COMO VOTAR?

VOTO ANTECIPADO

Entre 26 e 30 de maio – deve manifestar a intenção de votar antecipadamente, por via postal (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA) ou por meio eletrónico:

Voto antecipado – Doentes internados e presos

  • Até ao dia 20 de maio – requerer à administração eleitoral da SGMAI, por via postal ou por meio eletrónico aqui.
  • Entre os dias 27 e 30 de maio – o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto. Saiba mais aqui.

Voto presencial no estrangeiro – Dias 8 e 9 de junho

  • Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro (informação fornecida pela COREPE)
  • Horário da votação presencial no estrangeiro:

    Dia 8 de junho – entre as 08h00 e as 19h00 (hora local)

    Dia 9 de junho – regra: a votação decorre entre as 08h00 e as 19h00 locais – Europa, África, Ásia e Oceânia.

    Exceção: no continente Americano, a votação abre às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 16h00 locais, consoante o local de votação – verifique aqui.

Voto antecipado no estrangeiro

  • Entre 28 e 30 de maio – os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.

VALIDADE DO VOTO

Para garantir a validade do seu voto, deve garantir que:

  • Assinala apenas um quadrado no boletim de voto e que não há dúvidas sobre qual quadrado foi escolhido;
  • Não vota numa lista que desistiu das eleições ou que não foi admitida;
  • O boletim de voto não apresenta cortes, desenhos, rasuras ou qualquer texto escrito (incluindo assinaturas);
  • No caso de voto antecipado, o boletim deve chegar à mesa de voto nas condições legais e ser enviado num envelope devidamente fechado.

Nota: Caso se engane no quadrado que pretendia assinalar, deve comunicar, de imediato, a situação à mesa de voto. Esse boletim será riscado e assinado no verso por todos os elementos da mesa de voto, que o contabilizam como inválido. Ser-lhe-á entregue um novo boletim para votar.