O relat\u00f3rio do Or\u00e7amento do Estado de 2024 prev\u00ea o fim abrupto do IVA Zero e a sua convers\u00e3o num conjunto de programa de compensa\u00e7\u00e3o equivalente das fam\u00edlias mais vulner\u00e1veis, que vai beneficiar cerca de 1 milh\u00e3o e meio pessoas e que se traduzir\u00e1 essencialmente no aumento do abono de fam\u00edlia, do Complemento Solid\u00e1rio para Idosos, e do Rendimento Social de Inser\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
De acordo com os dados existentes sobre o impacto do fim do IVA Zero na Finl\u00e2ndia e em Espanha, a reintrodu\u00e7\u00e3o da taxa de IVA de 6% traduzir-se-\u00e1 num aumento dos pre\u00e7os correspondente ao dobro da nova taxa, portanto na ordem dos 12% (a juntar aos aumentos de pre\u00e7os que ocorrem normalmente em Janeiro e \u00e0 incerteza gerada pelo agudizar do conflito israelo-palestiniano). Al\u00e9m do mais, a introdu\u00e7\u00e3o desta medida foi precedida de um acordo com o sector da venda a retalho que previa um compromisso de n\u00e3o aumento dos pre\u00e7os por assimila\u00e7\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o de IVA, que o Governo parece n\u00e3o ir manter com o fim do IVA ZERO.<\/p>\n\n\n\n
Para al\u00e9m do PAN entender que se deve manter o regime transit\u00f3rio em quest\u00e3o, a Lei n.\u00ba 17\/2023 de 14 de abril, que procede \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria de isen\u00e7\u00e3o de IVA a certos produtos alimentares, desconsiderou algumas das propostas apresentadas pelo PAN, concretamente na sua aplica\u00e7\u00e3o a bens alimentares aptos a crian\u00e7as e a pessoas cuja alimenta\u00e7\u00e3o \u00e9 unicamente de base e origem vegetal.<\/p>\n\n\n\n
Por isso, com a presente proposta de altera\u00e7\u00e3o, propomos a inclus\u00e3o na isen\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de IVA das frutas e no estado natural ou em pur\u00e9s de fruta sem adi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00facar, de forma a possibilitar que as fam\u00edlias com beb\u00e9s e crian\u00e7as possam aceder a estas op\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n
Por outro lado, apresentamos igualmente, e mais uma vez, a inclus\u00e3o de alimentos de base vegetal, concretamente alimentos ricos em prote\u00edna e que fazem parte da base de uma alimenta\u00e7\u00e3o vegana ou vegetariana.
De acordo com dados de um estudo1 relativo a 2021 – e divulgado pela Associa\u00e7\u00e3o Vegetariana Portuguesa (AVP) -, mais de 1 milh\u00e3o de pessoas em Portugal optam por uma alimenta\u00e7\u00e3o vegetariana ou tendencialmente vegetariana: 43 mil veganos, 180 mil vegetarianos e 796 mil flexitarianos. Um n\u00famero que poder\u00e1 ser muito superior, atendendo a que cada vez mais adolescentes a optar por este tipo de alimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
Ao n\u00e3o ter sido inclu\u00eddo na lista de produtos essenciais alimentos de origem vegetal, como sejam produtos \u00e0 base de prote\u00edna vegetal como o tofu, soja, seitan, lentilhas ou cogumelos, discrimina negativamente mais de um milh\u00e3o de pessoas.<\/p>\n\n\n\n
Para al\u00e9m disso, desconsidera-se o impacto positivo de uma alimenta\u00e7\u00e3o de base vegetal na sa\u00fade das pessoas e do planeta, pelo que n\u00e3o faz sentido manter estes alimentos de fora deste regime transit\u00f3rio e, em contrapartida, inclua alimentos que podem contribuir para o aumento do risco de desenvolvimento de doen\u00e7as cardiovasculares e com elevada pegada ambiental. A dificuldade de acesso a uma alimenta\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel deve ser tamb\u00e9m combatida por estas medidas de apoio como as constantes deste regime transit\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n