Transparência, Justiça e Combate à Corrupção

Sem o combate à corrupção, faltam verbas  necessárias para dar resposta às necessidades do país em áreas tão importantes como o combate à pobreza, a saúde ou a educação.

A nível nacional, a situação estrutural em matéria de combate à corrupção é preocupante. O nosso país perde para fenómenos de corrupção 34 mil euros a cada minuto, o que equivale a um valor anual superior em 4 vezes às verbas atribuídas pelo Orçamento do Estado ao Ministério do Ambiente e à sua proteção, e perde para fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal cerca de 1000 milhões de euros, representando  9% dos gastos do país com educação ou ao salário anual de quase 50 mil enfermeiros/as.

O combate à corrupção, mais do que uma necessidade, é uma diretiva da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e pelo objetivo 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU de 2015. Desde 2019 o PAN tem conseguido vários avanços nesta matéria, nomeadamente um portal da transparência para a gestão dos fundos europeus, a limitação das ligações dos/das deputados/as aos clubes de futebol, entre outros.

Portugal continua a ser notícia a nível internacional pela sua falta de empenho no combate estrutural à corrupção, seja por estar no 33.º lugar no Índice de Perceção da Corrupção, com uma classificação equivalente à de oito anos e bem abaixo da média da União Europeia, seja por implementar satisfatoriamente apenas três das 15 recomendações do GRECO. O último Eurobarómetro da Comissão Europeia sobre corrupção demonstrou que mais de 94% dos/das portugueses/as inquiridos/as consideram que a corrupção é um problema transversal no nosso país, valor bastante superior aos 71% da média europeia. 

Por isso, o PAN, apresenta um conjunto de propostas estruturadas em três grandes sub-eixos, a saber: o do reforço e dinamização dos meios no combate à corrupção, o das medidas de prevenção dos conflitos de interesse e o da implementação de mecanismos de transparência e de salvaguarda do interesse público em diversas dimensões.

O PAN apresenta propostas que defendem o reforço e dinamização dos meios no combate à corrupção, a prevenção dos conflitos de interesse e a implementação de mecanismos de transparência e de salvaguarda do interesse público.

Reforço e dinamização dos meios de combate à corrupção e da sensibilização para o fenómeno

Durante a última Legislatura assegurámos a concretização de diversas propostas que vieram dar resposta a este sub-eixo, como a atribuição de uma sede à entidade da transparência.

Apesar de ser um aspeto no qual o PAN tem insistido com diversas propostas, existem várias medidas previstas no Pacto de Justiça assinado em janeiro de 2018 que estão por cumprir e que são fundamentais para o combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira. Mesmo num contexto em que chegam ao nosso país muitos mil milhões de euros por via de fundos europeus, tem-se verificado que esses fundos não estão a ser canalizados para suprir a modernização dos meios técnicos necessários ao combate à corrupção.

Esta situação é bem visível no caso do DCIAP, o departamento responsável por investigações como as do caso BES ou a Operação Marquês, que apesar de ser responsável pela recuperação para o erário público de milhares de milhões de euros, nem sequer tem salas de trabalho suficiente, tem apenas uma sala de interrogatório devidamente apetrechada e falta de software para o laboratório informático, e que no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência lhe vê atribuído apenas 1 milhão de euros.

Não existe combate à corrupção sem combate aos crimes de branqueamento de capitais, fraude, evasão e elisão fiscal, uma vez que estes fenómenos, ao permitirem a colocação de fundos de origem ilícita em circuito legal, constituem a forma por excelência de usufruto dos proveitos da corrupção. 

Neste contexto, o PAN irá:

  • Assegurar uma maior proteção do/da denunciante por via da revisão do Estatuto de Proteção do Denunciante em termos que garantam: 
  1. a integração, no conceito de denunciante, de pessoas que não tenham qualquer relação ou vínculo laboral com a organização denunciada, em linha com o que tem sido recomendado por diversas organizações não-governamentais e pelo Parlamento Europeu, e com o que consta da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, à qual Portugal está vinculado;
  2. a proteção das organizações não-governamentais que apoiem os/as denunciantes no momento da denúncia ou em momento posterior; 
  3. a previsão da necessidade de as entidades públicas assegurarem ao/à denunciante, designadamente no âmbito de processos judiciais, aconselhamento jurídico,  assistência financeira e  habitação;
  • Aprovar legislação anti-SLAPP (strategic lawsuit against public participation, ações judiciais de caráter vexatório que apenas pretendem intimidar os denunciantes) que proíba as ações sob a forma de SLAPP contra qualquer denunciante, designadamente denunciantes de crimes de corrupção ou crimes ambientais, e aplique sanções a quem delas faça uso;
  • Assegurar o pleno cumprimento das medidas constantes do Pacto de Justiça de 2018 que estão por cumprir e que são fundamentais para o combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira, como por exemplo a criação, nas comarcas ou agrupamento de comarcas, de equipas com competências para colaborar no processamento de instrumentos de cooperação judiciária internacional, incluindo competência linguística para tradução, ou a aprovação de um regime jurídico que enquadre a prestação de perícias por entidades públicas no âmbito do Departamento Central de Investigação e de Ação Penal;
  • Assegurar a criação e instalação de gabinetes de assessoria técnica em todas as comarcas do país, bem como o correspondente reforço do quadro de pessoal;
  • Prosseguir o esforço iniciado pelo PAN para a criação de centros de competência e redes de conhecimento que integrem peritos e especialistas das entidades que atuam no combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira; 
  • Reforçar os meios humanos para o combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira afetos, designadamente, ao Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República, ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, à Unidade de Perícia Financeira e Contabilística, à Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, da Polícia Judiciária, bem como a realização de melhorias nas infraestruturas destas entidades;
  • Reforçar o investimento na tecnologia de informação afeta ao combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira, designadamente no DCIAP e na Polícia Judiciária, garantindo a estas entidades autonomia para a execução de tais verbas;
No combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira, o PAN irá reforçar os meios humanos e o investimento em tecnologia de informação.
  • Incluir conteúdos de frequência obrigatória orientados para a prevenção e a deteção da corrupção no âmbito dos cursos e programas de formação dos dirigentes e trabalhadores/as da função pública;
  • Estabelecer a obrigatoriedade de todos os serviços públicos possuírem guias detalhados e com linguagem acessível relativamente aos respetivos procedimentos administrativos;
  • Assegurar, no âmbito da contratação pública, o alargamento dos Pactos de Integridade na Administração Pública, nomeadamente nos serviços de maior dimensão ou com maiores riscos de corrupção;
  • Criar, durante o ano letivo de 2022/2023, no âmbito do ensino secundário, um programa nacional de consciencialização para o fenómeno da corrupção, em articulação com as organizações não-governamentais;
  • Criar programas de investigação sobre prevenção, deteção e repressão da corrupção, de natureza interdisciplinar e orientados para estimular a investigação científica neste domínio;
  • Assegurar que o novo regime que criminaliza o enriquecimento injustificado/ocultação de enriquecimento de antigos/as titulares de cargos políticos, proposto pelo PAN, passa também pela obrigatoriedade de restituição ao erário público, em sede de IRS, de 100% do valor indevidamente recebido (ao invés dos atuais 80%);
  • Garantir o cumprimento do quadro legal aplicável e a salvaguarda do erário público nas transferências de jogadores e treinadores de futebol:
  1. Promovendo, no âmbito da autoridade tributária, uma auditoria extraordinária relativamente a todas as transferências ocorridas desde 2015 que, com resultados divulgados publicamente, procure fazer o levantamento dos valores de impostos em falta e recuperar para o erário público tais valores;
  2. Criando uma cleaning house que assegure que relativamente a cada transferência se sabe a origem, o destino e os beneficiários dos fluxos financeiros envolvidos e que haja uma avaliação da titularidade efetiva dos capitais sociais das sociedades desportivas;
  • Assegurar – atendendo às recomendações da OCDE, da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social Europeu, bem como aos riscos de corrupção e de segurança e à dinâmica especulativa a que deu origem o mercado da habitação:
  1. a revogação do programa dos vistos gold;
  2. a realização de uma avaliação do impacto do programa dos vistos gold desde 2012;
O PAN irá assegurar a revogação do programa dos vistos gold e a realização de uma avaliação do seu impacto, desde 2012.
  • Assegurar, no âmbito do regime fiscal da Zona Franca da Madeira:
  1. A célere recuperação para o erário público de todas as ajudas concedidas ilegalmente no âmbito deste regime;
  2. A obrigatoriedade de registo de todos os trusts criados na Zona Franca da Madeira, independentemente da respetiva duração;
  3. A conclusão da avaliação de custo-benefício independente iniciada, por proposta do PAN, pelo atual Governo. A realização de uma avaliação do sistema de integridade da Zona Franca da Madeira, realizada sob coordenação de um organismo internacional independente e com garantia de participação das organizações não-governamentais;
  4. A suspensão do regime até à apresentação dos resultados dos estudos anteriormente referidos e revogação do regime se se concluir da análise dos referidos estudos que o mesmo não é suscetível de reforma;
  • Combater os paraísos fiscais, através das seguintes medidas:
  1. Criar um novo regime de englobamento obrigatório dos rendimentos com origem ou que estejam conexos com paraísos fiscais, assegurando que os mesmos passam a estar abrangidos pelas taxas gerais (taxa média de 37,61% e taxa normal de 48%, em vez dos atuais 28% e 35%, respetivamente);
  2. Assegurar, em linha com as recentes orientações da OCDE, a aplicação de uma taxa extraordinária de imposto de 15%  a todas as transferências para paraísos fiscais;
  3. Transpor a Diretiva CBCR, durante o ano de 2022, a qual consagra a obrigatoriedade de as grandes multinacionais divulgarem publicamente as informações sobre o IRC pago em Portugal e em diversos países;
  4. Impedir a atribuição de quaisquer apoios públicos ou benefícios fiscais a entidades com sede ou direção efetiva localizadas em paraísos fiscais;
  5. Obrigar todas entidades concorrentes em procedimentos de contratação pública a terem de apresentar uma declaração que identifique a sua estrutura empresarial e os beneficiários efetivos nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, divulgando o conteúdo de tal declaração no Portal Base;
  6. Pugnar no quadro da União Europeia pela adoção de critérios mais exigentes no âmbito da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes;
O PAN irá combater os paraísos fiscais através de medidas como a aplicação de uma taxa extraordinária de imposto de 15% a todas as transferências para paraísos fiscais e o impedimento da atribuição de quaisquer apoios públicos ou benefícios fiscais a entidades com sede ou direção efetiva localizadas em paraísos fiscais, entre outras.
  • Assegurar que o dinheiro apreendido no âmbito de casos de corrupção que envolvam pessoas politicamente expostas de outros países que tenham lesado cidadãos desse país, é devolvido às comunidades desses países sob a forma de solidariedade e apoio a organizações não-governamentais, pugnando junto das instituições europeias pela consagração de um regime similar no âmbito da União Europeia;
  • Aprovar uma Lei Magnitsky em Portugal, e pugnar pela criação de um regime similar no quadro da União Europeia, que puna os/as autores/as de violações de direitos humanos e pessoas responsáveis por atos significativos de corrupção em qualquer lugar do mundo e que os impeça de usar o sistema financeiro nacional, ou atuar de qualquer forma, em território nacional em proveito de tais condutas ilícitas.

Medidas de prevenção dos conflitos de interesse

O Conselho de Prevenção da Corrupção tem alertado para o facto de o nosso país estar particularmente exposto aos crimes de corrupção e de peculato devido à subsistência de situações de conflitos de interesses. 

Se é certo que por si só um conflito de interesses não acarreta um comportamento impróprio, não menos certo é que uma legislação demasiado permissiva ou aplicada de forma pouco eficaz poderá levar o/a responsável político ou público a optar pelo seu interesse privado em detrimento do interesse público. Por isso, combater de forma eficaz os conflitos de interesse é uma forma de garantir a prevenção da grande corrupção.

Apesar de alguns avanços dados por proposta do PAN, continua a existir uma certa promiscuidade do poder político com o poder económico assente nas chamadas “portas giratórias” entre o poder político, o setor privado e os reguladores em diversos setores. Essa promiscuidade está bem patente na decisão do Governo de assinar  contratos de patrocínio à Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, ocorrida em 2021, por ajuste direto, com uma grande empresa da indústria da celulose e do papel. 

No âmbito deste sub-eixo, o PAN irá:

  • Criar uma lei que regule e discipline a atividade de lobbying que assegure o registo obrigatório dos/das lobistas e de todos os interesses que representam, a existência de uma declaração da situação patrimonial dos/das lobistas, a existência de um sistema de acreditação dos/das lobistas, a publicação das agendas dos/das decisores/as políticos/as, e a existência de mecanismos de controlo e sanção para o incumprimento das regras nela consagradas;
  • Realizar, em linha com as recomendações do GRECO, uma avaliação independente sobre a eficácia do sistema de prevenção, divulgação, verificação e de sanção em relação aos conflitos de interesses dos deputados.
  • Consagrar a obrigatoriedade do regime de exclusividade dos/das deputados/as à Assembleia da República, em termos similares ao que existe atualmente quanto aos membros do Governo e com salvaguarda do direito a não serem prejudicados na carreira de origem e da possibilidade de exercício não-remunerado de funções que se revistam de especial interesse público, de modo a assegurar-se a sua dedicação exclusiva à função representativa dos cidadãos;
  • Aumentar de três para oito anos o período de nojo para a passagem do exercício de cargos públicos para o setor privado conexo com essas funções, de forma a acautelar situações de especial sensibilidade, como as Parcerias Público-Privadas e os contratos de concessão que têm uma duração de décadas;
  • Assegurar que os/as titulares de cargos sujeitos a períodos de nojo e incompatibilidades após o fim do exercício de funções solicitem autorização à Entidade para a Transparência para exercer funções durante esse período;
  • Assegurar que os Códigos de Conduta impostos às entidades públicas pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, passam a tipificar sanções para o seu incumprimento e que, conforme já sucede no âmbito da Assembleia da República, os registos de ofertas e hospitalidades passem a ser acessíveis a qualquer cidadão;
  • Prever a obrigatoriedade de publicitação dos pedidos de escusa por parte de membros do Governo em processos de decisão no âmbito do exercício das respetivas funções, devido a conflitos de interesse dos/das próprios/as na matéria em causa, em modo acessível, online, gratuito, integral e atualizado;
  • Reformular a composição da Comissão de Transparência e do Estatuto dos Deputados da Assembleia da República de forma a assegurar uma composição mista que, mantendo a atual representação de todos os Grupos Parlamentares, garanta a presença de personalidades independentes;
  • Estabelecer que, conforme já sucede com os/as candidatos/as a Presidente da República, os/as cabeças de lista das candidaturas das forças políticas aos cargos de Deputados/as do Parlamento Europeu, da Assembleia República e das Assembleias Legislativas Regionais tenham de entregar a Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos antes da eleição;
  • Reforçar a independência das entidades reguladoras face ao poder político e aos regulados, por via da previsão de períodos de nojo de três anos que impeçam a ocupação de cargos em entidades reguladoras por pessoas que tenham desempenhado funções em entidades pertencentes ao setor regulado e que se preveja igual período para pessoas que tenham ocupado cargos políticos com relevância para o setor regulado;
  • Combater o fenómeno de “portas giratórias” que se tem verificado no Banco de Portugal e no setor financeiro, por via da aplicação do período de nojo legalmente previsto à transição entre cargos no âmbito do poder político e o exercício de funções nesta entidade e da previsão de períodos de nojo aplicáveis após o exercício de funções no Conselho de Administração do Banco de Portugal;
  • Criar um regime jurídico que regule os patrocínios de eventos institucionais públicos e que impeça o patrocínio por entidades relativamente às quais se verifique um eventual conflito de interesses ou que possam ser beneficiados, direta ou indiretamente, por decisões da entidade pública promotora do evento.

Implementação de mecanismos de transparência e de salvaguarda do interesse público

Os mecanismos de transparência e de salvaguarda do interesse público servem para assegurar um maior escrutínio do poder político pela sociedade civil e para reforçar a confiança dos/das cidadãos/ãs no poder político. É, também, assim que se garante uma melhor e mais ponderada gestão dos dinheiros públicos.

Neste domínio várias foram também as conquistas do PAN. No âmbito dos Orçamentos do Estado de 2020 e 2021 conseguimos prever mecanismos de transparência nas injeções de capital no Novo Banco e obrigar o Governo a divulgar publicamente a cada ano um conjunto de informações relevantes sobre a execução do Plano Nacional do Hidrogénio. Assegurámos também um reforço das obrigações declarativas dos/das titulares de cargos políticos (que passam a ter de declarar as suas ligações a associações e as promessas de vantagem) e a punição penal do enriquecimento injustificado.

Apesar de alguns avanços feitos nesta matéria por proposta do PAN, estes não são suficientes devido à falta de vontade política dos sucessivos Governos, visto que, por exemplo, a Entidade da Transparência, responsável pela fiscalização dos registos de interesse dos/das titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, continua por constituir ao fim de dois anos.

Vários são os casos em que a salvaguarda do interesse público não está a ser devidamente assegurada, como o das Parcerias Público-Privadas relativamente às quais se prevê que, até 2040, o Estado tenha de pagar cerca de 13.976 milhões de euros, quando o valor das estruturas concessionadas é, segundo os dados do Eurostat, de pouco mais de 5.000 milhões de euros. Na prática, significa que o nosso país em 20 anos pagará quase três vezes as estruturas associadas a estas Parcerias.

O PAN irá, no âmbito deste sub-eixo:

  • Garantir uma defesa do direito de acesso à informação, por via:
  1. Da gratuitidade do acesso à informação administrativa;
  2. Da atribuição de um caráter vinculativo às decisões da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos;
  3. Da criação de um regime sancionatório para as entidades e pessoas que violem o direito de acesso à informação;
  • Estender o direito de ação popular a matérias relativas à falta de transparência de todas as instituições ou organizações que, independentemente da sua natureza, prosseguem fins públicos; 
  • Assegurar que as sentenças transitadas em julgado dos tribunais de primeira instância sejam públicas e de fácil pesquisa, de forma a cumprir as recomendações do GRECO;
  • Criar, em linha com as recomendações do GRECO, um mecanismo de “pegada legislativa” no plano da Assembleia da República, a fim de possibilitar o registo público de influência dos/das lobistas nas iniciativas legislativas apresentadas;
  • Aprofundar os atuais mecanismos de transparência na execução do Orçamento do Estado, assegurando que a informação divulgada online passa a ter uma atualização mensal e que se passa a divulgar informação sobre a execução de cada uma das normas constantes do Orçamento do Estado;
  • Proceder à revogação de todos os benefícios fiscais identificados pelo estudo independente, apresentado em 2019, como não tendo qualquer objetivo extrafiscal associado e que continuam em vigor (apesar da recomendação para a sua revogação);
  • Assegurar a divulgação pública de um relatório anual quantitativo da despesa fiscal (entendida como benefício fiscal ou de qualquer outra forma de redução ou diferimento de imposto devido face ao sistema de tributação-regra), que inclua uma análise com a identificação e avaliação discriminada dos custos e dos resultados efetivamente obtidos face aos objetivos inerentes à sua criação ou atribuição;
  • Instar a Autoridade Tributária a divulgar a cada ano os/as beneficiários/as de despesa fiscal (entendida como benefício fiscal ou de qualquer outra forma de redução ou diferimento de imposto devido face ao sistema de tributação-regra), identificando a base legal ou regulamentar que justificou essa despesa fiscal, e individualizando, relativamente a cada uma das despesas fiscais associadas ao sujeito passivo, o tipo de despesa e o montante;
  • Criar um grupo de trabalho que apresente um estudo independente aprofundado sobre as taxas de âmbito estadual que vigoram em Portugal, que garanta a avaliação das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes e que identifique aquelas que não têm qualquer contrapartida associada, de forma a permitir a posterior revogação;
  • Criar um portal online da transparência das taxas de acesso público que identifique, de forma exaustiva e desagregada, as taxas cobradas por entidades públicas de âmbito estadual ou entidades concessionárias de serviços públicos, bem como as respetivas isenções e respetiva fundamentação;
  • Aumentar a transparência na contratação pública, por via:
  1. Da consagração da obrigatoriedade de publicação e disponibilização pública de todas as peças procedimentais relativas aos contratos celebrados por ajuste direto e da justificação detalhada da escolha deste procedimento;
  2. Da inclusão obrigatória no Portal Base dos cadernos de encargos e de mecanismos que facilitem o acesso à informação relativa a todo o ciclo de contratação pública, desde a avaliação das necessidades, passando pelo concurso e adjudicação, até à gestão dos pagamentos e dos contratos, bem como qualquer acompanhamento ou auditoria subsequente;
  3. Da criação de um mecanismo que sinalize o grau de transparência e concorrência de cada procedimento de contratação pública, que sinalize os procedimentos que aparentem ser pouco transparentes;
  4. Da promoção, em articulação com as organizações da sociedade civil e no âmbito da Administração Pública, de formação especializada em monitorização da contratação pública;
  5. Da definição de requisitos para controlo interno, medidas de conformidade e programas anti-corrupção para fornecedores;
  6. Da criação de um regime sancionatório para a não-publicação integral da informação contratual sujeita por força da lei a divulgação obrigatória;
O PAN irá aumentar a transparência na contratação pública através de medidas como a criação de um mecanismo que sinalize o grau de transparência e concorrência de cada procedimento de contratação pública, que sinalize os procedimentos que aparentem ser pouco transparentes.
  • Alterar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo para assegurar a consagração de um acesso facilitado à informação disponibilizada, a permissão de acesso a qualquer cidadão/ã da União Europeia, a garantia da sua disponibilização em formato open data e a consagração de mecanismos de intercomunicabilidade de dados, de forma integral, que permitam uma fácil, acessível e imediata ligação entre o registo e sistemas de registo de contratação pública;
  • Identificar publicamente no sítio na internet de cada serviço público dos decisores para cada área, com um contacto público para acesso dos cidadãos, tendo em vista o esclarecimento de dúvidas prévias à formalização do procedimento administrativo;
  • Implementar em Portugal, a Iniciativa de Transparência nas Indústrias Extrativas, de forma a assegurar uma gestão mais responsável, transparente e participativa dos recursos naturais;
  • Assegurar que qualquer financiamento público, direto ou indireto (via Fundo de Resolução), da banca tenha de ser aprovado pela Assembleia da República, mediante a prévia realização de uma avaliação técnica independente dos impactos orçamentais de tal financiamento feita pelo Conselho de Finanças Públicas e pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental;
  • Empreender urgentemente a renegociação das Parcerias Público-Privadas no setor rodoviário, tendo em vista a revisão de todas as cláusulas potencialmente abusivas das atuais Parcerias e a redução significativa dos encargos para o erário público;
  • Garantir que a celebração de qualquer nova Parceria Público-Privada tenha de ser obrigatoriamente precedida de um parecer técnico do Conselho de Finanças Públicas, que avalie o respetivo impacto na sustentabilidade de médio e longo prazo das finanças públicas e certifique a viabilidade económica e financeira do contrato de Parceria, com vista a assegurar a eficiência na afetação dos recursos públicos e a salvaguarda responsável de tais recursos.

Justiça

Em 2017, existiam 20 juízes por 100 mil habitantes, um rácio que está em linha com a média europeia e é superior ao de países como França, Espanha ou Itália. Porém os dados dizem-nos que, em 2019, por cada 100 processos resolvidos nos tribunais de primeira instância, existiam 108 processos pendentes, dados que se agravaram com o contexto pandémico.

Segundo a Comissão Europeia, Portugal é o 8.º país da União Europeia  com um menor tempo médio de conclusão de casos cíveis e comerciais em todas as instâncias. Contudo o tempo médio estimado necessário para dirimir na primeira instância os litígios no âmbito da justiça administrativa e tributária é de 846 dias, o que faz de Portugal o país da União Europeia onde este tempo é maior. 

Portugal destaca-se na União Europeia por ser um país em que o grau de confiança no sistema legal é particularmente baixo, estando no mesmo patamar que a Polónia e só sendo superado pela Eslovénia e por Espanha. Estes défices estruturais do sistema de justiça representam um custo acrescido para a atividade empresarial, o que penaliza  a competitividade económica do nosso país, e a vida privada e laboral dos cidadãos.

Nos últimos anos os sucessivos Governos têm apostado unicamente num grande incentivo à arbitragem, porém com este processo o Estado tem perdido 60% dos processos em que está envolvido em matéria fiscal.

Para o PAN, o caminho para recuperar a confiança dos/das cidadãos/ãs na justiça assenta nas seguintes medidas:

  • Permitir que o pedido de apoio judiciário, uma vez concedido, seja válido durante um ano para outros pedidos do/da Requerente;
  • Alargar a rede de Julgados de Paz; aumentar as respetivas competências de composição de litígios de forma a passar a abranger ações de resolução de litígios por violação do Regulamento Geral do Ruído e respeitantes ao incumprimento de normas sobre o consumo e publicidade; criar Julgados de Paz de 2º grau; e assegurar a criação de um mapa de pessoal próprio para o Conselho dos Julgados de Paz;
  • Criar um grupo de trabalho que promova uma reflexão sobre o regime legal das custas judiciais e apresente as alterações ao regime legal das custas judiciais que considere necessárias para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de acesso ao direito e aos tribunais;
  • Reconhecer o direito de isenção de custas judiciais aos/às trabalhadores/as sinistrados/as que intervenham nas ações emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • Eliminar o agravamento de 5% sobre o pagamento faseado das custas;
  • Reduzir as custas dos recursos para o Tribunal Constitucional, possibilitando o seu pagamento no final;
  • Garantir aos/às advogados/as e solicitadores/as uma remuneração condigna e justa pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica, por via:
  1. Da garantia de que a portaria de atualização do valor da unidade de referência, aplicável ao ano de 2022, engloba também uma compensação do valor da inflação referente ao ano de 2018 (nunca considerado nas anteriores portarias de atualização);
  2. De uma revisão geral da tabela de honorários dos/das profissionais forenses capaz de compensar os anos de congelamento ocorridos entre 2010 e 2020 e de assegurar a progressividade das retribuições em função da complexidade da causa;
  • Assegurar aos/às advogados/as, solicitadores/as e agentes de execução a possibilidade de escolha entre o regime da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a Segurança Social;
  • Garantir que os estágios de acesso à profissão previstos no âmbito das Ordens dos advogados, solicitadores e agentes de execução são obrigatoriamente remunerados com nível remuneratório variável em função do grau de formação e, sempre que possível, que as despesas associadas a essa remuneração são comparticipadas por mecanismos especiais no âmbito do IEFP;
  • Rever a carreira de oficial de justiça e a sua condição salarial, assegurando a integração do valor do suplemento de recuperação processual no vencimento, a transição de todos/as os/as oficiais de justiça para carreira de nível 3, a criação de um regime especial de aposentação e a implementação de um regime específico de avaliação;
  • Garantir a obrigatoriedade da presença de advogado/a em todas as fases dos processos tutelares cíveis;
  • Limitar o recurso do Estado à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal e alterar a legislação em vigor de forma a assegurar um regime de incompatibilidades aplicável aos árbitros que seja mais exigente;
  • Revogar a presunção de aceitação de despedimento coletivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador, de forma a facilitar a respetiva impugnação.