem-categoria","tag-projeto-de-lei"],"acf":[],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27189","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/31"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=27189"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27189\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/27183"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=27189"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=27189"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=27189"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}