Direitos Digitais

Relativamente à inovação tecnológica, sem dúvida que estamos a viver em plena Revolução industrial 4.0, sendo que o progresso e inovação a que temos vindo a assistir não vêm sem os seus custos. Em 2016 o referendo do Brexit e as eleições presidenciais nos Estados Unidos da América foram alvo de um tipo de campanha que utilizou os dados de uso nas redes sociais e com vista a desenvolver campanhas mais personalizadas. 

Apesar dos métodos utilizados não terem sido ilegais, a verdade é que ninguém sabia como os seus dados estavam a ser utilizados e para que propósito. Essa clara violação sobre utilização de dados dos utilizadores veio reacender o debate público despoletado anos antes por Edward Snowden, quando revelou que as agências de segurança norte-americanas tinham a capacidade de entrar em qualquer dispositivo e ouvir conversas, ver vídeo e ler mensagens sem o conhecimento da pessoa em causa. Também empresas privadas como a Google, Apple e Huawei têm essa capacidade. 

Neste novo mundo em que vivemos de autêntico frenesim tecnológico, a privacidade das pessoas é um direito constantemente ameaçado. Assim, tal como nós nos devemos adaptar a esta nova realidade, também o conceito de privacidade e a sua protecção deve ser adaptado. É importante definir aquilo a que se chamam os Direitos Digitais. Como melhor podemos proteger a privacidade das pessoas sem impedir o progresso tecnológico? Como podem as pessoas melhor usufruir das novas tecnologias? 

  • Criar um portal para consulta facilitada sobre os dados  de cada cidadão que estão a ser recolhidos, por que entidade e qual a sua finalidade
  • Reforçar os meios da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), por forma a garantir aos cidadãos o respeito pelos direitos no tratamento dos seus dados pessoais, por parte de empresas e outras entidades, e por forma a garantir o pleno desempenho das funções que lhe são atribuídas pelo Regulamento Geral de Protecção de Dados
  • Garantir que os cidadãos têm o direito a comunicar de forma privada e anónima, incluindo a utilização de soluções de encriptação das telecomunicações
  • Migrar todo o software de agências governamentais e entidades públicas para software livre, seguindo os exemplos de Espanha, Alemanha, França, Itália ou Brasil
  • Garantir que o software desenvolvido pelo Estado, ou cujo desenvolvimento é financiado por recursos públicos, tem o seu código público, isto é, ser software livre, excepcionando situações devidamente justificadas
  • Garantir que os sistemas de software livre do Estado têm serviços de gestão de actualização e suporte, reduzindo custos face aos €125 milhões que actualmente são gastos
  • Utilizar na Administração Pública ferramentas e sistemas informáticos que garantam os mais altos padrões de privacidade e segurança, evitando manter informação em servidores estrangeiros ou em fornecedores que não possam garantir a confidencialidade da informação
  • Criar um data center em território nacional e uma equipa especializada ligada à equipa de cibersegurança do exército português para a sua correcta e segura gestão
  • Fazer auditorias a algoritmos de software das entidades públicas
  • Transpor a Directiva dos Direitos de Autor no Mercado Único Digital
  • Garantir a neutralidade da Internet, proibindo as ofertas de zero-rating
  • Organizar anualmente uma conferência pública de tecnologia e direito à privacidade na Assembleia da República
  • Criar na Assembleia da República a Comissão Parlamentar Permanente de Tecnologia, Direitos Digitais e Inteligência Artificial
  • Inserir conteúdos de Literacia e Segurança Digital nos programas curriculares