3. Direitos Humanos

A União Europeia deve desempenhar um papel fundamental na defesa dos direitos humanos, devendo a igualdade e inclusão constituir valores fundamentais, não apenas decorrentes da base da sua construção, mas presentes no quotidiano do seu desenvolvimento e alargamento.

A defesa do direitos das mulheres, crianças, minorias, migrantes ou refugiados, pessoas LGBTQI+, pessoas com deficiência, a liberdade de expressão, liberdade de crença e a religião deve ser uma prioridade da União Europeia, garantindo uma forte posição em matéria de igualdade no trabalho, acesso a bens e serviços, parentalidade, combate ao discurso e/ou crimes de ódio, garantia da autodeterminação de género e/ou proteção das características sexuais. O mesmo se verifica no que toca a políticas promotoras da Igualdade de Género e favoráveis ao fim da discriminacção contra as mulheres. Num contexto em que assistimos globalmente a retrocessos que põe em causa os direitos das mulheres é fundamental que a União Europeia promova a sua salvaguarda.

Estudos recentes do Fundo de População das Nações Unidas (FNUAP) indicam que mais de 70% das mulheres, ao nível global, não podem decidir sobre o seu próprio corpo, incluindo no que respeita ao direito à sua saúde sexual e reprodutiva. É urgente uma diretiva sobre a Saúde das Mulheres, tendente a proteger o direito de acesso à saúde sexual e reprodutiva, incluindo o acesso à IVG em todos os Estados-membros e o combate à pobreza menstrual. 

Apesar dos compromissos e objetivos estabelecidos para o combater a pobreza e garantir o acesso à habitação digna, incluindo a erradicação das barracas tal como previsto nos Objetivos da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, a  habitação tem de ser encarada com um direito humano fundamental ao nível da União Europeia.

Sabemos dos desafios prementes que se colocam quanto à insuficiente resposta habitacional e do alojamento estudantil a nível nacional e também da União Europeia, e é por isso que entendemos que, apesar de não ser uma competência direta do Parlamento Europeu, a política monetária pode ter um papel determinante desde logo no que diz respeito à ação do Banco Central Europeu na fixação do regime das taxas de juro, algo que impacta diretamente nas contas das famílias.

Por outro lado, a União Europeia não pode continuar a adiar o estabelecimento de metas mais ambiciosas para a resolução do grave flagelo humanitário dos campos de refugiados, que afeta dezenas de milhares de pessoas que vivem nos campos de refugiados europeus, incluindo crianças. 

É fundamental um maior esforço na cooperação dos vários estados-membros no acolhimento de crianças e pessoas especialmente vulneráveis que se encontrem refugiadas, bem como antecipação dos desafios que a crise climática irá fazer acrescentar a esta realidade, com os refugiados climáticos.

Assim, o PAN propõe:

  • Garantir apoio humanitário a refugiados dentro do espaço europeu;
  • Garantir passagens seguras e melhorar os processos de asilo, com particular enfoque nas necessidades especiais de proteção das crianças;
  • Reforçar o diálogo entre os Estados Membros e a Comissão Europeia com os demais países e blocos políticos, de modo a encontrar uma plataforma comum de entendimento baseada em factos e dados científicos para gerir as migrações;
  • Consolidar iniciativas conjuntas, nomeadamente da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, para erradicar o tráfico de seres humanos e garantir a confiança dos europeus no sistema de gestão de migrações;
  • Constituir plataformas de comunicação, partilha, e diálogo diplomáticos ao mais alto nível entre a União Europeia e os governos dos países de origem das vagas de migração, para que seja possível atuar a montante ao invés de se tentar resolver o problema a jusante;
  • Revisão do Pacto para as Migrações e Asilo da UE, revogando-se, nomeadamente, a possibilidade das crianças serem encaminhadas para centros de detenção após a sua entrada ilegal no espaço da União, enquanto aguardam pela conclusão do processo de asilo;
  • Criar um Fundo Social para as Migrações com o intuito de gerir contributos e compensações financeiras dos Estados membros e da União Europeia que assegurem o apoio e políticas de integração;
  • Aplicar uma perspetiva de investimento social à integração de refugiados, migrantes e imigrantes com objetivos e prioridades claras;
  • Reforçar, permitir e encorajar o emprego, com direitos, e a educação, cultural e linguística, numa fase inicial de modo a garantir uma efetiva integração;
  • Aumentar o diálogo intercultural e o respeito de modo a evitar o isolamento, a guetificação e a radicalização de algumas comunidades e/ou grupos;
  • Mobilizar as instituições da UE na mitigação eficaz da violência, do assédio, bullying, discurso e crimes de ódio, protegendo as vítimas e garantindo a formação adequada às forças de segurança e autoridades competentes;
  • Promover a existência de um Salário Mínimo Europeu, com vista à promoção de uma vida com dignidade e erradicação da pobreza; 
  • Combate à discriminação e ao discurso de ódio, promovendo a tolerância, a diversidade e a inclusão em todas as esferas da sociedade europeia;
  • Implementação da Iniciativa de Transparência nas Indústrias Extrativas, de forma a assegurar uma gestão mais responsável, transparente e participativa dos recursos naturais e envidar esforços para que se avance a nível internacional para a adoção de um Tratado sobre Empresas e Direitos Humanos;
  • Promover e enraizar os princípios democráticos nas camadas mais jovens, com o apoio e incentivos à criação de organizações jovens, de movimentos civis ou de cariz político;
  • Mitigar as desigualdades salariais entre géneros na Europa;
  • Combater e gentrificação e o isolamento de pessoas idosas com o aprofundamento de políticas públicas de habitação eficazes, tendo em consideração os dados científicos promovidos e alicerçados por entidades Europeias nomeadamente o Eurostat.