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{"id":5290,"date":"2018-12-05T15:13:47","date_gmt":"2018-12-05T15:13:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.pan.com.pt\/?p=5290"},"modified":"2023-06-11T18:05:26","modified_gmt":"2023-06-11T18:05:26","slug":"declaracao-de-voto-imi-imt-e-derrama","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pan.com.pt\/declaracao-de-voto-imi-imt-e-derrama\/","title":{"rendered":"Declara\u00e7\u00e3o de Voto \u2013 IMI, IMT e Derrama"},"content":{"rendered":"\nNos termos do n.\u00ba 4 do Artigo 63.\u00ba do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, o Grupo Municipal do PAN vem apresentar a seguinte declara\u00e7\u00e3o de voto relativamente \u00e0 Proposta 719\/CM\/2018 \u2013 Fixa\u00e7\u00e3o das taxas do Imposto Municipal sobre Im\u00f3veis (IMI), bem como das majora\u00e7\u00f5es e redu\u00e7\u00f5es, estabelecendo os mecanismos necess\u00e1rios para o respetivo cumprimento e isen\u00e7\u00e3o do Imposto Municipal sobre Transmiss\u00e3o Onerosa de Im\u00f3veis (IMT), para 2019 e \u00e0 Proposta 721\/CM\/2018 \u2013 Lan\u00e7amento em 2019 do percentual da Derrama para os sujeitos passivos, cujo volume de neg\u00f3cios no ano anterior n\u00e3o ultrapasse os 150 000 euros, bem como para os restantes casos, a aplicar sobre o lucro tribut\u00e1vel sujeito e n\u00e3o isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas:<\/p>\n\n\n\n
Proposta n.\u00ba 719\/CM\/2018 \u2013 IMI e IMT<\/strong><\/p>\n\n\n\nNos termos da al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 e no n.\u00ba 5 do artigo 112\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 287\/2003, de 12 de novembro, que aprovou os C\u00f3digos do IMI e do IMT, os munic\u00edpios, por delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Municipal, definem a taxa aplic\u00e1vel aos pr\u00e9dios urbanos para vigorar no ano seguinte, entre os limites de 0,3% e 0,45%.<\/p>\n\n\n\n
Tamb\u00e9m nos termos do n.\u00ba 7 da referida disposi\u00e7\u00e3o legal, por delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Municipal podem ser definidas \u00e1reas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redu\u00e7\u00e3o at\u00e9 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos pr\u00e9dios urbanos arrendados.<\/p>\n\n\n\n
Do mesmo modo, ao abrigo do disposto no n.\u00ba 8 do mesmo artigo 112\u00ba do CIMI, pode ser majorada at\u00e9 30% a taxa aplic\u00e1vel a pr\u00e9dios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conserva\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cumpram satisfatoriamente a sua fun\u00e7\u00e3o ou fa\u00e7am perigar a seguran\u00e7a de pessoas e bens.<\/p>\n\n\n\n
Tamb\u00e9m nos termos do n.\u00ba 12 da referida disposi\u00e7\u00e3o legal, poder\u00e1 ser fixada uma redu\u00e7\u00e3o at\u00e9 50% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos pr\u00e9dios classificados como de interesse p\u00fablico, de valor municipal ou patrim\u00f3nio cultural, nos termos da respetiva legisla\u00e7\u00e3o em vigor, desde que estes pr\u00e9dios n\u00e3o se encontrem abrangidos pela al\u00ednea n) do n.\u00ba 1 do artigo 44.\u00ba do Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 215\/89, de 1 de julho.<\/p>\n\n\n\n
Por seu turno, resulta ainda do disposto no n.\u00ba 3 da mesma disposi\u00e7\u00e3o legal que a taxa prevista na al\u00ednea c) do n.\u00ba 1 \u00e9 aumentada, anualmente, para o triplo nos casos de pr\u00e9dios urbanos que se encontrem devolutos h\u00e1 mais de um ano, e de pr\u00e9dios em ru\u00ednas, considerando-se devolutos ou em ru\u00ednas, os pr\u00e9dios como tal definidos em diploma pr\u00f3prio, exceto quanto aos pr\u00e9dios abrangidos pela al\u00ednea b) do n.\u00ba 2 do artigo 11.\u00ba.<\/p>\n\n\n\n
Nos termos do disposto no n\u00ba 1 do artigo 112-A, mediante delibera\u00e7\u00e3o da assembleia municipal, pode ser fixada uma redu\u00e7\u00e3o da taxa do imposto municipal sobre im\u00f3veis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao pr\u00e9dio ou parte de pr\u00e9dio urbano destinado a habita\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao n\u00famero de dependentes que, nos termos do C\u00f3digo do IRS, comp\u00f5em o respetivo agregado familiar.<\/p>\n\n\n\n
De acordo com o Estatuto dos Benef\u00edcios Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n.\u00ba 215\/89, designadamente dos seus n.\u00bas 1 e 2 do artigo 44\u00ba-B, os munic\u00edpios, mediante delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia Municipal, podem fixar uma redu\u00e7\u00e3o at\u00e9 25% da taxa do imposto a vigorar no ano a que o mesmo respeita, a aplicar aos pr\u00e9dios urbanos com efici\u00eancia energ\u00e9tica.<\/p>\n\n\n\n
Por \u00faltimo e por refer\u00eancia ao ponto 9 da proposta 719\/CM\/2018, nos termos do n\u00ba 20 do artigo 71\u00ba do EBF \u2013 incentivos \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o urbana \u2013, na reda\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 introduzida atrav\u00e9s da Lei n.\u00ba114\/2017, de 29 de dezembro (Lei do Or\u00e7amento do Estado para 2018 (LOE 2018) \u2013 cabe aos Munic\u00edpios a defini\u00e7\u00e3o do \u00e2mbito e alcance das isen\u00e7\u00f5es de IMI e IMT a\u00ed previstas, pelo que, tendo a LOE 2018 revogado a previs\u00e3o destes benef\u00edcios, conforme preconizado no aludido artigo 71\u00ba, mostra-se necess\u00e1rio acautelar o reconhecimento do direito \u00e0s isen\u00e7\u00f5es de IMI e IMT, nas situa\u00e7\u00f5es em que os factos tribut\u00e1rios tenham ocorrido em data anterior a 1 de janeiro de 2018, nos termos das disposi\u00e7\u00f5es ent\u00e3o aplic\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n
Assim e n\u00e3o obstante entendermos que as demais medidas propostas se encontram devidamente enquadradas do ponto de vista legal, suscita-nos algumas d\u00favidas designadamente o ponto 9 da proposta e bem assim o ponto 6 da respetiva parte deliberativa, uma vez que julgamos estar a pretender fazer-se uma aplica\u00e7\u00e3o retroativa dos benef\u00edcios fiscais, pelo que, vot\u00e1mos favoravelmente os pontos 1 a 5 e desfavoravelmente o ponto da 6 da respetiva proposta.<\/p>\n\n\n\n
Proposta n.\u00ba 721\/CM\/2018 \u2013 Derrama<\/strong><\/p>\n\n\n\nNos termos da al\u00ednea c) do artigo 14\u00ba do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovada atrav\u00e9s da Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de setembro, constitui receita dos munic\u00edpios o produto de derramas lan\u00e7adas nos termos do artigo 18\u00ba do mesmo Regime.<\/p>\n\n\n\n
Por seu turno e mos termos do seu artigo 18.\u00ba, os munic\u00edpios podem deliberar lan\u00e7ar uma derrama, de dura\u00e7\u00e3o anual e que vigora at\u00e9 nova delibera\u00e7\u00e3o, at\u00e9 ao limite m\u00e1ximo de 1,5% sobre o lucro tribut\u00e1vel sujeito e n\u00e3o isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda \u00e0 propor\u00e7\u00e3o do rendimento gerado na sua \u00e1rea geogr\u00e1fica por sujeitos passivos residentes em territ\u00f3rio portugu\u00eas que exer\u00e7am, a t\u00edtulo principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agr\u00edcola e n\u00e3o residentes com estabelecimento est\u00e1vel nesse territ\u00f3rio<\/td><\/tr><\/tbody><\/table>\n\n\n\nDe acordo com a proposta, o valor da derrama, para al\u00e9m de assumir grande import\u00e2ncia no c\u00f4mputo da receita municipal, constitui ainda um instrumento que visa atrair empresas para desenvolver a sua atividade no concelho de Lisboa potenciando, tamb\u00e9m, a cria\u00e7\u00e3o de novos postos de trabalho. Por\u00e9m e no que respeita a isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios fiscais, nos termos do artigo 16\u00ba do mesmo diploma legal, estabelece-se no seu n.\u00ba 2, que \u201cA assembleia municipal pode, por proposta da c\u00e2mara municipal, atrav\u00e9s de delibera\u00e7\u00e3o fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos pr\u00f3prios\u201d, mas acrescenta, no n.\u00ba 9 desse normativo, que por for\u00e7a do princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria \u201cas isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais previstas no presente artigo apenas podem ser concedidas pelos munic\u00edpios quando exista lei que defina os termos e condi\u00e7\u00f5es para a sua atribui\u00e7\u00e3o. Assim e n\u00e3o obstante os munic\u00edpios puderem atrav\u00e9s de delibera\u00e7\u00e3o da assembleia municipal, sob proposta da c\u00e2mara municipal, conceder aos contribuintes isen\u00e7\u00f5es totais ou parciais de impostos, s\u00f3 podem e devem faz\u00ea-lo quando tais isen\u00e7\u00f5es forem expressamente regulamentadas por lei, na qual sejam definidos os termos e condi\u00e7\u00f5es da sua atribui\u00e7\u00e3o. Neste sentido veja-se o Parecer da CCDR sobre a Concess\u00e3o de Isen\u00e7\u00f5es sobre a Derrama[1]<\/sup><\/a>, \u201ca sua concess\u00e3o n\u00e3o foi objeto de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o no art. 18\u00ba da referida Lei n\u00ba 73\/2013, onde especificamente este imposto foi tratado, nem em outra qualquer legisla\u00e7\u00e3o avulsa, pelo que, dada a sua inexist\u00eancia, somos for\u00e7ados a concluir pela impossibilidade legal de os munic\u00edpios concederem isen\u00e7\u00f5es de derrama\u201d<\/em>. Mais se refere no mesmo parecer que, \u201cOptando o Municipio pelo lan\u00e7amento de uma derrama nos termos do artigo 18.\u00ba da Lei n.\u00ba 73\/2013, de 3 de setembro, n\u00e3o pode a autarquia isentar total ou parcialmente os sujeitos passivos daquele \u201ctributo\u201d, uma vez que inexiste no nosso ordenamento jur\u00eddico norma que permita essas isen\u00e7\u00f5es, tendo em conta o principio da legalidade tribut\u00e1ria, a que se refere o n.\u00ba 9 do artigo 16.\u00ba do citado diploma legal. Apenas se permite lan\u00e7ar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de neg\u00f3cios que n\u00e3o ultrapasse os \u20ac 150.000\u201d<\/em>. O acima explanado parece-nos fazer precludir o m\u00e9rito das propostas, pois teriam as mesmas de ser necessariamente precedidas por norma habilitante, neste caso, pela via regulamentar. Assim, e em face dos pressupostos que antecedem,N\u00e3o pudemos votar favoravelmente a referida proposta destacando-se a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Independente Rui Costa, porque entendemos que ter\u00e1 que haver efetivamente uma pr\u00e9via regulamenta\u00e7\u00e3o por respeito do princ\u00edpio da legalidade a que n\u00e3o poder ser alheia a proposta aqui em an\u00e1lise;Abstivemos-nos relativamente ao ponto 1 da proposta da C\u00e2mara, vot\u00e1mos desfavoravelmente relativamente \u00e0 proposta de altera\u00e7\u00e3o apresentada pelo CDS \u00e0 al\u00ednea a), e bem assim \u00e0 proposta da C\u00e2mara para a mesma al\u00ednea a) do ponto 2;Relativamente \u00e0 proposta de elimina\u00e7\u00e3o da al\u00ednea b) do ponto 2 apresentada pelo Deputado Independente Rui Costa vot\u00e1mos favoravelmente, relativamente \u00e0 proposta de altera\u00e7\u00e3o apresentada para a mesma al\u00ednea pelo CDS e PCP e bem assim \u00e0 proposta inicial da C\u00e2mara vot\u00e1mos todas contra, tendo votado igualmente contra relativamente \u00e0 proposta de aditamento de uma nova al\u00ednea c) ao mesmo ponto 2 apresentada pelo PCP. Por ultimo e relativamente \u00e0 proposta de elimina\u00e7\u00e3o do ponto 3 apresentada Deputado Independente Rui Costa vot\u00e1mos favoravelmente.Relativamente \u00e0s propostas de altera\u00e7\u00e3o apresentadas ao mesmo ponto 3 pelo CDS, PCP e BE e \u00e0 proposta inicial da C\u00e2mara respetivamente vot\u00e1mos todas contra. <\/td><\/tr><\/tbody><\/table>\n\n\n\n Lisboa, 5 de dezembro de 2018.<\/p>\n\n\n\n Grupo Municipal<\/h4>\n\n\n\nPessoas \u2013 Animais \u2013 Natureza<\/h4>\n\n\n\nMiguel Santos In\u00eas de Sousa Real<\/h4>\n\n\n\n[1]<\/a>http:\/\/www.ccdrc.pt\/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=2182&Itemid=45<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"Nos termos do n.\u00ba 4 do Artigo 63.\u00ba do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, o Grupo Municipal do PAN vem apresentar a seguinte declara\u00e7\u00e3o de voto relativamente \u00e0 Proposta 719\/CM\/2018 \u2013 Fixa\u00e7\u00e3o das taxas do Imposto Municipal sobre Im\u00f3veis (IMI), bem como das majora\u00e7\u00f5es e redu\u00e7\u00f5es, estabelecendo os mecanismos necess\u00e1rios para o respetivo cumprimento […]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":6032,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"om_disable_all_campaigns":false,"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[385],"tags":[376],"class_list":["post-5290","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-lisboa","tag-declaracao-de-voto"],"acf":[],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5290","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5290"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5290\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6032"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5290"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5290"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/pan.com.pt\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5290"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}} |
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