Igualdade, Inclusão, Respostas Sociais

A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos, declarando que “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem… Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”

Os direitos humanos, universais e fundados sobre o respeito pela dignidade, são inerentes a todos os seres humanos, independentemente da raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Um Estado de Direito Democrático não é compatível com políticas nacionalistas, xenófobas, racistas, sexistas, capacitistas, homofóbicas ou transfóbicas e que impeçam a liberdade de expressão, a liberdade religiosa ou que vedam o acesso condigno a bens e serviços. 

Em Portugal, reconhecendo que têm sido dados passos significativos nesta matéria, existem ainda inúmeras situações de discriminação, nomeadamente em razão da etnia, género ou orientação sexual, sendo ainda insuficientes as medidas de protecção de pessoas especialmente vulneráveis, nomeadamente crianças, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas em situação de pobreza ou sem-abrigo. 

O Estado tem o dever de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos, desenvolvendo políticas públicas justas e inclusivas. Assim, sabendo que não há outro caminho para Portugal, que não o da igualdade e inclusão plenas, é essencial a tomada de medidas concretas e a existência de respostas sociais que colmatam as desigualdades existentes, tendo em atenção que as populações e os cidadãos não são homogéneos, e que, não raras vezes, se vêem afectados por múltiplas categorias de discriminação.

Por uma Lei-Quadro da Inclusão

No nosso país não existem respostas verdadeiramente integradas para pessoas com deficiência que pertençam simultaneamente a outra minoria, nomeadamente orientação sexual ou etnia. De igual modo, a lei e as práticas sociais não acautelam devidamente processos de combate à exclusão quando nos referimos a mulheres vítimas de violência de género que são também discriminadas por pertencerem a uma minoria religiosa. Poderíamos continuar este exercício pelos mais variados exemplos e chegaríamos sempre à conclusão de que este cruzamento não existe e de que o caminho para a inclusão continua enviesado.

Para além das respostas individualizadas à discriminação serem muitas vezes insuficientes, este lapso legal reforça os estereótipos e não facilita a intervenção pública em matéria de igualdade nos mais variados domínios: o do trabalho e emprego, o da mobilidade, o da livre circulação de pessoas, o do ensino e da formação profissional, o da saúde, o da cultura, na aplicação de fundos estruturais, nas ajudas dos Estados às empresas, nos processos de contratação pública, entre outros.

Assim, propomos:

  • Implementar uma Lei-Quadro pela Inclusão, que se traduzirá num diploma abrangente que permita uma maior representatividade e diversidade em todos os sectores sociais e que garanta que todos somos iguais perante a lei, com mecanismos de equidade e reforço positivo no acesso a todos os bens e serviços

Igualdade de Género

Em Portugal, as mulheres continuam a ser empurradas para a base das hierarquias de trabalho, mesmo quando têm maior qualificação. Segundo o último relatório da Rede Europeia Anti-Pobreza (2017), 24% das mulheres estão em risco de pobreza ou exclusão social: são mais de 1 milhão e 300 mil mulheres, sendo que destas 18% estão em risco de pobreza monetária e 7% estão em privação material severa. As mulheres continuam numa situação de maior vulnerabilidade, apresentando valores mais elevados que a população masculina em todos os indicadores. Também o relatório sobre as diferenças de género do Fórum Económico Mundial (2018) coloca Portugal na cauda da Europa. 

A realidade das desigualdades salariais perpetuada pela ausência de políticas fortes nesta área reforça desequilíbrios e caminham no sentido inverso à igualdade de género. Preocupa-nos particularmente que ainda exista uma grande assimetria entre homens e mulheres no exercício de cargos de direcção e de chefia ou de alta responsabilidade. 

Preocupam-nos os silêncios e as invisibilidades a que continuam sujeitas as mulheres lésbicas, as mulheres bissexuais, as mulheres trans, e o fechar de olhos à violência doméstica, à violência de género, à contínua opressão social exercida sobre as mulheres no nosso quotidiano. Preocupa-nos ainda que o tempo dedicado à família não seja um tempo de qualidade e que continue também a ser centrado na desigualdade de género. 

  • Cessar todas as formas de violência contra mulheres e raparigas e promover uma sociedade de paz, segurança e dignidade humana
  • Promover a transposição integral da Convenção de Istambul para o ordenamento jurídico nacional 
  • Adoptar as recomendações do Relatório GREVIO a Portugal 
  • Implementar orçamentos sensíveis ao género em todos os Ministérios, Departamentos e Serviços
  • Reforçar os recursos humanos da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
  • Criar programas de mentoria a jovens mulheres para a participação na tomada de decisão
  • Acabar com a cultura sexista, os estereótipos de género – nomeadamente no que se refere à identidade e expressão de género – e as discriminações múltiplas nos vários níveis de educação através da adopção de currículos, manuais escolares e práticas educativas promotoras da igualdade entre mulheres e homens, raparigas e rapazes 
  • Promover uma educação não estereotipada, assente nos direitos humanos e fomentadora da reflexividade crítica aos sistemas e modelos económicos e sociais vigentes 
  • Promover o ensino de educação sexual nas escolas a partir de programas educativos elucidativos sobre o consentimento e a vivência de relações sexuais consentidas, saudáveis e com prazer mútuo para rapazes e raparigas, abrangendo também questões relacionadas com diferentes orientações sexuais
  • Investir na saúde, bem como direitos sexuais e reprodutivos
  • Reforçar o combate à mutilação genital feminina, excisão e outras práticas nocivas, promovendo nomeadamente cirurgias reconstrutivas gratuitas
  • Garantir as condições para uma participação plena e igualitária de mulheres e homens no mercado de trabalho e na actividade profissional, combatendo a desigualdade salarial e adoptando medidas que permitam uma melhor conciliação entre a vida familiar e pessoal 
  • Desenvolver campanhas que promovam a alteração do comportamento no que respeita à divisão sexual do trabalho doméstico, por forma a aumentar a participação dos homens na realização das tarefas domésticas

Violência Doméstica 

O crime de violência doméstica, previsto no artigo 162.º do Código Penal, consubstancia um dos fenómenos criminológicos com maior grau de incidência na sociedade portuguesa, correspondendo a uma realidade transversal a todos os grupos sociais e faixas etárias.

Em 2018 registaram-se em todo o território nacional 26432 ocorrências, a que corresponde uma preocupante média de 72 ocorrências por dia! Só este ano já morreram 19 mulheres vítimas de violência doméstica.

Estamos perante um crime com gravosas e profundas repercussões nos planos pessoal, familiar, profissional e social das vítimas. É, por isso, fundamental, tomar medidas concretas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica.  

  • Alterar a moldura penal prevista para o crime de violência doméstica, assegurando que as condenações em caso de violência contra as mulheres são compatíveis com a gravidade da ofensa, de acordo com a função dissuasora das penas e possibilitando desta forma a aplicação da prisão preventiva a todos os casos de violência doméstica 
  • Alterar o código penal para impedir a suspensão da execução da pena de prisão nos casos mais graves de violência doméstica, ou seja, quando os maus-tratos infligidos resultem em ofensa à integridade física grave e morte da vítima
  • Adoptar medidas que assegurem uma efectiva protecção da vítima após a denúncia do crime 
  • Garantir a articulação entre o processo crime de violência doméstica e o processo de regulação das responsabilidades parentais, quando exista
  • Criar uma bolsa de advogados para representação das vítimas em processo penal, garantindo que nenhuma vítima de violência doméstica fica sem apoio jurídico 
  • Garantir a existência de consulta jurídica nas casas-abrigo
  • Atribuir o estatuto de vítima às crianças que testemunhem situações de violência doméstica, no cumprimento da Convenção de Istambul e das recomendações constantes do Relatório GREVIO
  • Assegurar que, em todas as situações de violência doméstica em que existem crianças ou jovens, directa ou indirectamente envolvidos ou afectados, se proceda à avaliação do risco que correm e se adopte as adequadas medidas de segurança, sendo, igualmente, feita comunicação à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens ou desencadeado procedimento judicial com vista à sua protecção e promoção dos direitos
  • Criar equipas multidisciplinares especializadas para auxiliar os juízes e magistrados nos processos de violência doméstica 
  • Criar equipas multidisciplinares, compostas nomeadamente por assistentes sociais e psicólogos, nas esquadras da PSP e postos da GNR de zonas em que se justifique a existência de equipas permanentes de atendimento a vítimas de violência doméstica 
  • Tornar obrigatórias as declarações para memória futura, quando tal seja solicitado pela vítima 
  • Impor a frequência de cursos e apoio psicoterapêutico para os agressores quando estes estejam a cumprir pena de prisão efectiva por crime de violência doméstica 
  • Promover a criação das condições necessárias ao apoio psicológico e psiquiátrico aos agentes condenados pela prática de crimes de violência doméstica, bem como àqueles em relação aos quais tenha recaído decisão de suspensão provisória do processo
  • Reforçar os direitos laborais das vítimas de violência doméstica ou de abuso sexual, permitindo que tirem uma licença de 10 dias integralmente pagos, para que possam faltar justificadamente ao trabalho e encontrarem soluções de alojamento que garantam a sua segurança e/ou para desenvolver estratégias para lidar com o sucedido 
  • Criar casas de transição, destinadas às vítimas de violência doméstica e aos seus filhos, após saída das casas-abrigo, melhorando as condições de autonomização das mulheres 
  • Garantir o direito de acesso a vítimas de violência doméstica que se encontrem acompanhadas por animais de companhia a casas de acolhimento de emergência e/ou temporário, bem como a soluções de alojamento previstas
  • Criar condições para que as entidades judiciárias, em processos crime de violência doméstica, priorizem o afastamento do agressor da residência onde o crime tenha sido cometido ou onde a vítima habite, com possível utilização de meios técnicos de controlo à distância, em detrimento da saída desta da sua residência e colocação em unidades residenciais de acolhimento temporário
  • Promover a alteração da Lei n.º 33/2010, de 2 de Setembro relativa à utilização de meios técnicos de controlo à distância, eliminando a necessidade de obtenção do consentimento do arguido para a utilização de pulseira electrónica, garantindo a disponibilidade e a aplicação eficaz das ordens de restrição e/ou de protecção
  • Garantir que a audição da vítima e do agressor são efectuadas em dias diferentes, de modo a melhor acautelar a protecção daquela
  • Criar um mecanismo que permita a recolha de dados estatísticos fiáveis para avaliar e monitorizar a aplicação da legislação, incluindo informações sobre as sanções impostas aos autores e mecanismos de apresentação de queixas para as crianças vítimas, uma vez que não existe informação oficial sistematizada sobre a realidade do país nas questões de violência doméstica 
  • Assegurar que nas situações de morte de um dos progenitores, em contexto de homicídio conjugal, existe sempre a intervenção do tribunal para verificação da capacidade do progenitor sobrevivo para efeitos de exercício das responsabilidades parentais 
  • Garantir a prestação de consultas de psicologia gratuitas para a vítima e para os filhos, sejam eles menores ou não, desde que tenham presenciado de alguma forma a prática dos crimes

Pessoas com Deficiência

O Relatório “Pessoas com deficiência em Portugal – Indicadores de Direitos Humanos 2018”, do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos traça um retrato preocupante sobre a situação das pessoas com deficiência em Portugal. Apesar de se ter verificado, entre os anos lectivos 2016/17 e 2017/18, um aumento do número de alunos com necessidades educativas especiais no ensino secundário e no ensino superior, apenas cerca de metade das instituições de ensino superior prevêem adaptações e recursos de apoio a estudantes com deficiência, como edifícios acessíveis (56%), regulamentos específicos (56%), websites acessíveis (52%) e serviços de apoio (46%). Em 2016, a taxa de actividade das pessoas com deficiência em Portugal era muito inferior à das pessoas sem deficiência, sendo a taxa de desemprego bastante elevada e acima da média da União Europeia. Em 2016, as pessoas com deficiência representavam apenas 0,51% dos recursos humanos das empresas com mais de 10 trabalhadores e o rácio de trabalhadores com deficiência na Administração Pública tem vindo a aumentar, atingindo os 2,42% em 2017, continuando ainda abaixo do padrão de referência dos 5%, estabelecido pela lei das quotas. 

O risco de pobreza ou exclusão social é mais elevado entre as pessoas com deficiência do que entre as pessoas sem deficiência, sendo o fosso no risco de pobreza ou exclusão social da população, com e sem deficiência, mais elevado em Portugal do que na média da União Europeia. Este risco é substancialmente agravado pelas dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam no seu dia-a-dia, no acesso à educação, ao mercado de trabalho e aos serviços públicos. 

  • Aprovar a Estratégia Nacional para as Pessoas com Deficiência, como alternativa à institucionalização
  • Criar a lei de bases do regime jurídico do modelo de apoio à vida independente 
  • Criar um regulador específico que assegura, de forma eficaz, a regulação, supervisão, coordenação e representação do sector relacionado com a prevenção, reabilitação, inclusão e participação dos cidadãos com deficiência 
  • Alargar o regime constante da Lei n.º 33/2008, de 22 de Julho, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais, a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade, como pessoas portadoras de nanismo ou surdez
  • Apoiar os decisores autárquicos na implementação de projectos regionais e locais de promoção do paradigma vida independente das pessoas com deficiência e das suas família
  • Promover alterações no sistema de atribuição de produtos de apoio, denominado SAPA, nomeadamente pela criação de centros de apoio técnico regionais ou locais 
  • Criar oficinas intermunicipais de produtos de apoio no seio dos centros de apoio à vida independente, para reparação, manutenção e montagem de componentes dos produtos de apoio
  • Permitir que qualquer pessoa devidamente habilitada com carta de condução possa conduzir o veículo da pessoa com deficiência, desde que esta seja um dos ocupantes 
  • Garantir que os postos SOS localizados nas autoestradas são acessíveis a pessoas com deficiência
  • Alargar a concessão de descontos nos transportes colectivos a pessoas com deficiência 
  • Criar redes intermunicipais de mobilidade rodoviária adaptada que garanta condições de transporte de qualidade em segurança às pessoas com deficiência com mobilidade reduzida e grau de dependência mais elevada 
  • Assegurar a acessibilidade efectiva das pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas, aos veículos de transporte rodoviário, ferroviário e metropolitano de passageiros
  • Garantir a acessibilidade aos espaços culturais, nomeadamente eliminando as barreiras arquitectónicas e promovendo a utilização de novas tecnologias 
  • Garantir a acessibilidade plena de toda a programação disponibilizada no serviço público de televisão, com conteúdos adaptados a surdos e deficientes auditivos, através do recurso a intérprete de Língua Gestual Portuguesa ou legendagem
  • Assegurar que todos os programas informativos/noticiosos dos canais generalistas de sinal aberto da televisão portuguesa estão acessíveis a surdos e deficientes auditivos com recurso a intérprete de Língua Gestual Portuguesa ou legendagem
  • Garantir a presença de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa no SNS e nos serviços públicos
  • Garantir a presença de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa em consulta com advogado nomeado no âmbito do Acesso ao Direito
  • Garantir que as escolas dispõem de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa
  • Obrigar a que as instituições de ensino universitário e politécnico disponham, nas suas instalações, de um gabinete de apoio e acompanhamento ao estudante com necessidades educativas especiais 
  • Reforçar os meios humanos e financeiros do Instituto Nacional para a Reabilitação 
  • Criar um regime de concessão de apoios financeiros à pessoa com deficiência, que tenha vontade de criar um negócio por conta própria, adequado às suas limitações, sustentável e com viabilidade económica
  • Publicar um relatório anual que demonstre a evolução da contratação de pessoas com deficiência na administração pública e que contenha dados sobre o número de pessoas com deficiência que se candidatam e sobre as que são admitidas
  • Reforçar os apoios para a realização de obras de acessibilidade em habitação própria de pessoas com deficiência

Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 

Todas as políticas ou medidas para pessoas em situação de sem-abrigo devem ter em consideração o facto de se tratar de um grupo heterogéneo. Cada pessoa tem o seu percurso individual e as respostas devem, por isso, ser pensadas com a própria pessoa e com o seu gestor de caso, tendo em consideração esse percurso e as causas estruturais e individuais múltiplas, que originaram e mantêm a situação presente, sem julgamentos.

Em comum, todas as pessoas estão em situação de exclusão social e sem habitação permanente e adequada, e diversas vezes estão presentes problemas de saúde mental e comportamentos adictivos, como alcoolismo e uso de substâncias psicoactivas. 

A articulação e o trabalho em rede entre as diversas entidades, associações ou outros grupos de apoio, existentes no território, são essenciais para se encontrar uma resposta digna para estas pessoas, ajudando-as a encontrar a sua autonomia.

  • Prever uma dotação orçamental específica para a criação e implementação de políticas na área das pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente para a implementação da actual Estratégia Nacional de Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo 2017 – 2023 (ENIPSSA) e respectiva monitorização da implementação, apresentando os indicadores de monitorização e a avaliação dos resultados, actualizada de 6 em 6 meses, incluindo o cômputo dos distintos planos de acção
  • Atribuir a todas as pessoas em situação de sem-abrigo um gestor de caso e criar uma plataforma on-line de gestores de caso, ligando as diversas entidades e associações
  • Criar um programa de atribuição de morada para recepção de documentação, independentemente de o endereço postal indicado não coincidir com o local onde permanece a pessoa, por exemplo, um apartado postal, ou, em alternativa, um número de telemóvel ou um endereço electrónico
  • Criar mecanismos de facilitação de acesso aos cuidados de saúde por pessoas com dificuldade de vinculação, incluindo formação das pessoas presentes na rede de cuidados de saúde e desburocratização do acesso
  • Reconhecer, nas políticas públicas, as doenças psiquiátricas das pessoas em situação de sem-abrigo, incluindo as provocadas pelo álcool e drogas, assegurando a respectiva dotação orçamental na área da saúde, bem como dotação específica para doentes agudos em situação de sem-abrigo
  • Criar, a nível nacional, programas para pessoas em situação de sem-abrigo com doenças mentais, através da articulação entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  • Dotar todos os distritos de estruturas de alojamento de emergência para pessoas em situação de sem-abrigo ou em situação de grande vulnerabilidade, em paralelo com programas de intervenção rápida, sempre que se detectem pessoas em situação recente de sem-abrigo e atribuição de gestor de caso imediatamente 
  • Criar espaços em modelo “Drop in” a nível nacional, através de protocolos a celebrar entre o Estado, as autarquias e os parceiros da Rede Social implantadas no território, com, nomeadamente, as seguintes valências: apoio social e psicológico, cuidados de enfermagem, avaliação psiquiátrica, banhos, roupeiro, internet, telefone, formações de informática, aulas de português e direccionamento para formação e empregabilidade
  • Criar um novo sistema informático nacional, comum aos vários intervenientes na área das pessoas em situação de sem-abrigo, permitindo a partilha de informação, o acompanhamento de cada caso, a agilização dos processos (por exemplo, mudança de gestor de caso ou de localidade), identificando, entre outras, as problemáticas de saúde e/ou dependências 
  • Promover a georreferenciação das diversas entidades no território nacional, garantindo o conhecimento das opções disponíveis, maximizando desta forma a sua actuação
  • Criar programas de participação em actividades desportivas e físicas como forma de integração na sociedade e como instrumento de empoderamento
  • Criar mecanismos que permitam acautelar as situações de desinstitucionalização, saída de hospitais, prisões ou outras instituições, através da definição de protocolos, garantindo, com o acompanhamento de equipa técnica especializada, que as pessoas dispõem de habitação 
  • Adequar as respostas às especificidades de mulheres e de homens, garantindo ainda os princípios da não discriminação, quer seja de orientação sexual, de género, etárias, étnico-culturais ou relativas a pessoas portadoras de deficiência
  • Criar programas de educação, formação e emprego, que incluam a integração profissional das pessoas em situação de sem-abrigo
  • Criar programas de financiamento e apoio técnico especializado a empresas e entidades que criem postos de trabalho visando a empregabilidade adaptada a pessoas em situação de grande vulnerabilidade, como as que se encontram em situação de sem-abrigo
  • Assegurar um serviço de assistência e transporte para pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente em casos de doença ou para assegurar tratamentos, quando não configure a utilização dos serviços de emergência médica
  • Criar Grupos Locais de Pessoa em Situação de Sem-Abrigo e Outras em Situação de Exclusão Social, como meio de integração da população alvo no desenho das políticas, melhorando o conhecimento sobre os problemas reais e quotidianos com que se debatem e facilitando a sua posterior monitorização, aferição das acções implementadas e da sua eficácia
  • Realizar campanhas de sensibilização e informação que promovam a mudança de comportamentos e atitudes em relação a pessoas em situação de sem-abrigo
  • Assegurar o atendimento 24 horas por dia dos diversos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo, em articulação com a linha de Emergência Social
  • Criar programas de atribuição de meios de mobilidade suave activa, não motorizada, como bicicletas e trotinetes, para pessoas em situação de sem-abrigo, em articulação com os municípios e/ou juntas de freguesia 
  • Encontrar soluções integradas efectivas de abrigo e alojamento para pessoas em situação de sem-abrigo que detenham animais de companhia
  • Permitir o acesso aos albergues e às soluções de alojamento temporário ou de emergência por parte das pessoas em situação de sem-abrigo que detenham animais de companhia
  • Aperfeiçoar os planos de contingência, não só para as vagas de frio, como para vagas de calor e períodos de chuva, permitindo o acesso e a permanência de pessoas em situação de sem-abrigo acompanhadas dos seus animais de companhia

Pessoas em Situação de Pobreza 

De acordo com dados do INE divulgados em Maio deste ano, 2,2 milhões de pessoas estavam em risco de pobreza ou exclusão social, encontrando-se 615 mil pessoas a viver em privação material severa. Segundo dados divulgados em Janeiro do presente ano pelo gabinete oficial de estatísticas da União Europeia, cerca de 15% dos pensionistas portugueses encontravam-se em risco de pobreza em 2017, um valor ligeiramente acima da média europeia (14,2%). 

Crianças e jovens são os mais expostos à falta de recursos. A título de exemplo, de acordo com um estudo efectuado pela Rede Europeia Anti-Pobreza, uma família monoparental, com um filho, deveria ter cerca de € 1300 por mês para viver com dignidade, o que na maioria dos casos não acontece. 

Por último, consequência dos baixos salários, as dificuldades atingem também as pessoas que se encontram empregadas, dado que existem cerca de 350 mil desempregados e mais de 2 milhões de pessoas estão em situação de pobreza. Logo, há muitas pessoas que trabalham e, mesmo trabalhando, o que recebem não é suficiente para fazer face aos custos que os mínimos de vida digna exigem. 

  • Formar um grupo de trabalho transversal aos diversos Ministérios e a diversas organizações, incluindo as da sociedade civil, para estudo e conhecimento da pobreza em Portugal numa perspectiva multidimensional 
  • Lançar uma Estratégia Nacional de Combate e Erradicação da Pobreza e da Exclusão Social, que integre as diversas áreas sectoriais, como habitação, educação, saúde, emprego, justiça, prestações sociais e urbanismo e prevendo políticas aos diversos níveis de governação (nacional, regional, metropolitana e local)  
  • Apresentar relatórios públicos de monitorização das políticas adoptadas aos diversos níveis de governação, utilizando critérios e indicadores comuns, de forma a facilitar a medição do impacto das mesmas sobre a diminuição da pobreza e da exclusão social
  • Criar a figura de “Superação do Rendimento Social de Inserção”, permitindo a sobreposição da atribuição da prestação em dinheiro actualmente prevista no Rendimento Social de Inserção (RSI) com outros rendimentos mensais até ao valor do salário mínimo, incentivando a que os seus beneficiários, que se encontram em situação de pobreza extrema, entrem no mercado de trabalho, sem temerem perder, até maior estabilização, esta prestação social, e combatendo a precariedade de possíveis empregos das pessoas em situação mais vulnerável 
  • Revalorizar o montante do Indexante de Apoios Sociais, garantindo o aumento das prestações sociais 
  • Valorizar as reformas e pensões como condição necessária ao combate à pobreza entre idosos

Pessoas LGBTI+ 

Nos últimos 4 anos, Portugal deu grandes passos legais na garantia dos Direitos Humanos das pessoas Lésbicas, Gay, Bissexuais, Trans e Intersexo (LGBTI+), com o fim das discriminações históricas em matéria de parentalidade e com a consagração da autodeterminação das pessoas trans no reconhecimento legal das suas identidades, assim como a protecção das características sexuais dos bebés e crianças intersexo. No entanto, a fraca implementação da igualdade nos contextos sociais, educativos e laborais, associada à proliferação de movimentos extremistas anti-LGBTI+, coloca em risco os avanços no combate à discriminação com base no género, orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais. 

  • Promover campanhas de esclarecimento e sensibilização da população para a não-discriminação e a importância da inclusão das pessoas lésbicas, gay, bissexuais, trans e intersexo, baseadas em factos e no conhecimento científico, nomeadamente através dos canais de rádio e televisão públicos
  • Colocar fim efectivo à discriminação na doação de sangue por parte da população LGBTI+
  • Recolher dados estatísticos em relação ao nascimento de crianças intersexo e sensibilizar estudantes e profissionais na área da saúde para a proibição das mutilações genitais à nascença de bebés e crianças intersexo
  • Monitorizar e garantir a implementação efectiva das leis mais recentes em matéria de igualdade para as pessoas LGBTI+: Lei que possibilita o alargamento das técnicas de Procriação Medicamente Assistida a todas as mulheres, independentemente do seu estado civil ou orientação sexual; Lei que elimina as discriminações no acesso à adopção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares; Lei que determina o Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, e à protecção das características sexuais de cada pessoa
  • Alargar a autodeterminação no reconhecimento legal da identidade de género a jovens menores de idade
  • Garantir cuidados de saúde dignos, livres de preconceitos e adequados às necessidades da população LGBTI+, nomeadamente no que toca a cirurgias de reatribuição sexual, à disponibilização alargada da profilaxia pré-exposição (PrEP) e à garantia do atendimento em igualdade de tratamento para todas as pessoas, incluindo as pessoas migrantes em situação irregular
  • Reforçar legalmente o fim determinado e determinante de intervenções como as “terapias de (re)conversão” ou “reparação” que, tal como refere a Ordem dos Psicólogos Portugueses, “não têm qualquer fundamento, quer do ponto de vista da sua validade científica, ética, da sua eficácia e benefícios, sendo, pelo contrário, assinaláveis os potenciais riscos e prejuízos para a saúde”
  • Garantir o acesso à gestação de substituição a mulheres sem útero ou em caso de lesão ou de doença impeditiva da gravidez, abrindo a discussão ao alargamento do acesso a homens solteiros e casais de homens
  • Abrir a discussão à possibilidade da abolição da menção de género/sexo em documentos oficiais, estudando outras formas de tratamento estatístico em matéria de igualdade de género, analisando os enquadramentos legais internacionais que caminham para processos legislativos cada vez menos centrados no binarismo de género
  • Promover uma educação inclusiva e não-estereotipada em torno das questões LGBTI+, reforçando programas educativos de cidadania em torno da importância da igualdade perante a lei e nos vários contextos educativos e socioeconómicos
  • Reforçar as políticas de não-discriminação em função da orientação sexual, identidade/expressão de género e características sexuais no mercado de trabalho e nas empresas, com implementação de políticas promotoras da diversidade
  • Avaliar e integrar mais variáveis relacionadas com as especificidades das pessoas LGBTI+ em inquéritos e relatórios relacionados com violência de género, de modo a que os dados sejam recolhidos de forma mais inclusiva e detalhada, com o reforço das respostas especializadas no combate à violência nesta área
  • Implementar políticas de combate ao bullying e aos discursos de ódio online e offline
  • Garantir uma verdadeira integração das pessoas LGBTI+ migrantes e requerentes de asilo, com o reforço do enquadramento legal e das relações bilaterais nesta matéria
  • Promover a capacitação e financiamento estrutural das associações promotoras da defesa e dos direitos das pessoas LGBTI+, nomeadamente através da adaptação dos acordos com a Segurança Social para as especificidades das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) a operar nestas áreas
  • Promover a formação e capacitação de profissionais de serviços públicos e privados para a implementação de estratégias de inclusão e não-discriminação das pessoas LGBTI+ no acesso a bens e serviços
  • Combater o isolamento da população LGBTI+ nos meios urbanos e principalmente nos meios não urbanos, nomeadamente junto da população idosa LGBTI+

Terceira Idade

A solidão, os baixos rendimentos, os baixos níveis de instrução e a inactividade constituem factores de risco para a população idosa que, associados a situações de incapacidade física que afecta a realização de actividades de vida diária, acentuam a sua vulnerabilidade económica e social, determinando a perda de autonomia, a dependência de terceiros e, em muitos casos, potenciam a existência de abusos e maus-tratos. A violência contra pessoas idosas, a qual não pode ser entendida como um fenómeno isolado, considerando, em especial, o aumento dos relatos de episódios verificados em contexto familiar, constitui um problema de saúde pública e traduz-se numa grave violação dos direitos humanos. 

Importa recordar que em 2017, 20,7% da população com mais de 65 anos se encontrava em risco de pobreza ou exclusão social e que, segundo o último recenseamento, cerca de 400 mil idosos portugueses viviam sozinhos e 804 mil, em companhia exclusiva de pessoas também idosas, o que contribui para o aumento daqueles riscos. 

Atendendo à especial vulnerabilidade da população idosa, é essencial que sejam adoptadas medidas específicas de combate às situações de abuso e violência e que contribuam para a diminuição da pobreza, isolamento e dependência.

  • Criar a Secretaria de Estado para a Terceira Idade 
  • Criar um regime especial, em matéria de defesa do consumidor, para protecção de pessoas idosas 
  • Criar equipas multidisciplinares com vista ao acompanhamento e intervenção social de proximidade junto da população idosa em situação de pobreza, exclusão e isolamento 
  • Assegurar cuidados de nutrição aos idosos utentes de instituições do sector social e solidário
  • Reforçar a fiscalização aos lares de idosos, garantindo as adequadas condições de funcionamento que permitam assegurar o bem-estar e a dignidade dos idosos
  • Realizar estudos sobre violência institucional contra as pessoas idosas que permita um conhecimento aprofundado deste fenómeno, bem como a construção de instrumentos que possibilitem avaliar o risco a que uma pessoa idosa está exposta naquele contexto 
  • Sensibilizar e capacitar os profissionais de saúde para a prevenção e detecção precoce de situações de maus-tratos a idosos 
  • Reforçar as competências das forças de segurança para prevenção e detecção de sinais de violência contra idosos  
  • Incrementar a formação dos profissionais que intervêm ao nível dos cuidados de saúde primários e dos equipamentos sociais destinados aos idosos, permitindo uma atempada identificação dos factores de risco que podem levar ao suicídio 
  • Sinalizar e monitorizar, de forma contínua, os idosos que vivem isolados 
  • Criar um conjunto diversificado de equipamentos de residências alternativas para as pessoas idosas, quando já não seja possível permanecerem no seu lar, com um valor de renda definido, mediante os rendimentos mensais de cada pessoa e com distintos graus de assistência 
  • Desenvolver acções sobre as questões ligadas ao envelhecimento, para todas as faixas etárias, nomeadamente em escolas, visando combater formas de violência baseadas no preconceito contra a velhice, construindo uma sociedade que valorize e respeite o cidadão idoso 

Crianças e Jovens 

A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990, não é apenas uma declaração de princípios gerais, mas representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados. 

Volvidos quase 30 anos, e apesar de já terem sido adoptadas várias medidas legislativas, ainda muito há a fazer para assegurar a compatibilidade plena da legislação nacional com os princípios e disposições da Convenção, conforme fez notar o Comité dos Direitos da Criança, nas Observações finais sobre o terceiro e quarto relatórios de Portugal. A este nível, destacamos, por exemplo, a necessidade de implementação de medidas, ainda insuficientes, que permitam a consideração prioritária do superior interesse da criança em todas as acções e decisões que lhe digam respeito, bem como para garantir o direito de participação pública da criança, o que obriga a que a sua voz deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos. 

  • Assegurar a compatibilidade plena da legislação nacional com os princípios e disposições da Convenção sobre os Direitos da Criança 
  • Criar o Observatório na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança 
  • Cumprir as recomendações do Comité dos Direitos da Criança, reforçando esforços para garantir que o direito da criança a que o seu interesse superior seja primariamente tido em conta, seja adequadamente integrado e aplicado de forma consistente em todos os processos legislativos, administrativos e judiciais, bem como em todas as políticas e todos os programas e projectos relevantes para e com impacto nas crianças
  • Desenvolver procedimentos e critérios para a criação de linhas de orientação para todas as pessoas competentes responsáveis por determinar o superior interesse da criança em todas as áreas 
  • Elaborar um estudo sobre o trabalho infantil em Portugal
  • Garantir mecanismos de participação pública de crianças e jovens
  • Garantir formação especializada sobre direitos das crianças e jovens aos técnicos das equipas de adopção, comissões de protecção de crianças e jovens, centros de acolhimento e equipas multidisciplinares de apoio técnico aos tribunais
  • Melhorar as condições para a audição de crianças em tribunal, privilegiando as declarações para memória futura, garantindo um ambiente o mais informal possível e possibilitando a assessoria, por psicólogo, durante o processo, a fim de facilitar a sua compreensão sobre o transmitido pela criança
  • Privilegiar o modelo de residência alternada sempre que tal corresponda ao superior interesse da criança, exceptuando-se os casos de violência doméstica ou em que seja aplicada alguma medida tutelar que afaste a criança dos seus progenitores 
  • Garantir o acompanhamento psicológico de crianças e jovens vítimas de violência, nomeadamente nos casos de violência doméstica
  • Assegurar a existência de hospitais pediátricos, dotados de autonomia administrativa e técnica, independentemente da sua localização física e da eventual localização em campus hospitalares, que garantam a manutenção ou incremento da capacidade de atendimento, internamento e ambulatório actualmente existente
  • Transpor integralmente para a legislação nacional as regras europeias de combate à exploração sexual de crianças e pornografia infantil 
  • Reforçar a protecção de crianças e jovens migrantes ou refugiadas que entrem no território nacional, designadamente daquelas, cujos laços familiares com a pessoa maior que as acompanhe não seja possível determinar, promovendo mecanismos que impeçam a sua saída dos centros de acolhimento, até que seja comprovada a parentalidade ou o laço familiar existente 
  • Possibilitar o acesso do SEF, a par das demais autoridades policiais e judiciais, aos alertas amarelos emitidos pela INTERPOL relativamente a crianças desaparecidas
  • Combater todas as formas de violência, abuso, negligência e exploração das crianças e jovens, nomeadamente através da prevenção, garantindo uma maior eficácia dos mecanismos de notificação em caso de crianças desaparecidas e reforço dos meios financeiros, humanos e estruturais existentes
  • Fazer o levantamento do número de instituições que acolhem crianças e jovens 
  • Reforçar a fiscalização levada a cabo pela Segurança Social, I.P., por forma a garantir o cumprimento por parte das instituições que fazem o acolhimento de crianças e jovens, dos requisitos legais aplicáveis 
  • Fazer um levantamento das condições das instituições públicas de acolhimento de crianças e jovens, melhorando, quando necessário, as condições daquelas, garantindo a existência de espaços diferenciados para habitação e lazer em função da idade 
  • Promover, em conjunto com as instituições, acções de formação destinadas a crianças e jovens institucionalizados, que visem, nomeadamente, o ensino de direitos civis, políticos e laborais e formas de planeamento e organização da vida na fase adulta 
  • Criar condições para que seja cumprido o prazo de seis meses para a conclusão do procedimento de preparação, avaliação e selecção, em processos de adopção, por parte da Segurança Social, I.P., após formalização da candidatura
  • Rever as competências atribuídas às instituições particulares sem fins lucrativos em processos de adopção, garantindo que determinadas actividades, pela sua importância, apenas possam competir aos organismos da Segurança Social
  • Promover acções de formação e sensibilização para a não-discriminação destinadas aos técnicos da Segurança Social e profissionais das Conservatórias de Registo Civil sobre a adopção por casais do mesmo sexo
  • Permitir a gratuitidade dos serviços de transportes públicos para todos os estudantes com idade igual ou inferior a 18 anos e criação de um passe com o custo de 5 euros para os estudantes com idade igual ou inferior a 25 anos – uma medida que representa a sequência lógica do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos instaurado na última legislatura e que representa uma forma de consciencializar os jovens portugueses para a necessidade de privilegiar os transportes públicos em detrimento do transporte individual
  • Adequar a legislação vigente à recomendação da ONU que instou Portugal a afastar as crianças e jovens (menores de 18 anos) da violência da tauromaquia, proibindo a sua participação a qualquer título, nomeadamente, a participação a título amador ou profissional nos espectáculos tauromáquicos ou quaisquer outros que envolvam sofrimento animal, assim como a assistência 

Imigração e Interculturalismo

No mercado de trabalho, a contribuição dos imigrantes é essencial para o aumento da mão-de-obra, principalmente nos países com populações envelhecidas, como é o caso de Portugal.


Embora o impacto socioeconómico das migrações seja difícil de medir em todas as suas dimensões, os estudos apontam para um impacto positivo nas economias dos países de destino ou acolhimento. Os migrantes enriquecem as economias e sociedades dos países onde residem, trazendo uma maior diversidade de ideias e tecnologias inovadoras, contribuindo para o desenvolvimento do capital humano e criando novos empregos e negócios. 

  • Desenvolver um plano nacional de acção para a inclusão capaz de responder às características específicas dos novos tipos de imigração em Portugal, com a participação e envolvimento de imigrantes, refugiados, ONGs e IPSSs que trabalham com eles, incluindo o sector académico e as instituições do Estado que trabalham com imigrantes, definindo uma agenda para a sua implementação
  • Reforçar as políticas e procedimentos que facilitem a regularização do estatuto dos imigrantes
  • Reforçar os papéis e acções do poder local na promoção e facilitação da inclusão e integração dos migrantes
  • Estabelecer protocolos com as entidades locais promovendo várias actividades, nomeadamente acções de formação, programas lúdicos como turmas de teatro ou dança para jovens e adultos, workshops de artes ou culinária, funcionando como uma partilha social de diferentes culturas e mentalidades e promovendo a inclusão social dos diferentes membros da sociedade
  • Reforçar a formação de profissionais que trabalham em serviços públicos e organizações da sociedade civil relacionada com os direitos humanos e a multiculturalidade
  • Apelar a que todos os empregadores assumam total responsabilidade pela garantia de condições dignas de trabalho para todos os trabalhadores, bem como a agir contra o tráfico de seres humanos e todas as formas de exploração
  • Reforçar a capacidade, formação e mandados de inspecções laborais, para que cheguem a todos os locais de trabalho em Portugal onde os trabalhadores migrantes estão empregados
  • Desenvolver um mecanismo de diálogo informal e resolução de problemas entre os organismos governamentais relevantes, com a participação de parceiros sociais e organizações da sociedade civil que trabalham com migrantes
  • Apoiar a capacitação das associações de migrantes para os ajudar a responder a oportunidades de financiamento e implementar actividades
  • Viabilizar oportunidades de participação das organizações de migrantes em políticas públicas que afectem a migração e o desenvolvimento
  • Encorajar e apoiar as comunidades locais no acolhimento e inclusão de novas pessoas, culturas e religiões
  • Promover a importância e disponibilidade de aulas da língua, cursos de integração e autorizações de exercício profissional aquando da chegada de migrantes 
  • Implementar uma estratégia de habitação para os migrantes de forma a incluir estas famílias em bairros, ou ruas habitadas maioritariamente por famílias portuguesas ou famílias residentes de longa duração
  • Reconhecer a todos os trabalhadores crentes, membros ou praticantes das diversas religiões, o direito ao gozo de feriados religiosos, com base nas datas sagradas das suas religiões e cultos, garantindo a não-discriminação de nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras

Discriminações Étnico-Raciais

As leis de bases de anti-discriminação fazem parte da essência dos direitos humanos e partem do reconhecimento de Portugal ser um país onde a sociedade civil não intervém civicamente. Há uma contribuição do Estado e das instituições, um excesso de hierarquização da acção legitimada, que pode e deve ser combatido oficialmente pelo Estado, tal como se pede que o Estado combata a tortura e a discriminação, violências de que é difusamente responsável. 

A denúncia de casos concretos de falta de respeito do Estado e das instituições pelos direitos humanos deve ser estimulada e acarinhada, cívica e politicamente. A responsabilização dos seus agentes pode passar por acções repressivas, mas é preciso não esquecer que as acções repressivas do Estado são frequentemente usadas para inibir a denúncia de violações de direitos humanos e de actos de discriminação sistemáticos.

Para combater a discriminação são necessárias políticas transversais a todos os Ministérios para cuidar de identificar, valorizar e manifestar apoio às denúncias de violações dos direitos humanos e aos seus denunciantes, discutindo com eles e com toda a sociedade, com a maior profundidade possível – consciente dos riscos de moralismos – a prevalência e as implicações sociais mais gerais de cada caso.

Todos e cada um dos ministérios e instituições são chamados a participar e a colaborar na protecção e expansão dos Direitos Humanos, de preferência em acções conjuntas e transversais entre si e, de forma sistemática, orientados pelas iniciativas da sociedade civil, sobretudo a menos organizada, a que devem responder sistematicamente em vez de as ignorar.

  • Criar o Observatório da Discriminação e Xenofobia
  • Incluir a discriminação étnico-racial na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação 
  • Criar a Carreira de Mediador Comunitário e Intercultural
  • Promover acções de sensibilização nacionais contra o racismo e a discriminação de minorias étnico-raciais 
  • Estabelecer a formação obrigatória contra a discriminação de funcionários públicos, elementos das forças de segurança e equipas de emergência médica 
  • Combater a segregação das crianças afrodescendentes e das crianças ciganas nas escolas 
  • Rever o currículo escolar da disciplina de História para ensinar factualmente, e de forma acrítica, a história de Portugal, nomeadamente o período colonial
  • Implementar uma campanha nacional escolar pela inclusão e anti-discriminação
  • Implementar uma campanha de erradicação de xenofobia e racismo nas actividades desportivas federadas, não federadas e escolares
  • Adoptar medidas que visem impedir a discriminação étnico-racial no acesso à habitação 
  • Alterar a lei da nacionalidade para englobar todos os nascidos em território português, como tal considerando Portugal continental e Regiões Autónomas, a partir de 1974

Tráfico de Seres Humanos 

O Tráfico de Seres Humanos constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. Na sua base está o crime organizado, as questões de género, as vulnerabilidades e fragilidades das populações exploradas. As estimativas apontam para milhões de pessoas vítimas de Tráfico de Seres Humanos em todo o mundo e são as mulheres e as crianças que apresentam uma maior vulnerabilidade à situação. Actualmente tem um impacto económico comparável ao do tráfico de armas e de droga. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o Tráfico de Seres Humanos gera cerca de 24 mil milhões de euros por ano e o número de vítimas ascende a mais de 2,4 milhões de pessoas por ano.

Portugal é simultaneamente país de origem, trânsito e destino de Tráfico Humano. De acordo com dados produzidos pelo Observatório do Tráfico de Seres Humanos, com excepção do ano de 2014, o tráfico laboral tem sido a principal forma de Tráfico de Seres Humanos sinalizada e com mais vítimas confirmadas pelas autoridades portuguesas, sendo Portugal o segundo país da União Europeia com mais vítimas de tráfico humano para este fim.

Em consequência, os dados disponíveis demonstram a importância de serem tomadas medidas que permitam a obtenção de resultados eficazes ao nível da intervenção, seja no âmbito dos processos judiciais seja na protecção e assistência às vítimas.

  • Reforçar o conhecimento sobre a temática do Tráfico de Seres Humanos, desenvolvendo campanhas de informação e sensibilização junto de técnicos com intervenção de “primeira linha” na sinalização de potenciais vítimas e/ou no processo da sua assistência, de entidades governamentais e não governamentais, de profissionais das áreas da saúde, do emprego, da educação e de intervenção social, órgãos de polícia criminal, entre outros, assim como junto da população em geral, nomeadamente dinamizando acções de sensibilização com jovens e com grupos diversos da comunidade
  • Reforçar a fiscalização no combate ao Tráfico de Seres Humanos através do reforço de meios humanos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
  • Reforçar a fiscalização no combate ao Tráfico de Seres Humanos para exploração laboral, nomeadamente em explorações agrícolas, através do reforço de meios humanos da Autoridade para as Condições do Trabalho
  • Reforçar os meios humanos do Observatório do Tráfico de Seres Humanos para assegurar o cumprimento da sua missão de produzir, recolher, tratar e disseminar informação e conhecimento sobre tráfico de seres humanos e outras formas de violência de género, em colaboração com a coordenação do Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos
  • Reforçar as respostas de transição para acolhimento de vítimas de Tráfico de Seres Humanos, que permitam assegurar o acolhimento temporário, a garantia das condições básicas de sobrevivência e o acompanhamento psicossocial das vítimas e dos seus filhos menores, permitindo a sua reorganização pessoal, económica, habitacional e social 
  • Criar uma resposta diferenciada de acolhimento quando as vítimas são casais ou familiares de ambos os géneros, uma vez que actualmente o acolhimento nos Centros de Acolhimento e Protecção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos apenas salvaguarda as situações de pai/mãe acompanhado/a de filho ou filha menor
  • Aumentar o número de Centros de Acolhimento e Protecção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, atendendo à constante sobrelotação dos existentes que impede o acolhimento e apoio a situações urgentes
  • Reformular o modelo de financiamento das equipas e de algumas das estruturas de acolhimento e protecção que actualmente se encontra dependente de candidaturas a fundos europeus, o que cria um conjunto de constrangimentos e dificulta a estabilidade das equipas e dos seus técnicos

Pessoas na Prostituição

A prostituição é um sistema com vários protagonistas: as pessoas na prostituição; os compradores de sexo; os proxenetas e traficantes (“indústria” do sexo); a sociedade (o Estado e todos nós, individual e colectivamente).

O sistema da prostituição está na intersecção de várias desigualdades: de género – a esmagadora maioria das pessoas na prostituição são mulheres e, cada vez mais, raparigas, e a maioria dos compradores de sexo são homens; económicas – compra sexo quem tem dinheiro, é vendida/o para sexo quem não tem; de etnia – os preços por sexo variam de acordo com as nacionalidades das mulheres e raparigas prostituídas (para além da idade) e com os estereótipos associados a essas nacionalidades, como a submissão, o “exotismo”, etc. 

Sabendo que estão em causa pessoas bastante desprotegidas e que, por isso, necessitam de apoio a vários níveis para sair do sistema da prostituição, nomeadamente ao nível da saúde, habitação e emprego, é indispensável a existência de serviços especializados que permitam a saída daqueles que o queiram e a sua reintegração na sociedade.

  • Desenvolver e implementar programas de saída do sistema da prostituição, em conjunto com entidades governamentais, autarquias locais, ONGs e associações, com as seguintes componentes:
    • Acompanhamento na saúde, designadamente cuidados médicos, saúde sexual e reprodutiva, acompanhamento psicológico, tratamento de adicções (como toxicodependência, alcoolismo), saúde mental, saúde dentária, entre outros
    • Promoção do alojamento de urgência, a médio-prazo, individual ou colectivo, e disponibilização de apoio a alojamento de continuidade, como habitação social ou apoio ao arrendamento
    • Acompanhamento jurídico para as vítimas, nomeadamente no que respeita aos crimes de proxenetismo, de tráfico de seres humanos, de violência e recursos diversos
    • Promoção social e inserção através da dinamização de actividades individuais e colectivas, cursos de português para estrangeiros, ateliers de cidadania, vida relacional e afectiva
    • Promoção da independência económica através, designadamente, da formação e educação, do emprego e empreendedorismo, de ateliers de CV, de ajuda na preparação de candidaturas e de entrevistas de emprego
    • Acompanhamento na parentalidade, designadamente o apoio em termos de escolas e de creches, apoio às crianças e famílias, apoio na gravidez
    • Acompanhamento de pessoas estrangeiras designadamente, e consoante os casos, apoio ao regresso, à regularização, ou em termos do processo de asilo
    • Promoção dos direitos sociais e da protecção social, designadamente em situação de desemprego, de discriminação, entre outras