No Or\u00e7amento do Estado para 2022, o Governo, acolhendo uma proposta do PAN, reduziu para 6% o IVA das presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de repara\u00e7\u00f5es de aparelhos dom\u00e9sticos. Contudo, constatou-se que uma interpreta\u00e7\u00e3o restritiva da disposi\u00e7\u00e3o por parte da Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira levasse a que ficassem exclu\u00eddos da redu\u00e7\u00e3o de IVA (e, portanto, com uma taxa de 23%) os equipamentos suscept\u00edveis de uma utiliza\u00e7\u00e3o normal em qualquer ambiente, tais como computadores, telem\u00f3veis e tablets.<\/p>\n\n\n\n
No entender do PAN esta interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o cumpre os objetivos que ditaram a introdu\u00e7\u00e3o desta norma, como tamb\u00e9m acabar por se traduzir num incentivo para que os consumidores optem pela aquisi\u00e7\u00e3o (e importa\u00e7\u00e3o) de equipamentos electr\u00f3nicos novos.<\/p>\n\n\n\n
Assim, com a presente proposta de altera\u00e7\u00e3o o PAN prop\u00f5e uma clarifica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo do IVA no sentido de estabelecer que a taxa de 6% de IVA se aplicar\u00e1 a todos os aparelhos electr\u00f3nicos de utiliza\u00e7\u00e3o normal em qualquer ambiente, incluindo computadores, telem\u00f3veis ou tablets, favorecendo-se desta forma o aumento da vida \u00fatil dos equipamentos electr\u00f3nicos,<\/p>\n\n\n\n