Preparar o futuro das novas gerações

O futuro das novas gerações, escassamente protegido na Constituição da República Portuguesa, depende dos activos e passivos que a elas for deixado pelas gerações presentes, nas dimensões ecológicas, na biodiversidade e na dimensão financeira. Na dimensão financeira, merecem destaque a dívida externa, a dívida pública e os passivos implícitos gerados pelo sistema de segurança social. Apesar dos progressos ocorridos nos últimos anos, Portugal apresenta ainda um conjunto de desequilíbrios macroeconómicos e uma situação de vulnerabilidade financeira que exige responsabilidade na gestão das contas públicas. Estão ainda bem presentes as consequências do resgate financeiro e das políticas de austeridade nas famílias ao nível do agravar dos níveis de pobreza, precariedade laboral, desigualdade, desemprego, falências de empresas e migração forçada para outros países. 

Defende-se uma correção progressiva e moderada destes desequilíbrios ao longo da legislatura, tendo em conta, por um lado, as regras orçamentais europeias e nacionais e, por outro lado, a necessária resposta a carências nos serviços públicos. Isto significa que o objectivo para o saldo das contas públicas num período que se prevê que seja de crescimento económico, ainda que modesto, não deverá ser um excedente orçamental, mas sim um pequeno défice, que seja suficiente para reduzir o rácio da dívida no produto a um ritmo aceitável, interna e externamente, evitando excedentes orçamentais que ponham em causa, desnecessariamente, a qualidade dos serviços públicos.  

Ao nível da Segurança Social é necessário distinguir a sustentabilidade do sistema na sua globalidade da cobertura dos riscos individuais em situações de vulnerabilidade, seja ela derivada de deficiência, doença, desemprego ou pobreza na velhice. Defende-se, antes de mais, maior transparência sobre a natureza, características e condições de sustentabilidade do sistema de segurança social público. Por outro lado, defende-se também um conjunto de medidas que melhorem a sustentabilidade de longo prazo do sistema de segurança social, isto é, que alterem as previsões actuais relativamente à sustentabilidade do sistema que só é assegurada com uma redução das remunerações à data da entrada na reforma por parte das gerações que agora entram no mercado de trabalho. Urge, pois, adoptar medidas que garantam o respeito pelos princípios de equidade intergeracional e que desonerem as novas e as futuras gerações.

Em matéria de fiscalidade e tendo por base o contexto actual, não podemos deixar de sublinhar a forma como a nossa Constituição aborda a tributação do consumo sobre ela referindo que “visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.” Do referido parágrafo impõe-se a profunda e urgente reflexão sobre a forma como, actualmente, as políticas praticadas serão conformes com a adaptação da “estrutura de consumo à evolução das necessidades de desenvolvimento económico e da justiça social”. Não se confunda desenvolvimento com crescimento, erro profusamente cometido e com consequências apenas não visíveis àqueles que teimam, com a sua miopia ou cinismo político, em insistir nas mesmas fórmulas, subjugadas a interesses há décadas instalados e imunes a regimes políticos.

Não menos importante é a impossibilidade de obtenção de justiça social numa sociedade cujos decisores políticos insistem na satisfação de interesses de curto prazo, intimamente ligados a ciclos eleitorais e à sua avidez de perpetuação do seu poder e daqueles que os suportam, comodamente instalados, em total desprezo com a vida das gerações futuras ou com quem, consoante a sua condição ou nacionalidade, não tem voz para se defender.

Para finalizar, importa também que todos façamos uma reflexão acerca do que se entende por consumos de luxo. Será o custo da não internalização de relevantes impactos ambientais e sociais no preço de muitos dos bens que hoje consumimos suficiente para os tornar bens de luxo? Que preço estamos a pagar e até onde pretendemos ir no aproveitamento desta já deliberada distorção de mercado? Que papel vemos no Estado para lidar com este problema e qual o nosso nível de compromisso para a resolução de um assunto que começa nos hábitos de cada um de nós e na confortável confusão que estabelecemos entre conceitos como liberdade e responsabilidade?

Sustentabilidade e Justiça da Segurança Social

As propostas do PAN em matéria de Segurança Social vão no sentido do estabelecimento de novas regras de actualização das pensões em pagamento, por forma a garantir que aquelas serão actualizadas em função da taxa de inflação, da taxa de crescimento real da economia e do escalão do valor da pensão de forma a diminuir a desigualdade nas pensões ao longo dos anos; na consagração de limites às grandes reformas, defendendo o alargamento progressivo e faseado na legislatura da pensão máxima conjunta a ser atribuída pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e pelo Centro Nacional de Pensões (CNP); no reforço da poupança das famílias e dos planos poupança-reforma, com a promoção de verdadeiros planos poupança-reforma que sirvam efectivamente de complemento às pensões e não amortizados antes para outros fins; e, por último, na atracção de migrantes qualificados, numa dupla vertente, económica e social, traduzida na atracção de população activa com capacidade para contribuir para a sustentabilidade da Segurança Social e no apoio humanitário a seres humanos que procuram melhores condições de vida.

  • Rever as regras de actualização das pensões em pagamento através da criação de um novo escalão (entre 2 e 3 IAS) onde seja garantida a não diminuição do valor real da pensão em conjunturas de menor crescimento económico protegendo assim as pensões mais baixas de um escalão mais baixo
  • Limitar as grandes reformas pela introdução da pensão máxima conjunta a ser atribuída pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e pelo Centro Nacional de Pensões (CNP), no montante, para as novas pensões, de 15 IAS (em 2020), reduzindo-se um IAS por ano até atingir 12 IAS (em 2023) permanecendo posteriormente nesse valor. Uma medida a aplicar às novas pensões
  • Em complemento do limite global à pensão de reforma, importa reforçar os benefícios fiscais dados em sede de IRS a pequenos aforradores na sua aplicação, quer em planos de poupança-reforma privados, quer no regime público de capitalização
  • Atrair migrantes qualificados e qualificar migrantes, através da concepção de programas especificamente a eles destinados, com particular atenção aos originários de países de Língua Oficial Portuguesa, pela sua potencialidade de contribuir para o desenvolvimento económico nacional 
  • Aprofundar e replicar experiências como as já verificadas com refugiados através do apoio à sua frequência e qualificação no ensino superior, como resposta humanitária e reforço de laços culturais e económicos com o nosso país

Finanças

Sucessivos governos apresentam objectivos de melhoria de eficiência dos gastos públicos, mas depois não apresentam resultados satisfatórios. Na realidade, melhorias na gestão e na eficiência da despesa pública permitiriam obter mais e melhores serviços públicos com a mesma carga fiscal ou os mesmos serviços com menos carga fiscal. 

Na legislatura passada o governo português negociou com a Comissão Europeia uma redução para o objectivo de médio prazo para o saldo orçamental estrutural de +0,25% do PIB para 0. A defesa dos serviços públicos compaginável com uma redução do peso da dívida passa por descer o OMP (Objectivo de Médio Prazo) para – 0,5% do produto, o que permitirá criar uma margem adicional de 1000 milhões de euros, quer para aumento de despesa em investimento público, sobretudo nas infraestruturas de transportes, na saúde e na melhoria de serviços públicos, quer para compensar a diminuição de receita fiscal associada a benefícios fiscais. Portugal deve ser responsável financeiramente, mas não precisa de ser o “bom aluno” da Europa.

  • Defender a revisão em baixa – para -0,5% do PIB – do objectivo de médio prazo (OMP) para as finanças públicas portuguesas
  • Promover melhorias na gestão dos recursos públicos, ganhos de eficiência e implementação de programas orçamentais
  • Promover, pela Assembleia da República, a melhoria no acompanhamento e fiscalização da despesa pública e do desempenho orçamental do governo
  • Criar mecanismos de participação da Assembleia da República na nomeação dos membros do conselho superior do conselho de finanças públicas
  • Criar um projecto piloto de implementação de um Rendimento Básico Incondicional
  • Criar regulamentação própria com vista à instalação da Banca Ética e das Finanças Solidárias em Portugal

 Fiscalidade

Norteados pelos princípios constitucionalmente consagrados no que ao sistema fiscal diz respeito, apresentamos neste capítulo um conjunto de propostas, estruturadas por temas que consideramos relevantes e imbuídos da ideologia ecocêntrica que nos caracteriza e diferencia, capaz de dar a resposta que consideramos necessária à descarbonização da economia e a desafios já abordados.

Destacamos a urgência de instituir o princípio do poluidor-pagador como norte de todas as políticas. Não alinhamos na incoerência daqueles que, por um lado anunciam a promoção de medidas desconexas de combate às alterações climáticas e, por outro, subsidiam as actividades que para elas contribuem, assim estas sejam desenvolvidas pelos sectores económicos pelos quais se encontram sequestrados.

Em Portugal, o nível de investimento na Cultura por parte do Estado é irrisório. Porém, a criação cultural e o património material e imaterial são parte importante da nossa identidade nacional. O património nacional está em parte degradado, os apoios às artes, à expressão dramática (teatros nacionais e apoios às companhias de teatro), à criação artística, ao cinema, à leitura e aos museus nacionais são insignificantes no contexto dos Orçamentos de Estado. É necessário dar estabilidade e previsibilidade, quer à governação e gestão dos equipamentos culturais, quer aos apoios financeiros às artes e outras formas de expressão cultural.

Na saúde, queremos também mudar o paradigma e as prioridades. A sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa pela adopção de políticas de promoção da saúde e prevenção da doença. Não é admissível que alimentos com comprovado impacto na saúde tenham benefícios estatais de qualquer espécie, numa medida que penaliza duplamente o orçamento de Estado, pelo gasto com o benefício concedido, mas também pelo potencial incremento de gastos com o Serviço Nacional de Saúde.

Na salvaguarda do direito à Habitação, destacamos a necessidade de estimular o mercado de arrendamento. Por outro lado, propomos maior justiça na fórmula de cálculo do IMI e fazer nele reflectir todos os investimentos que fomentem elevados níveis de eficiência energética.

É inegável que continuam a existir muitos Portugueses a sobreviver com níveis de rendimento absolutamente injustificáveis. Tendo o Estado a incumbência de promover uma adequada redistribuição de meios financeiros, como forma a garantir uma sociedade justa e solidária, serão várias as medidas que se poderão promover para alcançar tal desiderato. O combate às assimetrias salariais e a procura, de forma preventiva, de soluções que antecipem o colapso de sectores económicos insustentáveis ou da extinção de postos de trabalho pelo efeito da automação são também preocupações vertidas nas medidas propostas.

Sempre que possível, é imperativo que se fomente alguma contenção do consumo a favor da poupança. Assim, deverá incentivar-se a captação de recursos financeiros internos, estimulando a poupança das famílias e evitando o recurso a capitais estrangeiros no financiamento do nosso país, promovendo também práticas de consumo indispensável e sustentável vocacionando a sociedade para a partilha, para o convívio e solidariedade social, para a qualidade de vida que se obtém por via daquilo que se é e não daquilo que se tem.

Uma visão ecocêntrica pressupõe o respeito por todas as espécies, pelo reconhecimento dos seus mais elementares direitos, dos quais se destacam o direito à vida e à não sujeição a qualquer tipo de acto de violência. Uma sociedade evoluída não aceita que o Estado financie qualquer tipo de actividade passível de infligir sofrimento em seres sencientes.

Deverão ainda ser desenvolvidas medidas no sentido de garantir uma total equidade fiscal, evitar a fraude, evasão e elisão fiscal, todos os anos responsáveis pela sonegação de milhares de milhões de euros ao nosso orçamento de Estado, recursos indispensáveis à prossecução de políticas sociais, económicas, fiscais e ambientais sustentáveis. A cultura de tolerância a este tipo de práticas tem de ser, definitivamente, erradicada.

  • Ambiente
  • Reduzir o IVA aplicável à produção de energia renovável para a taxa mínima
  • Reduzir o IVA aplicável à aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos destinados à produção de energia renovável para a taxa intermédia
  • Deduzir à colecta, em sede de IRS, as despesas feitas com o investimento na protecção das propriedades florestais, limitado a um tecto máximo proporcional à natureza da propriedade ou sua dimensão
  • Criar uma nova categoria de dedução à colecta em sede de IRS designada “Sustentabilidade”, com tecto máximo de € 500 para as despesas com a aquisição de bicicletas, painéis solares, entre outros, no montante correspondente a 15% do valor suportado, bem como a totalidade do investimento na reparação de bens de uso pessoal e doméstico
  • Promover a taxação  de todos os sacos, independentemente do seu material ou da espessura
  • Sujeitar os detentores de furos privados ao pagamento de Taxa de Recursos Hídricos (TRH) a partir de um determinado volume de água potencialmente consumida
  • Implementar uma taxa sobre voos domésticos para fomentar a mobilidade através de outros tipos de transporte com menor impacto ambiental
  • Conceder benefícios fiscais a empresas que adoptem condutas que previnam o desperdício alimentar
  • Tributar integralmente, já em 2020, as empresas produtoras de energia eléctrica no que diz respeito ao Imposto Sobre os produtos Petrolíferos e energéticos (ISP)
  • Interditar as empresas que comercializam e distribuem gás de fazerem reflectir na factura dos consumidores finais a taxa de ocupação do subsolo
  • Alterar o Regime Geral da Gestão de Resíduos, aumentando as taxas de gestão de resíduos (TGR) relativas a aterro e incineração, por forma a cumprir as metas estipuladas para a reciclagem 
  • Isentar de pagamento de taxa de reciclagem de resíduos de construção e demolição (RCD), provenientes de obras não sujeitas a licenciamento, mediante entrega dos resíduos directamente num Ecocentro
  • Aumentar o IVA aplicável à aquisição de adubos e fertilizantes utilizados na agricultura convencional para a taxa intermédia
  • Aumentar o IVA aplicável à aquisição de produtos fitofarmacêuticos utilizados na agricultura convencional para a taxa intermédia
  • Aumentar a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) das actividades agrícolas intensivas, superintensivas e de produção animal
  • Estender a aplicação da Taxa de Carbono a outros sectores poluentes, nomeadamente da pecuária intensiva

  • Saúde
  • Deduzir à colecta, em sede de IRS, despesas relativas a alimentos produzidos em modo biológico
  • Alargar a dedução à colecta, em sede de IRS, na categoria de despesas de saúde, de gastos com Serviços de Psicologia a qualquer área de intervenção e não apenas na área da Psicologia Clínica
  • Alargar a isenção do IVA a quaisquer serviços de Psicologia em qualquer área de intervenção e não apenas na prestação de cuidados de Psicologia Clínica
  • Rever os produtos abrangidos pelo imposto especial sobre o consumo (IEC) respeitantes aos teores de açúcar, gorduras saturadas e sal dos alimentos
  • Criar incentivos fiscais para estimular o desenvolvimento de alternativas proteicas de base vegetal na indústria alimentar
  • Criar um código de actividade económica (CAE) específico para as terapêuticas não convencionais, assegurando um tratamento fiscal igualitário dos vários profissionais que, actualmente, pela inexistência deste, estão inscritos na Autoridade Tributária com códigos diferenciados

  • Trabalho e Emprego
  • Combater a desigualdade salarial, concedendo benefícios fiscais às empresas que, sectorialmente, pratiquem menores assimetrias
  • Reformular os escalões de IRS para uma maior justiça fiscal e rever o Mínimo de Existência para €10 000 anuais
  • Rever a isenção prevista no artigo 53º do IVA para o valor de €12 000 anuais
  • Conceder benefícios fiscais às empresas que participem em Programas de Emprego para Reclusos, por forma a alargar o programa de regime aberto ao exterior
  • Cessar o quadro de benefícios fiscais concedidos a “Residentes Não Habituais”
  • Reforçar a poupança das famílias e os planos poupança-reforma (PPR) através do reforço dos benefícios fiscais concedidos, em sede de IRS, a pequenos aforradores na sua aplicação, quer em PPR privados quer no regime público de capitalização
  • Revisão profunda dos benefícios fiscais existentes, na sequência do Relatório sobre Benefícios Fiscais recentemente publicado, mas também para os adequar à definição de políticas estratégicas ligadas aos princípios de relocalização, reestruturação, redistribuição, redução, reciclagem e reutilização
  • Estudo da criação de um contributo industrial sobre a automação e robotização destinado ao financiamento de programas de reconversão laboral
  • Benefícios fiscais para os trabalhadores que optem pela redução do seu horário de trabalho e para os empregadores que, na sequência do exercício dessa opção, procedam a novas contratações

  • Habitação
  • Dinamizar o mercado de arrendamento através da criação do incentivo para contratos de longa duração, por via da redução da tributação autónoma de rendimentos prediais em sede de IRS nomeadamente pela descida da taxa liberatória sobre estes rendimentos para 20% logo no contrato inicial de duração superior a 5 e inferior a 10 anos  
  • Desincentivar investimentos especulativos na habitação pondo fim aos “vistos Gold”
  • Aumentar a justiça no cálculo do IMI, através da actualização automática anual por parte da autoridade tributária do coeficiente de vetustez, deste modo ajustando o imposto a pagar ao imposto que deve ser pago
  • Contribuir para a melhoria da eficiência energética, através da criação de um coeficiente de eficiência energética (Cev), em sede de IMI, que minore o valor patrimonial tributário em 10%, para edifícios novos cuja eficiência seja elevada (A ou A+) e para edifícios antigos com obras de requalificação ou renovação que comprovadamente tenham melhorado a sua eficiência energética em pelo menos dois níveis
  • Reduzir os encargos com a emissão de certificados de eficiência energética, através da dedução à colecta, em sede de IRS, em 70% e até ao limite de € 150 das despesas com o segundo certificado de eficiência energética, após obras de reabilitação ou de renovação

  • Cultura 

Reforçar o investimento na Cultura em cerca de € 235 milhões através da consignação do adicional da receita proveniente da alteração do IVA, de 6% para 13%, aplicável ao alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro, com o objectivo de iniciar uma estratégia de convergência do orçamento da cultura para 1% do Orçamento de Estado duplicando, já em 2020 (Ver Capítulo da Cultura, Artes e Património)

  • Protecção Animal
  • Reduzir o IVA aplicável à prestação de serviços médico-veterinários para a taxa reduzida
  • Reduzir o IVA aplicável à aquisição de produtos destinados à alimentação de animais de companhia para a taxa intermédia
  • Assegurar uma maior abrangência e aumento do valor das despesas dedutíveis em sede de IRS com os animais de companhia devidamente registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)
  • Rever o regime fiscal aplicável à comercialização de animais, desincentivando a compra e incentivando a adopção
  • Possibilitar o preenchimento automático das despesas com animais de companhia dedutíveis em sede de IRS através da associação do microchip do animal ao número de contribuinte do seu detentor, assegurando para o efeito a articulação entre o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e o Portal das Finanças
  • Alterar a legislação de modo a permitir que as associações zoófilas legalmente constituídas possam também solicitar a atribuição de benefícios fiscais e, para além do estatuto de utilidade pública, o registo como instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
  • Possibilitar a dedução, em sede de IRS/IRC, dos donativos efectuados às associações zoófilas equiparadas a IPSS
  • Revogar a isenção de IVA nas prestações de serviços de artistas tauromáquicos
  • Agravar a taxa aplicável para entradas em espectáculos tauromáquicos, mediante alteração ao Código do IVA, para o máximo legalmente previsto