Exposi\u00e7\u00e3o de motivos<\/strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n O contexto de crise provocado pela guerra na Ucr\u00e2nia e pelos \u00faltimos impactos da COVID-19, associado \u00e0 postura dura adoptada pelo Banco Central Europeu nos \u00faltimos meses, tem gerado um aumento em flecha das taxas de juro, que tem gerado e vai continuar a gerar um forte impacto no rendimento das fam\u00edlias em Portugal. As simula\u00e7\u00f5es apresentadas pela Deco Proteste demonstram-nos que entre Janeiro de 2022 e Julho de 2023 nos contratos de cr\u00e9dito \u00e0 habita\u00e7\u00e3o a 30 anos e com Euribor a 6 meses as presta\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ter uma subida de 59%. Isto significa que num cr\u00e9dito de 200 mil euros em que a presta\u00e7\u00e3o mensal, em Janeiro de 2022, era de 594 euros, se verificou uma subida da presta\u00e7\u00e3o para 658 de euros em Julho deste ano e que esse valor subir\u00e1 para 896 de euros em Janeiro de 2023 e para 943 euros em Julho de 2023. Desta forma, uma fam\u00edlia com um empr\u00e9stimo deste tipo num ano ter\u00e1 um incremento de 51% (correspondente a mais 302 euros) e at\u00e9 Julho do pr\u00f3ximo ano um aumento de 59% (correspondente a mais 349 euros), sendo que estes aumentos n\u00e3o v\u00e3o servir para amortizar os valores do empr\u00e9stimo, mas apenas para pagar juros.<\/p>\n\n\n\n Estes dados e o preocupante impacto que estes aumentos poder\u00e3o ter nos rendimentos das fam\u00edlias, demonstram-nos a necessidade de se adotarem medidas fiscais de apoio \u00e0s fam\u00edlias com cr\u00e9ditos \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, que apesar das promessas t\u00eam sido ignoradas nos pacotes de medidas aprovados pelo Governo.<\/p>\n\n\n\n Com esta iniciativa, o PAN, face \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de especial vulnerabilidade em que ser\u00e3o colocadas diversas fam\u00edlias, pretende assegurar um regime transit\u00f3rio, com vig\u00eancia limitada ao ano de 2023, de isen\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de penhora de bens im\u00f3veis para a satisfa\u00e7\u00e3o de garantia real de cr\u00e9ditos hipotec\u00e1rios. Importa sublinhar que, procurando algum equil\u00edbrio, este regime salvaguarda a possibilidade de o executado indicar, por sua iniciativa, a sua habita\u00e7\u00e3o para a penhora e n\u00e3o prejudica a exist\u00eancia de outras medidas substitutivas da execu\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria. Este regime, ainda que com uma vig\u00eancia transit\u00f3ria, assegura a cria\u00e7\u00e3o do regime legal de prote\u00e7\u00e3o enquadrado pelo n\u00famero 4, do artigo 47.\u00ba da Lei de Bases da Habita\u00e7\u00e3o, aprovada pela Lei n.\u00ba 83\/2019, de 03 de Setembro.<\/p>\n\n\n\n Pelo exposto, e ao abrigo das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e regimentais aplic\u00e1veis, a abaixo assinada Deputada \u00danica do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, apresenta o seguinte Projeto de Lei:<\/p>\n\n\n\n Artigo 1.\u00ba<\/p>\n\n\n\n