O PANDADOS tem como objetivo analisar, sistematizar e monitorizar os dados públicos relativos ao bem-estar animal nos diferentes municípios, promovendo a transparência e o acesso à informação. Através da recolha e análise de dados oficiais — como os relacionados com a atividade dos Centros de Recolha Oficial, adoções, esterilizações e outras práticas municipais — o projeto permite identificar padrões e assimetrias territoriais, contribuindo para uma avaliação informada das políticas locais de bem-estar animal e apoiando a tomada de decisão por parte de cidadãos, investigadores e decisores públicos.
Centros de Recolha Oficial de Animais (CROA)
Um CROA é uma estrutura pública, da responsabilidade dos municípios ou de associações intermunicipais, destinada à recolha, alojamento temporário e proteção de animais de companhia errantes, abandonados ou apreendidos, assegurando o seu bem-estar, cuidados médico-veterinários e o cumprimento das normas de saúde pública.
Em Portugal, o enquadramento legal dos CROA resulta, entre outros diplomas, do Decreto-Lei n.º 276/2001, que estabelece as regras gerais de proteção dos animais, da Portaria n.º 146/2017, que define os requisitos técnicos e funcionais destes centros, e da Lei n.º 27/2016, que reforçou a proteção dos animais e proibiu o abate como forma de controlo populacional, salvo exceções legalmente previstas.
A lei não obriga cada município a ter um CROA próprio, mas impõe que todos os municípios assegurem a função de recolha oficial de animais. Essa obrigação pode ser cumprida através de um CROA municipal (o mais desejável), mas também pode ser um CROA partilhado por vários municípios, CROA intermunicipal, ou mediante protocolos com outros municípios ou associações zoófilas legalmente constituídas, garantindo sempre a proteção animal, a saúde pública e a promoção da adoção responsável.
Há contudo ainda municípios que não cumprem a lei e não têm CROA municipal ou intermunicipal nem protocolo.
Queres explorar quais os municípios que ainda não não cumprem a lei neste aspecto?
CROA municipal (verde)
CROA intermunicipal (amarelo)
protocolo (laranja)
não cumprem a lei (vermelho)
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Transparência e publicação de relatórios de dados
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que cria a rede de Centros de Recolha Oficial de animais de companhia, estabelece que todos os municípios devem publicar anualmente um relatório com os números de recolhas, eutanásias, adoções, vacinações e esterilizações efetuadas no ano anterior. Esses relatórios devem ser divulgados pelos próprios municípios no primeiro mês de cada ano civil e com base nesses relatórios, a DGAV (já foi o ICNF) elabora e publica um relatório anual nacional, consolidando esses dados para efeitos de monitorização geral. Contudo há municípios que não divulgam essa informação.
Há contudo ainda municípios que não publicam esses dados e por isso não aparecem no relatório nacional da DGAV.
Queres explorar quais os municípios que não publicaram estes dados em 2024?
não publicou os dados de 2024 (vermelho)
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Adoções em cada município
Para avaliar que municípios apresentam melhor desempenho em termos de adoções, recorre-se ao Relatório Anual de 2024 da DGAV, analisando o número de adoções registadas nesse ano em cada município. Para permitir uma comparação justa entre territórios com diferentes dimensões populacionais, o indicador utilizado corresponde ao número de adoções por 1000 habitantes, o que possibilita identificar os municípios com maior capacidade relativa de promover a adoção de animais, independentemente da sua dimensão demográfica.
Queres explorar quais os municípios que têm melhor ou pior desempenho nas adoções?
Menos de 1 adoção por 1000 habitantes (vermelho)
Entre 1 e 6 (exclusive) adoções por 1000 habitantes (amarelo)
6 ou mais adoções por 1000 habitantes (verde)
Município não enviou dados sobre adoções (branco)
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