VOTO PRESENCIAL
Dia 9 de junho de 2024.
Em Portugal os requisitos para votar são os seguintes:
- Se tiver consigo o documento de identificação civil: pode votar em qualquer mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, independentemente do local do recenseamento;
- Se não tiver consigo o documento de identificação civil: pode votar apenas na assembleia de voto correspondente ao local de recenseamento.
Horários: Em Portugal continental e na Madeira, é possível votar no dia 9 de junho a partir das 08h00 e até às 19 horas. Nos Açores, as urnas também fecham às 19h00, 20h00 de Lisboa.
Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto.
Quem tiver uma doença ou deficiência física visíveis pela mesa de voto e não consiga exercer o direito de voto sem ajuda, pode escolher uma pessoa para lhe prestar apoio.
VOTO ANTECIPADO
Entre 26 e 30 de maio – deve manifestar a intenção de votar antecipadamente, por via postal (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA) ou por meio eletrónico:
Dia 2 de junho – Deve dirigir-se à mesa de voto no município por si escolhido, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.
Voto antecipado – Doentes internados e presos
VOTO NO ESTRANGEIRO
Voto presencial no estrangeiro – Dias 8 e 9 de junho
- Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro (informação fornecida pela COREPE)
- Horário da votação presencial no estrangeiro:
Dia 8 de junho – entre as 08h00 e as 19h00 (hora local)
Dia 9 de junho – regra: a votação decorre entre as 08h00 e as 19h00 locais – Europa, África, Ásia e Oceânia.
Exceção: no continente Americano, a votação abre às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 16h00 locais, consoante o local de votação – verifique aqui.
Voto antecipado no estrangeiro
- Entre 28 e 30 de maio – os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
VALIDADE DO VOTO
Para garantir a validade do seu voto, deve garantir que:
- Assinala apenas um quadrado no boletim de voto e que não há dúvidas sobre qual quadrado foi escolhido;
- Não vota numa lista que desistiu das eleições ou que não foi admitida;
- O boletim de voto não apresenta cortes, desenhos, rasuras ou qualquer texto escrito (incluindo assinaturas);
- No caso de voto antecipado, o boletim deve chegar à mesa de voto nas condições legais e ser enviado num envelope devidamente fechado.
Nota: Caso se engane no quadrado que pretendia assinalar, deve comunicar, de imediato, a situação à mesa de voto. Esse boletim será riscado e assinado no verso por todos os elementos da mesa de voto, que o contabilizam como inválido. Ser-lhe-á entregue um novo boletim para votar.