2. Proteção Animal e Biodiversidade

A União Europeia apregoa-se como a instituição que mais defende o bem-estar animal, mas fica muito aquém na sua proteção. Da legislação aprovada, resulta que cada regra assume a sua exceção. Por esta razão, a legislação de cada Estado-membro é radicalmente díspar entre os vários países, devendo os países membros ser compelidos a aderir a padrões mínimos de proteção animal, promovendo uma abordagem mais consistente e abrangente em todo o espaço da União. 

A inclusão dos direitos dos animais na legislação fundamental da UE enviará um sinal de compromisso com a proteção animal, refletindo os valores éticos e morais da sociedade europeia moderna, mas também de apoio às famílias, em particular as mais vulneráveis.

O Tratado de Funcionamento da União Europeia reconhece, no seu artigo 13.º, que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e que os estados-membros devem, na prossecução das suas competências, salvaguardar o bem-estar animal. Importa por isso assegurar a harmonização da legislação sobre bem-estar e proteção animal, seja para eliminar práticas pecuárias crueis, tais como o corte de caudas e dentes sem anestesia, a trituração de pequenos animais vivos, como os pintainhos, a criação em jaulas para vitelos e porcas em gaiolas convencionais, o transporte de animais vivos ou atividades como as touradas. 

Não menos importante, será suprir as lacunas legislativas existentes, assim como, retomar a estratégia europeia para a proteção e bem-estar animal .

Nesse sentido, o PAN acompanhando o repto de mais de 300 mil cidadãos europeus propõe a criação de um Comissário da União Europeia para o Bem-estar Animal, que tenha por missão promover as políticas de bem-estar animal e a necessária harmonização das mesmas.

Neste domínio ainda, é necessário que o pilar social europeu seja igualmente considerado e que em matéria de apoio às famílias que detèm animais de companhia se promova uma maior justiça fiscal, através da revisão da diretiva que estabelece o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado da União Europeia, permitindo assim, a todos os estados-membros a redução do IVA aplicado às rações e até a sua isenção, sem ser com caráter meramente extraordinário. 

A proteção animal não se coaduna com a permissão da continuação da tauromaquia e com a atribuição de subsídios para a promoção desta atividade bárbara. Também não se coaduna com a permissão para que milhões de pintos machos sejam triturados vivos,  com o corte da cauda e dentes a suínos com pouco tempo de vida e sem anestesia. Não se coaduna com o transporte de animais vivos em condições miseráveis, nomeadamente por via marítima e para países terceiros, com matadouros sem vigilância, com o acorrentamento de animais, com a sua utilização em experimentação científica, com aviários onde galinhas, patos e perus vivem engaiolados desde a nascença, ou ao fechar os olhos às condutas dos Estados-Membros que têm a obrigação de ajudar quem muitas vezes os substitui, nomeadamente associações, cuidadores, famílias de acolhimento, santuários, adotantes ou até aquelas e aqueles que deixaram de ter condições para se sustentar, bem como aos seus animais.

Por uma Europa verdadeiramente comprometida com a proteção e o bem-estar animal, o PAN propõe:

  • Criação do cargo de Comissário Europeu para o Bem-Estar Animal
  • Fim do transporte de animais vivos por via marítima, nomeadamente para países terceiros. A proibição da exportação de animais vivos para abate reduzirá significativamente o sofrimento animal durante o transporte e garantirá padrões éticos ao longo da cadeia de fornecimento de produtos de origem animal. Além disso, promoverá o cumprimento das metas de neutralidade carbónica e beneficiará a proteção animal e o meio ambiente;
  • Implementação de sistemas de videovigilância e prevenção contra incêndios nos matadouros, à semelhança do que já se encontra legislado em Espanha;
  • Fim da utilização de animais em experimentação científica, optando-se pela utilização de métodos alternativos, incentivando-se ao seu desenvolvimento;
  • Garantir na investigação científica a implementação de uma estratégia dos 3Rs (replacement, reduction and refinement – substituição, redução e refinamento), reforçando o financiamento da tecnologia em detrimento da experimentação animal;
  • Alargar a estratégia dos 3Rs a 4Rs, acrescentando o 4º R (rehousing – realojamento);
  • Apoiar projetos que proporcionem a reconversão de parques zoológicos em centros de conservação e de recuperação de espécies, em ambiente natural;
  • Promover a criação de santuários marinhos em baias ou quaisquer outras estruturas naturais que permitam o acolhimento de animais apreendidos, ou que por qualquer razão não seja possível a sua devolução ao seu habitat natural;
  • Fim da compra e venda de animais vivos em feiras, mercados e na internet;
  • No espaço de 3 anos, transição de aviários com gaiolas para aviários com galinhas, patos e perus criados ao ar livre;
  • Proibição da engorda de animais com recurso ao método de “gavage”e da produção e venda de fois-gras;
  • Conversão dos jardins zoológicos em parques temáticos e de recuperação de animais silvestres;
  • Legislar no sentido de não permitir que oceanários e zoos marinhos detenham mamíferos e cetáceos para entretenimento humano ou outro fim;
  • Exigir aos Estados-Membros que apresentem censos relativos à caça efetuada em cada Estado e que proíbam a caça a espécies ameaçadas de extinção ou em zonas protegidas;
  • Garantir o investimento na criação de corredores verdes para animais silvestres;
  • Proibição de retirada de vitelos às progenitoras antes de decorridos dois meses de vida, podendo estes usufruir de forma plena da amamentação;
  • Terminar com a produção em aquacultura, nomeadamente de polvos;
  • Fim da utilização de equídeos e bovinos enquanto motor de marcha de tração animal, charruas, arados, ainda que para efeitos turísticos;
  • Proibição da maceração de pintos machos;
  • Travar o tráfico de marfim, de animais selvagens e de companhia;
  • Fim da produção de animais para uso de pele e pêlo;
  • Implementação de legislação mais rigorosa de proteção animal em toda a UE, incluindo o fim do confinamento em gaiolas, o transporte de animais vivos para países terceiros e a proibição de práticas cruéis, como a caça de troféus e os espetáculos tauromáquicos;
  • Fim da promoção de eventos com animais em toda o espaço europeu, incluindo circos, touradas, aves de rapina e outros eventos turísticos ou de entretenimento, terminado com práticas cruéis e desumanas;
  • Inclusão dos Direitos Animais na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, garantindo uma base legal uniforme para a proteção animal em toda a UE;
  • Implementação de Programas de Esterilização Gratuita para cães e gatos em toda a UE;
  • Limitar durante 3 anos a possibilidade de venda de animais por parte de criadores, fomentando os processos de adoção;
  • Criação de um Observatório Europeu de Bem-Estar Animal, com vista à monitorização da atuação dos Estados Membros no que diz respeito à proteção animal e que promova a colaboração entre os Estados, bem como a transparência na aplicação dos fundos comunitários;
  • Consagração da capital europeia da proteção animal;
  • Proibição da utilização de esteroides anabolizantes associados à criação de animais para consumo;
  • Travar a redução do estatuto de proteção do lobo europeu posto em causa recentemente pela Comissão Europeia.