O relat\u00f3rio do Or\u00e7amento do Estado de 2024 prev\u00ea o fim abrupto do IVA Zero e a sua convers\u00e3o num conjunto de programa de compensa\u00e7\u00e3o equivalente das fam\u00edlias mais vulner\u00e1veis, que vai beneficiar cerca de 1 milh\u00e3o e meio pessoas e que se traduzir\u00e1 essencialmente no aumento do abono de fam\u00edlia, do Complemento Solid\u00e1rio para Idosos, e do Rendimento Social de Inser\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
De acordo com os dados existentes sobre o impacto do fim do IVA Zero na Finl\u00e2ndia e em Espanha, a reintrodu\u00e7\u00e3o da taxa de IVA de 6% traduzir-se-\u00e1 num aumento dos pre\u00e7os correspondente ao dobro da nova taxa, portanto na ordem dos 12% (a juntar aos aumentos de pre\u00e7os que ocorrem normalmente em Janeiro e \u00e0 incerteza gerada pelo agudizar do conflito israelo-palestiniano). Al\u00e9m do mais, a introdu\u00e7\u00e3o desta medida foi precedida de um acordo com o sector da venda a retalho que previa um compromisso de n\u00e3o aumento dos pre\u00e7os por assimila\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o de IVA, que o Governo parece n\u00e3o ir manter com o fim do IVA ZERO.<\/p>\n\n\n\n
Por isso mesmo e para evitar uma abrupta subida de pre\u00e7os que aumentaria ainda mais a fragilidade das fam\u00edlias, o PAN prop\u00f5e a prorroga\u00e7\u00e3o da vig\u00eancia do programa do IVA ZERO nos bens alimentares do cabaz essencial, at\u00e9 ao dia 30 de Junho de 2024.<\/p>\n\n\n\n