Proteção, Saúde e Bem-Estar Animal

A proteção, saúde e bem-estar dos animais é uma preocupação crescente da sociedade contemporânea, reveladora de uma maior consciencialização face à capacidade de sofrimento e sensibilidade dos animais. É necessária e urgente a apresentação de medidas concretas para um correto enquadramento jurídico em consonância com os conhecimentos científicos atuais e a ética dominante.

A presença do PAN na Assembleia da República foi determinante para uma mudança de paradigma na forma como os animais são vistos e tratados em Portugal. Torna-se agora fundamental aumentar a presença e a força reivindicativa do PAN no Parlamento para continuarmos este processo de mudança e  colocar Portugal na vanguarda da proteção animal, protegendo todos os animais e não apenas os de companhia.

É urgente que se assegure a prevenção e combate aos maus-tratos e morte injustificada que vitimam outros animais sencientes, além dos animais habitualmente considerados como de companhia, para além da necessária promoção do seu bem-estar.

Vivemos ainda numa sociedade marcadamente antropocêntrica e utilitarista. Para o PAN os animais não podem continuar a ser encarados como meros recursos, seja como alimento, vestuário, ferramentas de trabalho, rendimento, experimentação ou entretenimento, uma vez que essa visão perpetua a crueldade, a indiferença face à vida e integridade dos animais não humanos, para além de comprometer o efetivo combate às alterações climáticas e à destruição dos recursos naturais do planeta.

Esta mudança de paradigma que o PAN reclama, em defesa da própria humanidade, enfrenta vários obstáculos materializados nos interesses conservadores e económicos, que se alimentam da exploração desenfreada da natureza e dos animais, e que continuam a ser protegidos pelo Estado:  são os casos da pecuária e pesca intensiva, da caça ou da tauromaquia, financiadas com milhões de euros dos contribuintes. 

No que diz respeito aos animais de companhia, e apesar da maior sensibilidade social e de tutela específica quanto aos mesmos, os crimes de maus-tratos e abandono continuam a ser um verdadeiro flagelo. E, para além de serem condutas manifestamente censuráveis em si mesmas, é importante relembrar o que tem sido estudado nos últimos quarenta anos e objeto de constantes estudos: a estreita ligação existente entre os maus-tratos a animais e a violência entre seres humanos.

O combate eficaz contra atos de crueldade contra animais, uma vez que é muitas vezes o primeiro passo em direção à violência contra os humanos, poderá prevenir a violência futura contra vítimas humanas.

Para além disso é essencial permitir às pessoas, em especial aos detentores em situação de vulnerabilidade financeira, que assegurem os cuidados aos seus animais, não permitindo que seja por dificuldades financeiras que um animal não seja cuidado, nem obrigando as pessoas a escolhas com as quais nunca deveriam ser confrontadas. Todavia, não deixa de ser contraditório a incapacidade até aqui demonstrada para canalizar fundos para estas necessidades essenciais dos detentores, concretamente para hospitais veterinários públicos, mas ser possível, por outro lado, entregar-se mais de 16 milhões de euros para as touradas e 10 milhões para a caça.

O PAN não aceita um modelo sócioeconómico assente na exploração massiva de seres sencientes para os mais variados e fúteis fins, indiferente à dor, sofrimento e angústia que lhes cause. Tais consequências não podem ser encaradas como algo eticamente aceitável e gerador de benefícios para uma humanidade que se pretende digna.

Reconhecemos que os animais têm a sua dignidade intrínseca, existem por direito próprio, e partilham o planeta connosco – não para nós.

O PAN irá implementar um amplo conjunto de medidas que assegurem uma coexistência digna e livre de maus-tratos, trilhando um caminho progressivo no sentido da mudança de paradigma na forma como os animais são tratados.

Autonomização Orgânica da Proteção Animal 

O PAN considera que a melhor solução institucional para agilizar as atribuições em matéria de proteção dos animais e defesa do seu bem-estar passa pela criação de órgãos governativos próprios e específicos, autonomizados de outras competências públicas, designadamente um Ministério do Ambiente, Biodiversidade e Proteção Animal, assumindo assim a relevância e a preocupação que este tema tem hoje na nossa sociedade. 

Não obstante a transferência de competências em matéria de bem-estar dos animais de companhia para o Ministério com a tutela da área do Ambiente, através da revisão do  Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 19 de junho, retirando tais competências do Ministério da Agricultura, que tem sido inapto na proteção animal, há ainda um longo caminho a percorrer no que diz respeito às políticas públicas de proteção e bem-estar animal, incluindo a alteração da sua denominação.

Desde logo, é necessário garantir que a referida transferência de competências seja eficaz e assegure o cumprimento e desenvolvimento das normas de bem-estar animal. Além disso, o PAN defende que a legislação de proteção animal deve ser simplificada, sistematizada e clarificada, a par da autonomização da tutela e da criação de organismos especializados no bem-estar animal.

Por isso, o PAN irá: 

  • Alterar as competências e designação do Ministério do Ambiente e Alterações Climáticas para Ministério do Ambiente, Biodiversidade e Proteção Animal, adequando-as às atribuições no âmbito da proteção dos animais, passando o Ministério da Economia a integrar as Alterações Climáticas;
  • Criar uma Secretaria de Estado responsável pelo Bem-estar, Saúde e Proteção Animal no âmbito da orgânica do Governo;
  • Criar uma Direção-Geral de Proteção, Saúde e Bem-estar Animal que tenha competências em todas as atividades que envolvam animais;
  • Criar um Instituto de Bem-estar, Saúde e Proteção Animal.

Revisão Constitucional que assegure o respeito pelos animais

Apesar de vivermos numa sociedade cada vez mais consciente da dignidade dos animais enquanto seres vivos sensíveis e de o nosso ordenamento jurídico igualmente o reconhecer, quer por via do direito nacional, quer por via do Direito da União Europeia, deparámo-nos, recentemente, com um acórdão do Tribunal Constitucional que provocou a maior perplexidade nesta matéria.  

No âmbito de um caso concreto de maus-tratos a animal de companhia que apreciou, o Tribunal Constitucional concluiu que a norma incriminatória que tipifica o crime de maus-tratos a animal de companhia é inconstitucional por alegada falta de respaldo jurídico dos animais na Constituição. Apesar de não se acompanhar tal entendimento, que não revela uma leitura atualista da lei fundamental, para o PAN é essencial que de forma inequívoca a Constituição atribua deveres ao Estado quanto à salvaguarda do Bem-Estar Animal e o reconhecimento dos direitos dos animais.

Assim, o PAN pretende:

  • A revisão Constitucional, com vista a consagrar como dever do Estado a defesa do bem-estar animal e a reconhecer o direito dos animais não humanos a um tratamento condigno e livre de sofrimento.

Medidas de proteção dos animais e de promoção da saúde e do bem-estar animal

Em Portugal estima-se que existam atualmente cerca de sete milhões de animais de companhia, em mais de 50% dos lares. Este número tem aumentado exponencialmente nos últimos anos, tendo-se registado um expressivo aprofundamento da ligação emocional aos mesmos em detrimento da tradicional ligação funcional. Estes animais são definidos por metade dos seus detentores como “membros da família” e já não apenas como “companhia” ou “amigos”. Ciente dessa importância e da necessidade de dignificar o seu estatuto enquanto animais especialmente valorados pela sua função social familiar e emocional, o legislador português reservou aos animais de companhia um tratamento especial, atribuindo-lhes tutela penal exclusiva.

Contudo, e apesar da indiscutível importância que revestem, continua a existir um elevado número de animais abandonados, assim como continua a ser crescente o número de denúncias por negligência e maus-tratos. Em resposta, verifica-se que apenas cerca de 5% do total das denúncias chegam a julgamento. Acresce que em 2021 o financiamento oriundo do Estado e destinado aos Centros de Recolha Oficial de Animais (CROA) foi de apenas 30% da verba que estes requerem.

Queremos que a dignidade de um animal lhe seja intrínseca e é por isso que iremos alargar a tutela penal a todos os animais sencientes, sem distinção, e implementar medidas que visem conferir maior eficácia à legislação vigente e às políticas públicas prosseguidas. 

Por isso, o PAN irá:

  • Alargar a tutela penal a todos os animais sencientes e reforçar o quadro sancionatório;
  • Garantir a Revisão do Código de Processo Penal com vista à criação de medidas cautelares específicas para os crimes contra animais para além da apreensão, nomeadamente as medidas cautelares da proibição de detenção de animais, suspensão do exercício de profissão relacionada com animais ou proibição de contacto com o animal na pendência do processo;
  • Alterar a Lei de Proteção dos Animais, de forma a clarificar e atualizar o conceito de “sofrimento injustificado”;
  • Aprovar um Código do Animal, que uniformize e codifique num único diploma toda a legislação no âmbito do direito dos animais;
  • Aperfeiçoar o regime das perícias médico-veterinárias forenses no âmbito da investigação criminal.

Para além disso, e com o intuito de rever e alterar as políticas sobre o bem-estar, saúde e proteção animal sob múltiplas perspetivas, o PAN irá também:

  • Criar uma Estratégia Nacional de Proteção, Saúde e Bem-estar animal, em articulação com as autarquias locais e as organizações da sociedade civil, garantindo a cabimentação orçamental necessária para a sua execução;
  • Criar um Fundo de Proteção Animal que arrecade parte das receitas provenientes das coimas aplicadas em matéria de proteção animal e que se destine a financiar o reforço de meios de fiscalização nessa área e a implementação de programas de promoção da saúde e do bem-estar animal;
  • Instalar hospitais médico-veterinários públicos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e em todas as comunidades intermunicipais, que garantam a implementação de uma rede médico-veterinária de apoio às famílias carenciadas e aos movimentos associativos que tenham a seu cargo animais errantes ou abandonados, bem como criar cemitérios para animais com serviço de cremação;
  • Alargar a todo o país unidades policiais especializadas no combate aos crimes contra animais, como é o caso do projeto Defesa Animal, do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, sem prejuízo da necessária articulação ou intervenção da GNR-SEPNA sempre que se trate da área territorial deste último órgão de polícia criminal; 
  • Assegurar a implementação de programas de formação em bem-estar e proteção animal às diferentes entidades que intervêm quer nos crimes contra animais de companhia, nas infrações contraordenacionais praticadas contra todos os animais ou recolha de animais, como nos órgãos de polícia criminal, polícias municipais, autoridades veterinárias concelhias, autoridades judiciárias e ainda entidades com a tutela do bem-estar animal como a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • Dotar os/as agentes de autoridade policial, policia municipal, bombeiros/as, equipas de proteção civil e demais entidades dedicadas à proteção e resgate animal de leitores de chips de identificação animal;
  • Implementar uma Rede de Acolhimento Animal Nacional que promova a efetiva articulação entre os CROA, as autoridades policiais e judiciárias e as associações zoófilas legalmente constituídas com vista ao alojamento de animais vítimas de maus-tratos ou abandono;
  • Assegurar o reforço dos meios financeiros, estruturais e humanos, estes últimos com a devida qualificação técnica e aptidão para as funções a desempenhar, nomeadamente no âmbito do maneio, captura e transporte de animais e manutenção dos equipamentos necessários, afetos aos CROA na medida adequada às suas necessidades efetivas;
  • Garantir o cumprimento da legislação no sentido de que todos os municípios devem dotar-se de CROA, promovendo a reconversão e o fim dos centros de recolha intermunicipais que devem ficar afetos apenas ao município onde se encontram instalados;
  • Garantir a nomeação de médicos/as veterinários/as (enquanto autoridade veterinária municipal) em todos os municípios, bem como o funcionamento em permanência dos Centros de Recolha Oficial e garantir o cumprimento da legislação no que respeita ao pessoal afeto;
  • Criar um órgão fiscalizador que garanta que todos os critérios legalmente estabelecidos em matéria de bem-estar, saúde e proteção animal são cumpridos, inclusive pelas autarquias locais, no que respeita aos centros de recolha oficial, proibição do abate e implementação dos programas Capturar-Esterilizar-Devolver, entre as demais competências;
  • Criar e atribuir um Selo de Boas Práticas aos CROA;
  • Reconhecer o Estatuto de F.A.T. – Famílias de Acolhimento Temporário como alternativa de alojamento temporário de animais de companhia;
  • Incentivar o acolhimento de animais de companhia por pessoas séniores, fomentando simultaneamente a adoção e o combate à solidão, garantindo a adoção/recolha em caso de falecimento do detentor;
  • Assegurar a existência de meios, por parte das autarquias locais, que permitam a recolha de animais de quinta que se encontrem abandonados e o seu encaminhamento para os CROA ou alojamento que integre a Rede de Acolhimento Animal Nacional ou qualquer outra entidade protocolada que assegure o seu bem-estar;
  • Criar santuários para matilhas ou para gatos, implementando modelos alternativos aos CROA, que permitam a recolocação de animais silvestres ou assilvestrados em liberdade e o seu respetivo controlo populacional, ainda que em espaços vedados e devidamente controlados;
  • Desenvolver, em articulação com as autarquias locais, sociedade civil e comunicação social a realização de campanhas nacionais anuais que incentivem a adoção responsável, formação para adotantes e que sensibilizem contra o abandono e os maus-tratos a animais;
  • Alterar os critérios atualmente previstos na legislação quanto às exceções previstas para o abate ou occisão de animais em centros de recolha oficial com vista à sua clarificação;
  • Criar uma bolsa nacional de especialistas em comportamento animal que possam proceder à avaliação comportamental dos animais no casos em que seja necessário;
  • Garantir que os animais integrados nos programas CED são registados em nome da Câmara Municipal;
  • Garantir uma Provedoria Municipal dos Animais em todos os municípios do país;
  • Garantir a realização pelo INE de um estudo nacional sobre questões relacionadas com animais de companhia no ano de 2023;
  • Garantir o acesso com animais de companhia à rede de transportes públicos, não apenas em transportadoras, mas com recurso aos demais meios de contenção;
  • Abolir o uso de coleiras com choque elétrico ou com picos e de quaisquer outros meios de contenção lesivos;
  • Implementar um Plano Nacional de Desacorrentamento de animais que contemple a adaptação dos espaços onde os animais se encontrem mediante a construção de vedações ou estruturas adequadas às necessidades dos animais, bem como a realização de campanhas nacionais de sensibilização para as consequências do acorrentamento, e confinamento, na saúde física e psicológica e no bem-estar dos animais;
  • Restringir o acorrentamento e o alojamento de animais de companhia em varandas e espaços afins;
  • Suspender a compra e venda de animais de companhia enquanto existirem animais para adoção;
  • Rever o regime jurídico aplicável aos animais de companhia, possibilitando o registo de outras espécies;
  • Criar uma rede de praias pet-friendly ao longo da costa marítima portuguesa, onde seja admitido o acesso com animais de companhia;
  • Proibir a comercialização de sangue animal e a detenção de animais para este fim, competindo ao Estado a criação de um banco de sangue público, de acesso gratuito e universal, a regulamentar; 
  • Estabelecer um plano de ação e resposta para intervir junto de pessoas com a chamada “síndrome de Noé” e dos seus animais;
  • Assegurar que os detentores de animais de companhia não são discriminados no acesso ao arrendamento;
  • Criar o Estatuto de Educador Canino;
  • Regulamentar o treino de animais de assistência ou utilizados com fins terapêuticos;
  • Reconhecer o estatuto de cães de assistência emocional;
  • Regulamentar a profissão de auxiliar de veterinária e grooming;
  • Proceder à revisão da legislação relativa aos animais designados como “potencialmente perigosos” e respetivos critérios para a sua detenção;
  • Promover alternativas ecológicas à utilização de foguetes e fogo de artifício, nomeadamente por drones, como meio de proteção de todos os animais, pessoas em situação de especial vulnerabilidade, combate à poluição e prevenção de incêndios;
  • Estabelecer um programa nacional de apoio às associações zoófilas, com vista a assegurar a sua regularização, a melhoria das condições dos alojamentos e a assegurar a sua integração na Rede de Acolhimento Animal Nacional;
  • Garantir o ressarcimento mais célere às associações zoófilas das despesas inerentes ao alojamento de animais provenientes dos CROA ou de apreensões realizadas pelas autoridades judiciais, policiais ou administrativas;
  • Facilitar a obtenção do estatuto de utilidade pública pelas associações ou fundações que tenham por missão a proteção animal e que as entidades de apoio social a pessoas carenciadas que detenham animais de companhia possam também solicitar o registo como instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
  • Reconhecer e regular o estatuto do animal comunitário, permitindo que qualquer animal possa ser autorizado a permanecer em espaço público, cuidado por pessoa, singular ou coletiva, sob supervisão da Câmara Municipal, e criar incentivos ao seu acolhimento responsável por parte de diferentes organismos ou entidades;
  • Impedir que animais ou bilhética para atividades lúdicas ou de entretenimento que envolvam animais sejam atribuídas como prémio no âmbito de concursos, sorteios ou quaisquer outros eventos de natureza pública ou privada;
  • Aclarar a lei vigente para que seja garantida a alimentação e o abeberamento das colónias de gatos e demais animais comunitários na via pública;
  • Promover a instalação de pombais contracetivos, abolir os métodos de captura convencionais e o extermínio desta população de aves, bem como determinar a anilhagem dos pombos existentes nos pombais contracetivos e a existência de registos devidamente comunicados pelas autarquias locais à DGAV em relatório a elaborar anualmente;
  • Garantir, em sede da revisão dos contratos das parcerias público-privadas rodoviárias, que as concessionárias realizam protocolos com médicos/as veterinários/as para que seja prestada assistência médico-veterinária a animais acidentados;
  • Prever a possibilidade de circular em viatura com sinalização de emergência sempre que se transporte um animal ferido e em risco de vida;
  • Assegurar os meios financeiros, humanos e estruturais afetos aos Centros de Recuperação de Animais Selvagens;
  • Assegurar uma adequada fiscalização e mecanismos de controlo da circulação de animais de companhia dentro e fora do espaço da União Europeia, com vista a reforçar a sua proteção e a combater o tráfico de animais de companhia;
  • Promover, junto do Conselho Europeu, a criação de uma base de dados única que integre as bases de dados de todos os Estados-membros relativamente à identificação eletrónica dos animais de companhia, assegurando assim um maior controlo e fiscalização (tracing) da sua circulação no espaço europeu ou para países terceiros.

Segurança, emergência e proteção civil

A ocorrência de catástrofes e desastres naturais é uma realidade cada vez mais próxima que evidencia a necessidade de uma atuação preventiva nesta matéria, que inclua os animais. A prevenção e preparação para fazer face a estes eventos, incluindo os devastadores incêndios que todos os anos assolam o país, exigem a criação de equipas de prevenção e socorro que possam responder a situações como as que ocorreram nos abrigos de Santo Tirso e Santa Rita, não só por razões de saúde pública, como por razões éticas e de dignidade da vida animal, que não podem continuar a morrer nestes incêndios, sem que lhes seja prestado auxílio.

Por tal, é essencial a criação de um Plano Nacional de Resgate Animal a incluir no Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil em vigor, oferecendo um procedimento de resposta coeso e com uma abordagem multidisciplinar.

Com o objetivo de fortalecer a capacidade dos serviços veterinários e a capacidade de mitigação e resposta de todos os agentes de Proteção Civil, é também urgente transpor as diretrizes da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) que apontam para a necessidade de criação de um plano de emergência e de redução de riscos em relação à saúde e bem-estar animal e saúde pública. 

Por isso, o PAN irá diligenciar por:

  • Criar um Plano Nacional de Resgate Animal a incluir no Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, com aplicação e concretização à escala local com Planos Municipais, que garanta a criação de unidades multidisciplinares de salvação e resgate animal;
  • Criar unidades multidisciplinares de salvação e resgate animal que integrem a presença de médicos/as veterinários/as, que possam intervir em caso de catástrofe, acidente ou desastre natural;
  • Prever a existência de hospitais de campanha aptos a prestar cuidados médico-veterinários em cenário de incêndio ou catástrofe, bem como dotar as entidades médico-veterinárias de viaturas de socorro devidamente equipadas.

Espetáculos com Animais

Portugal tem tardado em corrigir um erro civilizacional na forma como continua a permitir que os animais sejam cruelmente tratados. Em nome de uma suposta tradição, cultura e entretenimento continuam a ser cometidas enormes atrocidades em eventos violentos e de grande crueldade, como são os casos das touradas, das lutas e corridas de cães e cavalos, bem como outros espetáculos com animais em circos, zoos e parques aquáticos.

Continuamos a assistir a práticas bárbaras que alguns apelidam de “culturais” e que há muito deviam ter sido erradicadas, que não trazem qualquer benefício para a sociedade moderna.

A ciência já reconhece, inquestionavelmente, os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e prazer, bem como sentimentos de medo, angústia, stress e ansiedade. Mas em Portugal ainda existem exceções na legislação para manter práticas arcaicas quase sempre suportadas com fundos e apoios públicos.

Por isso, nas seguintes atividades, o PAN pretende:

Tauromaquia e outras manifestações similares

  • Abolir os espetáculos tauromáquicos;
  • Retirar a Capeia Arraiana da Lista de Património Cultural Imaterial, atendendo ao facto de estes espetáculos terem consecutivamente culminado no sofrimento e na morte do animal;
  • Extinguir a secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura;
  • Eliminar todos os apoios públicos à atividade tauromáquica;
  • Abolir as escolas de toureio para crianças e jovens, dando cumprimento às recomendações da ONU;
  • Garantir a não transmissão de espetáculos tauromáquicos na televisão pública;
  • Promover um fundo para a reconversão de praças de touros em espaços de lazer que não envolvam atividades lesivas do bem-estar animal;
  • Reconverter, no contexto do ponto anterior, as praças de touros sob a tutela do Estado, como a praça de touros do Campo Pequeno, até ao final do ano de 2022.

Outras atividades de entretenimento com animais

  • Garantir a presença de médico/a veterinário/a em todos os eventos que utilizem animais, enquanto estes não forem extintos;
  • Abolir a utilização de animais em eventos para entretenimento humano, nomeadamente, circos, corridas de cavalos e de cães e em carrosséis;
  • Impedir a atribuição de apoios públicos, diretos ou indiretos, financeiros, fiscais ou institucionais, a quaisquer atividades que envolvam animais para entretenimento humano;
  • Executar programas de reconversão dos atuais parques zoológicos, delfinários e oceanários, em centros de conservação, recuperação e observação das espécies, sem a componente lúdica, promovendo a reconversão digital em espaços virtuais de sensibilização ou em santuários;
  • Criar um regime jurídico aplicável aos santuários destinados a acolher animais selvagens cuja recuperação não lhes permita a devolução ao seu habitat natural, apreendidos ou entregues voluntariamente pelos seus detentores, nomeadamente os animais provenientes de circos ou atividades similares; 
  • Criar linhas de financiamento para a investigação, com vista ao desenvolvimento de estudos que viabilizem a adaptação dos animais em segurança, em caso de reconversão dos parques marinhos e/ou a necessidade de deslocação dos animais marinhos para zonas de reserva naturais;
  • Abolir o uso de veículos de tração animal;
  • Implementar programas de desenvolvimento social para reconversão das atividades que recorram ao uso da tração animal como força de trabalho que, entre outras medidas, prevejam a substituição dos animais por veículos sustentáveis e o encaminhamento dos animais para santuários, sempre que os seus detentores não consigam mantê-los a seu cargo.

Investigação científica com métodos éticos 

Dados revelam que na UE o número total de animais usados em investigação científica ronda os 10 milhões por ano. Em Portugal assistimos a um proliferar de investigações com recurso a animais, sem uma aposta séria na investigação e implementação de modelos alternativos à utilização de animais para fins científicos. Em 2019, 11.242 animais foram alvo de procedimentos severos e 25.255 de severidade moderada.

Os animais utilizados para fins educativos, protegidos por legislação específica têm sido também utilizados em procedimentos invasivos.

Atualmente, existem modelos inovadores de ensino (manequins, simuladores, organóides) que potenciam a substituição ou diminuição em larga escala do recurso a animais e garantem as necessidades de formação e atualização dos/das docentes e alunos/as. O investimento no desenvolvimento e implementação destas novas tecnologias e metodologias resultará numa mudança de paradigma em relação à utilização de animais e à formação de uma nova geração de investigadores mais conscientes e responsáveis em relação à forma como utilizamos a vida dos animais nas ciências biomédicas.

Queremos que os métodos de investigação em Portugal sejam reconhecidos como éticos e inovadores. 

Assim, o PAN irá:

  • Criar um Prémio de Investigação em Modelos Alternativos ao Uso de Animais para fins científicos, distinguindo as melhores práticas de investigação através do financiamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia;
  • Construir um Centro 3R responsável pelo desenvolvimento e validação de alternativas à experimentação animal e pela promoção da política dos 3R – replacement (substituição), reduction (redução), refinement (refinamento);
  • Investir na substituição dos atuais modelos de investigação animal por modelos que recorrem a metodologias alternativas, cativando uma parte do orçamento público de cada universidade para efeitos de investigação na criação e melhoria destas alternativas éticas;
  • Investir na alocação e capacitação de recursos humanos afetos à avaliação e fiscalização dos projetos de investigação com recurso à utilização de animais;
  • Pugnar pela transparência dos projetos que utilizam animais, procedendo à publicação anual de todos os dados relativos aos mesmos e recursos utilizados, nomeadamente investimentos.

Pecuária – Transporte de Animais Vivos 

160 milhões é o número global estimado de animais transportados para matadouros todos os dias. 

No total, e em todo o mundo, são quase dois mil milhões os animais que passam por jornadas de dias, ou mesmo semanas, transportados por via terrestre e marítima em condições deploráveis, sem água ou comida suficientes, mantidos em locais exíguos e conspurcados. A legislação existente não é suficiente para assegurar a sua proteção.

A sujeição de animais a longas horas de transporte, em particular por via marítima e para países terceiros, levanta sérias implicações não apenas éticas, mas também ambientais e de saúde pública que o PAN tem vindo sistematicamente a contestar.

No caso do transporte por via marítima, veja-se que só no ano de 2018 foram exportados de Portugal para países terceiros mais de 260.000 animais vivos em condições clamorosas de sobrelotação, mantidos de pé, sem liberdade de movimentos durante dias, viajando sob intempéries ou sob altas temperaturas, desidratação, stress, parca ventilação e falta de cuidados médico-veterinários ou condições de salubridade.

O transporte rodoviário não é menos perigoso nem menos cruel. Com pouco ou nenhum espaço para se mover ou poder descansar, os animais são sujeitos a intenso stress causado pelo calor e a desidratação que resultam na morte ou em ferimentos graves.

Independentemente da finalidade com que os animais são detidos, devem ser tratados de forma digna e com respeito.

Por isso, o PAN pretende:

  • Abolir o transporte marítimo de animais vivos;
  • Terminar com o transporte terrestre de animais vivos que exceda duas horas e mais de 100 km;
  • Implementar, por via da regulamentação, restrições ao transporte terrestre de animais vivos em caso de forte intempérie, ondas de calor e de frio (temperaturas inferiores a 15.ºC ou superiores a 28.ºC) ou chuvas torrenciais;
  • Reforçar, por via da regulamentação, as condições de bem-estar animal, salubridade e segurança durante o transporte terrestre e aéreo; 
  • Reforçar os meios humanos afetos à atividade inspetiva e a fiscalização das condições de bem-estar animal durante o transporte terrestre e aéreo e assegurar a inexistência de sobrelotação durante as viagens;
  • Garantir que os animais são movidos pelo seu próprio passo nas operações de carga e descarga, maneio e condução dos animais, proibindo e sancionando a prática de qualquer ato violento ou atentatório do bem-estar animal, nomeadamente a utilização de bastões elétricos, utensílios que visem causar dor ou pontapés, com a consequente criação de regime sancionatório de tais condutas;
  • Determinar a obrigatoriedade de comunicação dos animais feridos ou mortos durante a viagem e sancionar incumprimentos legais e regulamentares;  
  • Estabelecer a obrigatoriedade de elaboração por parte da entidade competente de relatórios periódicos relativos ao transporte de animais vivos, os quais deverão ser divulgados no seu sítio da internet e enviados à Assembleia da República;
  • Promover ações de sensibilização e de formação junto dos produtores e das entidades responsáveis pelo transporte de animais, sobre o maneio e o tratamento adequado destes, bem como sobre a promoção do seu bem-estar.

Pecuária – Animais utilizados para fins alimentares

Desde que nascem até ao seu abate, os animais utilizados na pecuária estão sujeitos a condições deploráveis durante a sua curta existência, não chegando sequer a experimentar os comportamentos próprios da espécie a que pertencem.  

Para além das preocupações com o bem-estar animal, não podemos ignorar que a criação de animais para produção de carne e seus derivados, laticínios e ovos é responsável por 14,5% das emissões de gases de efeito estufa, sendo uma atividade que contribui gravemente para as alterações climáticas, destruição de habitats, contaminação de solos e aquíferos, perda de biodiversidade, consumo de água, disseminação de pesticidas e poluição. 

A pecuária utiliza 83% de todas as terras agrícolas globais, mas produz menos de dois quintos das proteínas que consumimos. Continuamos, porém, a ignorar que esta forma de produção, em particular a intensiva, é insustentável e acarreta efeitos desastrosos no ambiente, no planeta, nos animais e na própria saúde pública.

São necessários 15,4 mil litros de água para produzir 1 kg de carne, enquanto são necessários 322 litros de água para a produção de 1 kg de vegetais.

22,5 mil milhões de galinhas, vacas, porcos e ovelhas vivem em explorações pecuárias em todo o mundo.

De acordo com os dados da Direção Geral de Alimentação e Veterinária reportados a fevereiro de 2021, estão declarados em Portugal 4.478.725.068 animais, dos quais apenas 501.604 são de companhia.

A este número juntam-se 747.145 colónias e 43.564 apiários, dados de setembro de 2020, perfazendo um total de 4.479.515.777 galinhas, perus e patos abatidos para consumo humano. A estes somam-se 86 avestruzes, 1.056.700 codornizes e, no âmbito das espécies cinegéticas, mais 4.600 patos (reprodutores), 122.943 perdizes (reprodutores), 14.375 faisões (reprodutores) e 6.000 perdizes.

Apesar de estes animais serem utilizados, maioritariamente, para fins alimentares, são seres sencientes e com habilidades cognitivas, inclusive tão ou mais desenvolvidas do que os animais com que habitualmente partilhamos casa. O PAN não compreende nem aceita as exceções que encontramos na lei que permitem maus-tratos a estes animais ou a detenção de forma indigna.

Por tal, o PAN irá:

  • Criar Centros de Recolha de Animais (Santuários) para animais de quinta;
  • Reforçar os requisitos relativos à formação e aptidão dos recursos humanos responsáveis pelo maneio, transporte, occisão ou quaisquer cuidados prestados aos animais;
  • Aumentar a realização de ações de fiscalização a explorações pecuárias e matadouros, com vista à garantia do efetivo cumprimento da legislação vigente quanto às condições de alojamento e bem-estar animal, assim como no momento da occisão;
  • Determinar a obrigatoriedade de instalação de câmaras de videovigilância nos matadouros;
  • Rever a legislação aplicável às condições de alojamento dos animais, com vista ao reforço das condições de bem-estar animal e adaptação das infraestruturas para que seja obrigatória a permanência dos vitelos junto das progenitoras durante os primeiros dois meses de vida (atualmente é possível a separação nas primeiras 24h de vida) e zelando para que os vitelos sejam amamentados pelas progenitoras, proibindo a colocação de arganéis ou quaisquer outros artefactos que impeçam a amamentação;
  • Terminar com as exceções à obrigatoriedade de registo e declaração de animais, mesmo que para autoconsumo, com vista a um maior controlo da sanidade animal e do seu bem-estar;
  • Regulamentar os processos de reprodução forçada (inseminação artificial), aumentando o período de repouso das fêmeas reprodutoras entre gestações;
  • Rever o regime contra-ordenacional aplicável aos animais utilizados para fins de pecuária, nomeadamente, atualizando os montantes das coimas aplicáveis e as sanções acessórias previstas, passando a prever a possibilidade de ser declarada a perda dos animais;
  • Proibir a mutilação de leitões, como o corte de cauda, a castração ou o arranque de dentes sem anestesia;
  • Abolir o uso de celas de gestação para suínos reprodutores e garantir o reforço do seu bem-estar através das infraestruturas existentes, sem comprometer a segurança e a mortalidade dos leitões e garantindo o acesso a espaços exteriores para que possam ter liberdade de movimentos;
  • Antecipar para 2023 a diretiva europeia relativa à utilização de gaiolas na atividade pecuária;
  • Garantir a obrigatoriedade da existência de sombra e a proteção contra as intempéries nos pastos extensivos, para além das demais condições que devem ser asseguradas aos animais;
  • Erradicar a alimentação forçada de animais (gavage) para produção de foie gras;
  • Promover uma maior transparência e adequação da informação dos produtos alimentares que chega até aos consumidores, designadamente em matéria de bem-estar animal;
  • Implementar auditorias a todas as explorações pecuárias existentes no país, avaliando o cumprimento das normas ambientais e de bem-estar animal e de saúde pública;
  • Eliminar subsídios à produção pecuária em função das emissões com efeito de estufa e consumo de recursos naturais;
  • Atualização das coimas nos diversos diplomas e revisão das normas de bem-estar animal, incluindo norma expressa que puna os maus-tratos pelo próprio detentor;
  • Restringir a manutenção de animais em gaiolas, a par da regulamentação da criação destes animais para comercialização, com vista a garantir o seu direito fundamental à liberdade.

Pesca

A proteção dos oceanos é do interesse de todos. A pesca não pode continuar a ser promovida de forma insustentável, consumindo os recursos marinhos como se fossem infinitos, sendo responsável pela destruição de habitats marinhos e contribuindo para a extinção de várias espécies. 

Dados revelam que pelo menos 720.000 aves marinhas e 345.000 focas e leões marinhos são apanhados acidentalmente pelas redes de pesca todos os anos, para além de mais de 250.000 tartarugas e 300.000 cetáceos, como golfinhos.

A pesca continua a ser uma das atividades que mais contribui para a poluição dos oceanos e praias com cerca de 640.000 toneladas de material de pesca abandonado todos os anos, o que representa cerca de 27% de todos os resíduos encontrados nas praias. Estes resíduos degradam-se em microplásticos que acabam por entrar na nossa cadeia alimentar.

A pesca é uma atividade altamente industrializada: em 2020, eram 3,7 milhões os navios de pesca no mundo, que varrem os nossos oceanos através de enormes arrastões; por outro lado, é importante também contabilizar as vastas indústrias de aquacultura intensiva que criam salmão, atum, trutas e outras espécies. 

O PAN tem apresentado várias soluções inovadoras no sentido de minimizar os impactos da indústria da pesca nos oceanos, como a monitorização eletrónica das embarcações para melhorar a qualidade dos relatórios, reduzir a sobrepesca e a captura de espécies protegidas ou em risco de extinção, além da substituição do chumbo por outros materiais não poluentes ou a concretização de programas de redução e remoção das artes de pesca dos oceanos e praias, ameaças que não merecem o devido destaque na Estratégia Nacional para o Mar.

É assumido que a pesca constitui uma das grandes ameaças à conservação dos oceanos e que, a manter-se, o setor vai enfrentar sérias dificuldades. É urgente reverter os efeitos da indústria da pesca na conservação dos oceanos, impedindo o seu colapso.

Por tal, o PAN irá:

  • Promover um Tratado Internacional do Alto Mar que assuma um verdadeiro compromisso na proteção dos mares;
  • Propor a criação de novas Áreas Marinhas Protegidas e Zonas de Proteção Total reforçando a legislação existente;
  • Interditar a captura de espécies que se encontram em risco, nomeadamente tubarões e raias;
  • Interdição da pesca assumidamente desportiva;
  • Melhorar a fiscalização e combate ao finning (remoção de barbatanas de tubarão);
  • Implementar o projeto de monitorização eletrónica da pesca comercial;
  • Proceder à contratação de observadores marítimos a bordo das embarcações de pesca comerciais;
  • Rever a Estratégia Nacional para o Mar, reforçando as componentes ambientais, promoção do bem-estar animal e combate às alterações climáticas;
  • Reativar e reforçar a Rede Nacional de Arrojamentos.

Caça

A caça não é um instrumento de conservação de biodiversidade, como alguns setores defendem.

Continua-se a investir milhões de euros de fundos públicos numa atividade que é responsável pelo extermínio de milhões de animais todos os anos, para além de deixar um rasto de toneladas de chumbo no ambiente, que contaminam os solos e os nossos recursos aquíferos.

O PAN defende uma mudança de paradigma em relação à caça, uma atividade demonstrativa de grande crueldade para com os animais e cuja regulamentação carece de ser urgentemente revista. Recordamos o chocante episódio da Torre Bela ou da Ilha da Madeira onde se permite a caça de espécies protegidas, ou ainda a prática de métodos de caça primitivos como a caça de coelho bravo à paulada ou o recurso a matilhas de cães.

A caça tem sido responsável pela extinção de um grande número de espécies e perpetua a ideia de superioridade da espécie humana sobre os restantes animais que habitam o planeta.

Neste sentido, o PAN pretende:

  • Abolir a caça.

Enquanto tal não acontece, o PAN quer:

  • Rever a lista de espécies cinegéticas protegendo espécies em risco;
  • Interditar a caça assumidamente desportiva;
  • Interditar o uso de chumbo na caça;
  • Valorizar os vigilantes da natureza e reforçar o número de efetivos;
  • Rever todas as áreas de caça públicas e proibir a criação de animais em cativeiro para a caça;
  • Canalizar os fundos para a conservação da biodiversidade nas organizações não-governamentais de ambiente e não nas associações de caça;
  • Realizar obrigatoriamente censos anuais e atualizar anualmente a lista de espécies cinegéticas com base nos censos;
  • Proibir a caça de espécies cuja classificação no âmbito do Livro Vermelho seja “vulnerável (VU)” ou cuja classificação da Diretiva Habitats seja “Desfavorável/Inadequada (U1)”;
  • Proibir a utilização de matilhas e a paulada como métodos de caça e morte dos animais;
  • Regulamentar as condições de bem-estar a que fica sujeita a presença dos cães que participam nos atos venatórios, bem como o número de animais que podem participar;
  • Reforçar os requisitos estipulados para a obtenção da carta de caçador e submeter o respetivo procedimento ao regime da permissão administrativa;
  • Reduzir o período de validade da carta de caçador, tornando obrigatória a sua renovação de dois em dois anos;
  • Fixar a idade mínima para a obtenção da carta de caçador e a licença para o uso e porte de arma, de qualquer classe, nos 18 anos;
  • Sujeitar a integração de terrenos privados em zonas de caça à prévia obtenção do acordo dos titulares dos direitos reais existentes sobre esses terrenos;
  • Terminar com as isenções do pagamento de taxas para o exercício da atividade cinegética, incluindo em zonas de caça associativas ou turísticas concessionadas;
  • Reforçar a fiscalização da atividade cinegética;
  • Assegurar a divulgação e atualização anual dos dados referentes ao número de animais mortos com esta atividade;
  • Promover, em cooperação com o país vizinho, a reintrodução de presas selvagens, adequando os planos de gestão cinegética à preservação destas espécies para desta forma aumentar o escasso número de presas selvagens e diminuir os conflitos decorrentes da presença do lobo ibérico.