A cria\u00e7\u00e3o de mecanismos de transpar\u00eancia da a\u00e7\u00e3o governativa e do sistema pol\u00edtico tem sido uma das preocupa\u00e7\u00f5es do PAN. Uma das principais express\u00f5es dessa preocupa\u00e7\u00e3o surgiu com a cria\u00e7\u00e3o do portal da transpar\u00eancia do processo de execu\u00e7\u00e3o dos fundos europeus, prevista, por proposta do PAN, no artigo 360.\u00ba da Lei n.\u00ba 75-B\/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Or\u00e7amento do Estado para 2021.<\/p>\n\n\n\n
Prosseguindo este caminho, com a presente proposta queremos assegurar um aprofundamento dos mecanismos de transpar\u00eancia em sede de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7amental, propondo a revis\u00e3o da Lei de Enquadramento Or\u00e7amental, de forma a garantir que a informa\u00e7\u00e3o obrigatoriamente publicada online sobre esta mat\u00e9ria passe a ter de ter uma atualiza\u00e7\u00e3o em tempo real e que passe a ser publicada informa\u00e7\u00e3o sobre a execu\u00e7\u00e3o de cada uma das normas constantes de Or\u00e7amento do Estado e sobre a execu\u00e7\u00e3o de investimentos estruturantes.<\/p>\n\n\n\n
Tendo em conta a import\u00e2ncia e o protagonismo que a execu\u00e7\u00e3o das normas do Or\u00e7amento do Estado tem assumido nos \u00faltimos anos, o PAN pretende que qualquer cidad\u00e3o possa em tempo real saber se uma determinada norma do Or\u00e7amento j\u00e1 foi ou n\u00e3o cumprida\/regulamentada\/aplicada, refor\u00e7ando-se assim a transpar\u00eancia or\u00e7amental e os mecanismos de escrut\u00ednio da a\u00e7\u00e3o governativa.<\/p>\n\n\n\n