Convidam-se os\/as filiados\/as que assim o pretendam, a apresentar as suas candidaturas, seguindo o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos \u00d3rg\u00e3os Locais, aprovado em junho de 2018.<\/p>\n\n\n\n
As listas dever\u00e3o ser constitu\u00eddas por um m\u00ednimo de 3 e um m\u00e1ximo de 7 elementos efetivos e de 1 ou 3 suplentes de acordo com a propor\u00e7\u00e3o prevista no ponto n.\u00ba 5 do artigo 3\u00ba do REFOL.<\/p>\n\n\n\n
As listas dever\u00e3o respeitar as regras de paridade, assim como devem ser acompanhadas de uma mo\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, a indica\u00e7\u00e3o de um mandat\u00e1rio e, de prefer\u00eancia, a indica\u00e7\u00e3o de um respons\u00e1vel financeiro, conforme disposto nos pontos n.os 11 e 12, respetivamente, do mesmo artigo do REFOL.<\/p>\n\n\n\n
Datas e procedimentos, tendo em conta a data de envio da presente convocat\u00f3ria:<\/p>\n\n\n\n
– Convocat\u00f3ria: enviada a 12 de dezembro (n.\u00ba 1 do artigo 3\u00ba do REFOL).<\/p>\n\n\n\n
– Listas candidatas: rece\u00e7\u00e3o at\u00e9 \u00e0s 23h59 do dia 27 de dezembro, tendo as respetivas candidaturas 48 horas para suprimir irregularidades, ap\u00f3s a respetiva notifica\u00e7\u00e3o (n.\u00ba 8 do artigo 3\u00ba do REFOL).<\/p>\n\n\n\n
– Fus\u00e3o de listas candidatas: formaliza\u00e7\u00e3o at\u00e9 ao dia 28 de dezembro (n.\u00ba 14 do artigo 3\u00ba do REFOL).<\/p>\n\n\n\n
– Divulga\u00e7\u00e3o de listas e mo\u00e7\u00f5es: at\u00e9 ao dia 2 de janeiro, ap\u00f3s verifica\u00e7\u00e3o da regularidade das candidaturas (n.\u00ba 9 do artigo 3\u00ba do REFOL).<\/p>\n\n\n\n
– Desist\u00eancias: a formaliza\u00e7\u00e3o de desist\u00eancias de candidaturas dever\u00e1 ocorrer at\u00e9 \u00e0s 15h00 do dia 09 de janeiro (n.\u00ba 15 do artigo 3\u00ba do REFOL).<\/p>\n\n\n\n
– Vota\u00e7\u00e3o: dia 12 de janeiro, entre as 15h15 e as 16h15 (n.\u00ba 1 do artigo 3\u00ba do REFOL).<\/p>\n\n\n\n