Habitação para tod@s num mundo mais verde e justo

A habitação é um direito humano. Apesar disso, muitas pessoas vivem sem um teto, nas ruas, vivem em condições pouco adequadas, sem água ou eletricidade, em espaços sobrelotados. E muitas outras têm uma enorme dificuldade em encontrar e pagar uma casa que esteja dentro das suas possibilidades económicas.

Existe uma grave crise habitacional, transversal a todas as idades e gerações. No entanto, é de salientar que, por múltiplos fatores, dos quais se destaca a instabilidade do emprego, os/as jovens são quem tem maior dificuldade de acesso a uma habitação (própria ou mesmo arrendada). O sistema residencial português apresenta um elevado regime de habitação própria, um mercado de arrendamento privado reduzido e um parque de habitação social residual de 2%, um dos valores mais baixos da Europa.

Chegámos aqui porque não existem mecanismos que contrariem a especulação. Os impactos do crescente turismo não foram previstos e há décadas que não existe um investimento sério do Estado e das autarquias em habitação pública. Vivemos momentos de mudança na procura de habitações, quer devido ao contexto de pandemia – que veio alterar a forma como olhamos a casa -, aos novos tipos de agregado ou à inversão da pirâmide etária.

Por se tratar de um direito inscrito na Constituição, para o PAN a resposta à atual crise na habitação passa sobretudo pelo investimento do Estado e pela criação de uma rede de habitações públicas, principalmente através da reabilitação do património municipal e do Estado, recorrendo só em casos excepcionais à nova construção (a procura de casas em muitos locais é superior à oferta, enquanto continuam a existir muitas casas fechadas e prédios devolutos).

Esta reabilitação ou readaptação do edificado deve compatibilizar a preservação do património cultural e a eficiência ambiental, garantir a defesa dos valores da inclusão e do espírito de comunidade. Queremos que estes projetos (de reabilitação, conservação ou novos) prevejam soluções verdes: telhados e fachadas verdes, envolvente verde e produção de energia limpa. 

A reabilitação ou readaptação do edificado deve compatibilizar a preservação do património cultural e a eficiência ambiental, garantir a defesa dos valores da inclusão e do espírito de comunidade. Queremos que estes projetos prevejam soluções verdes: telhados e fachadas verdes, envolvente verde e produção de energia limpa.

O PAN entende que a habitação tem de ser planeada em conjunto com os restantes serviços públicos – transportes, empregos e áreas naturais (o que não tem sucedido ao longo de décadas) – e que não se podem continuar a aprovar projetos que impactem negativamente a saúde, a natureza e os ecossistemas. Onde existir a possibilidade de densificar a habitação vamos fazê-lo (evitando destruir habitats e áreas verdes), onde houver excesso de oferta de escritórios iremos incentivar a sua transformação em habitação e onde houver falta de habitação iremos pugnar para que os quarteirões, lotes ainda não construídos e prédios devolutos não sejam destinados a hotéis ou a escritórios.

A Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável refere na Meta 11.1: “até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos, e melhorar as condições nos bairros de lata”. Este desígnio está longe de ser atingido. De resto, ao nível da oferta pública de habitação, a oferta, por si só insuficiente em quantidade e qualidade, esqueceu a essencial articulação da habitação com as restantes necessidades e direitos das pessoas, conduzindo a graves e complexos problemas de exclusão, desigualdade e discriminação.

Habitação e eficiência energética

Em Portugal, aproximadamente dois milhões de pessoas vivem em pobreza energética, sendo as causas múltiplas: falta de qualidade das construções, ausência de legislação quanto a condições térmicas até 1990, falta de investimento dos proprietários nas habitações arrendadas (devido ao congelamento de rendas) e incapacidade financeira das pessoas para realizar as obras necessárias.

O PAN apresenta, por isso, um pacote de medidas que irá realizar em consonância com a Estratégia de Longo Prazo de Renovação de Edifícios, na qual Portugal se comprometeu a obter um parque de edifícios descarbonizado e de elevada eficiência energética, mediante a transformação dos edifícios existentes em edifícios com necessidades quase nulas de energia (Nearly Zero Energy Building – NZEB).

No combate à pobreza energética, o PAN apresenta um pacote de medidas em consonância com a Estratégia de Longo Prazo de Renovação de Edifícios, na qual Portugal se comprometeu a obter um parque de edifícios descarbonizado e de elevada eficiência energética, mediante a transformação dos edifícios existentes em edifícios com necessidades quase nulas de energia.
  • Elaborar o Estudo de Avaliação da Pobreza Energética do edificado habitacional (público e privado) existente nos municípios; 
  • Adaptar todo o edificado residencial público às exigências impostas pelos compromissos assumidos a nível europeu, garantindo que até 2030 estes edifícios têm a categoria A ou A+;
  • Dotar todos os edifícios públicos de meios de produção de energia, até 2030;
  • Implementar e financiar soluções que integrem a natureza no edificado, como coberturas e fachadas verdes, plantação de árvores e áreas permeáveis, e que apliquem boas práticas para a reutilização, reciclagem e valorização de resíduos de construção e demolição;
  • Atualizar a lista dos edifícios municipais ou do Estado com amianto e elaborar a calendarização para remoção de todos os materiais e equipamentos, pertencentes à administração local, que contenham amianto, até ao final do ano de 2023;
  • Garantir que as candidaturas a programas de apoio de eficiência energética do Fundo Ambiental sejam aprovadas antes da realização da despesa, ficando cativa a verba para aquela candidatura.

Habitação para tod@s 

  • Garantir o acesso à habitação a todas as pessoas, assegurando o fim da discriminação;
  • Alargar a oferta de habitação pública a preços acessíveis;
O PAN defende a garantia do acesso à habitação a todas as pessoas, assegurando o fim da discriminação, e o alargamento da oferta de habitação pública a preços acessíveis
  • Impulsionar bolsas habitacionais intermunicipais específicas, que permitam atribuir fogos a pessoas ou famílias em situação de especial vulnerabilidade, tais como pessoas vítimas de violência doméstica, de discriminação ou de marginalização habitacional, nomeadamente migrantes e refugiados, pessoas em situação de sem-abrigo, jovens vítimas de abandono ou maus tratos e consequente emancipação precoce, e pessoas LGBTQI+ em situação de especial vulnerabilidade;
  • Reforçar o investimento na reabilitação e construção de habitação pública para arrendamento acessível, pugnando pela mobilização do património imobiliário do Estado e municipal;
  • Planear a habitação a uma escala macro, a nível nacional, regional e local, integrando  serviços públicos, transportes e preservação dos recursos naturais;
  • Rever os critérios de atribuição de habitação nos arrendamentos públicos, garantindo os princípios da igualdade e da não discriminação;
  • Facilitar a mobilidade das famílias no parque habitacional público, quando acontecem alterações de composição do agregado, vontade de mudança de local de residência ou por imperiosa necessidade de saúde;
  • Criar programas piloto de apoio à autoconstrução de habitações, através de apoio técnico (projetos de arquitetura e de especialidades, acompanhamento da obra), cedência de terrenos e isenção de pagamento de taxas de urbanização e licenciamento, em caso de reconhecida vulnerabilidade económica;
  • Delimitar a regra de venda de qualquer habitação adquirida a uma instituição pública a preços controlados, para que só possa ser vendida à instituição de origem para ser recolocada no mercado nas mesmas condições;  
  • Implementar um conjunto de respostas habitacionais para pessoas idosas quando já não for possível permanecerem nas suas casas, com um valor de renda definido mediante os rendimentos mensais de cada pessoa e com distintos graus de assistência, bem como com a possibilidade de manterem consigo o seu animal de companhia, seguindo diversos modelos, como por exemplo: 
    • Residências, onde os/as residentes têm total liberdade de movimentos, podendo partilhar as tarefas entre si ou ter apoio externo;
    • Residências com tipologia T1, com serviço de apoio permanente e assistência completa, incluindo alimentação, higiene pessoal, serviços de limpeza da casa e de roupas, atendimento médico e de enfermagem, com funcionamento assegurado por protocolos com IPSS ou outras instituições; 
    • Unidades residenciais assistidas para pessoas idosas que necessitem de alojamento temporário assistido, para curtos períodos de tempo, com funcionamento assegurado por protocolos com IPSS ou outras instituições;
    • Unidades residenciais assistidas destinadas a  pessoas idosas que continuam  nos hospitais com alta hospitalar, mas que lá permanecem por falta de respostas habitacionais;
  • Adotar um conjunto de medidas que facilitem o acesso a uma habitação pelas pessoas mais jovens:
    • Rever o Programa Porta 65, de forma a apoiar as despesas iniciais, como cauções e primeira renda;
    • Apostar em programa de apoio através de benefícios fiscais aos/às proprietários/as que tenham arrendamento acessível (apartamento, quartos, coliving) para estudantes a preços abaixo da média praticada na área onde se localizem;
    • Converter imóveis públicos devolutos em habitação para jovens, nomeadamente estudantes, podendo prolongar-se a permanência na habitação por um ano após o término dos estudos, com rendas enquadradas no valor das residências universitárias;
    • Garantir que em todos os projetos de habitação pública há sempre uma percentagem destinada a jovens;
    • Aumentar a verba do Orçamento do Estado alocada ao Arrendamento Jovem.

Habitação própria, Arrendamento e Planeamento

  • Alterar o valor sujeito a taxa 0% de IMT, quando aquisição para habitação própria permanente, dos atuais 92.407€ para 110.000 €; 
  • Facilitar o acesso à compra da primeira habitação própria e permanente, através do estudo de um mecanismo de aval do Estado para um empréstimo que cubra até aos 100% mais as despesas de IMT, caso o banco financiador mantenha as mesmas condições e prazo do empréstimo principal para a habitação;  
  • Proceder à alteração do regime jurídico de arrendamento urbano após ampla consulta pública e debate, envolvendo todas as partes interessadas;
  • Incentivar e facilitar o licenciamento de projetos de coabitação (cohousing);
  • Dinamizar o apoio e investimento estatal no modelo cooperativo como uma das respostas no âmbito do direito à habitação;
  • Promover e incentivar projetos de habitação em colaboração com cooperativas de habitação, entrando no mercado de arrendamento acessível;
  • Implementar novos programas de apoio financeiro com vista à colocação de imóveis devolutos no mercado de arrendamento, com rendas condicionadas, apoiando obras de conservação e de atualização dos padrões de habitabilidade e conforto;
  • Rever o programa de Arrendamento Acessível dada a falta de adesão dos proprietários ao mesmo;
  • Estimular programas de apoio financeiro e técnico para a execução de obras de conservação em imóveis em propriedade horizontal;
  • Assegurar a articulação e o acompanhamento dos programas de reabilitação e regeneração de habitação com programas de inclusão social;
  • Garantir que o dinheiro do programa Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) chegue aos privados que pretendem adquirir habitação própria permanente, diminuindo o grau de dificuldade de acesso ao Fundo.

Habitação e Turismo

  • Rever os instrumentos de gestão territorial de forma a incluir e a prever a eventual limitação e suspensão de autorização de alojamentos locais e de novos estabelecimentos hoteleiros (categoria de hotéis e hotéis-apartamentos), quando se verifique estar no limiar do uso habitacional do território estudado; 
  • Rever as regras das zonas de contenção e introduzir regras de sustentabilidade (participação e justiça social, intergeracional, ambiental);
  • Regulamentar o modo de alojamento turístico “glamping”, enquadrando-o nas formas de alojamento local, promovendo o desenvolvimento do interior do país e o contacto com a natureza em estruturas ecológicas e de elevado potencial turístico em zonas de baixa pressão turística;
  • Facilitar um regime híbrido de alojamento local e alojamento permanente de curta duração, onde os proprietários de imóveis possam de forma ágil, em períodos do ano mais atrativos para o turismo, a funcionar como alojamento local, e em períodos menos atrativos a funcionar como alojamento de curta duração para estudantes, trabalhadores temporários, entre outros;
  • Garantir a possibilidade de suspensão da licença de alojamento local quando os/as proprietários/as pretendam migrar, mesmo que temporariamente, para o arrendamento de longa duração.