Justiça Social, Igualdade e Inclusão

A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos, que são universais e fundados sobre o respeito pela dignidade, independentemente da raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Um Estado de Direito Democrático não é compatível com políticas nacionalistas, xenófobas, racistas, sexistas, capacitistas, homofóbicas ou transfóbicas e que impeçam a liberdade de expressão, a liberdade religiosa ou que vedem o acesso condigno a bens e serviços.

O Governo Regional, como extensão do Estado, tem o dever de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos, desenvolvendo políticas públicas justas e inclusivas. Assim, sabendo que não há outro caminho para os Açores, que não o da igualdade e inclusão plenas, é essencial a tomada de medidas concretas e a existência de respostas sociais que colmatem as desigualdades existentes, tendo em atenção que as populações e os cidadãos não são homogéneos, e que, não raras vezes, se vêem afectados por múltiplas categorias de discriminação.

Igualdade e Não-Discriminação

O PAN propõe:

  • Assegurar o cumprimento da Convenção de Istambul – Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica – em todas as suas normas;
  • Adoptar as recomendações do Relatório GREVIO a Portugal com as avaliações previamente estabelecidas com a representante dos Açores, da Direcção Regional da Solidariedade Social,  nomeada para o efeito;
  • Investir em centros de apoio à vítima e na criação de salas de atendimento especializado de apoio às vítimas de violência doméstica, abuso sexual e criminalidade violenta grave;
  • Promover o ensino de educação sexual nas escolas a partir de programas educativos elucidativos; 
  • Implementar um Rendimento Básico de Emergência para todas aquelas pessoas que estão fora das prestações sociais previstas pelo Estado e pelo Governo Regional, dentro do contexto social e económico que vivemos devido às circunstâncias da Covid-19;
  • Criar um regulador específico que assegura, de forma eficaz, a regulação, supervisão, coordenação e representação do sector relacionado com a prevenção, reabilitação, inclusão e participação dos cidadãos com deficiência; 
  • Apoiar os decisores autárquicos na implementação de projectos regionais e locais de promoção do paradigma vida independente das pessoas com deficiência e das suas famílias;
  • Alargar a concessão de descontos nos transportes colectivos a pessoas com deficiência;
  • Implementar medidas para combater a injustiça e desigualdade sociais e promover as profissões de risco, nomeadamente um  Fundo de Risco para profissionais que regularmente trabalham em situações adversas, como por exemplo profissionais de saúde, bombeiros e membros da protecção civil, forças de segurança, tripulação da Atlânticoline, que regularmente trabalham em situações adversas. Este Fundo seria atribuído aos familiares directos dependentes, em caso de incapacidade ou morte no decurso da acção profissional.  Em caso de morte,  desagregado da recepção da reforma por tempo de serviço;
  • Criar a figura do Cuidador Informal;
  • Prever uma dotação orçamental específica para a criação e implementação de políticas na área das pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Criar programas de educação, formação e emprego, que incluam especificamente a integração profissional das pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Reforçar o apoio a pessoas sem-abrigo, fomentando o programa Housing First em paralelo com projectos especializados e transdisciplinares de reconstrução plena e condigna da vida destes cidadãos;
  • Lançar uma Estratégia Regional de Combate e Erradicação da Pobreza e da Exclusão Social, que integre as diversas áreas sectoriais, como habitação, educação, saúde, emprego, justiça, prestações sociais e urbanismo e prevendo políticas aos diversos níveis de governação (regional e local);  
  • Assegurar que todos os programas informativos/noticiosos dos canais generalistas de sinal aberto da RTP/Açores estão acessíveis a pessoas surdas e deficientes auditivos com recurso a intérprete de Língua Gestual Portuguesa ou legendagem;
  • Promover campanhas de esclarecimento e sensibilização da população para a não-discriminação e a importância da inclusão das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo (LGBTI), baseadas em factos e no conhecimento científico, nomeadamente através dos canais de rádio e televisão públicos;
  • Implementar políticas de combate ao bullying e aos discursos de ódio online e offline;
  • Revisão dos programas Estagiar para que não sirva de “tampão” para empregabilidade sólida e sustentável em detrimento da precariedade laboral em que é usada;
  • Incentivo à contratação de jovens com benefício de redução de pagamento de Segurança social para empregados entre os 18 e os 35 anos, tanto no privado como na administração pública;
  • Criar equipas multidisciplinares com vista ao acompanhamento e intervenção social de proximidade junto da população idosa em situação de pobreza, exclusão e isolamento;
  • Reforçar a fiscalização aos lares de idosos, garantindo as adequadas condições de funcionamento que permitam assegurar o bem-estar e a dignidade dos idosos; 
  • Criar mecanismos para que os idosos mantenham o seu médico de família mesmo em permanência no lar, não ficando assim dependentes da existência, nem sempre constante, da assistência médica  no lar. 
  • Sensibilizar e capacitar os profissionais de saúde para a prevenção e detecção precoce de situações de maus-tratos a idosos; 
  • Implementar o programa Radar Social Regional para reforço do serviço domiciliário bem como para sinalizar e monitorizar, de forma contínua, os idosos que vivem isolados;
  • Elaborar um estudo sobre o trabalho infantil nos Açores;
  • Impedir a xenofobia como nova vertente política para dividir a comunidade – Implementar programas de combate ao preconceito e à intolerância, bem como de combate aos radicalismos ideológicos e reforço dos princípios democráticos;
  • Criação da Polícia Regional Açoriana, com poderes de autoridade administrativa com funções de vigilância e fiscalizadora, com efeito de dissuasão criminal e usando o modelo de policiamento de proximidade.

Habitação

São notórios os problemas de habitação na Região Autónoma dos Açores e, embora o modelo regional faça sentido, existem poucos dados que comprovem a sua eficiência,  além disso, os programas nunca conseguiram provocar o mais desejável: uma descida nos valores de mercado do sector. O problema central é a falta de arrendamento, falta de contrato de arrendamento, e arrendamento a custo justo, sendo a necessidade de arrendamento social uma necessidade ainda presente.

Outro factor de risco ao nível do arrendamento é a existência de um número considerável de imóveis devolutos nos principais núcleos históricos das cidades da região, em especial na Horta e Ponta Delgada.

Nesse sentido o PAN propõe:

  • Elaboração de um programa de fiscalização de arrendamentos para detectar ilegalidades, faseado em 3 anos;
  • Criação de um pacote de benefícios fiscais para os proprietários que arrendem a longo prazo (3 a 5 anos);
  • Maior agravamento doIMI (Imposto Municipal sobre os Imóveis) e sistemas de coimas anuais no caso de prédios obsoletos e em estado de ruína que coloquem em risco habitações adjacentes e transeuntes.

Transparência e combate à corrupção

A construção de uma sociedade mais justa faz-se igualmente através do enraizamento de uma cultura de exigência colectiva em matéria de transparência e integridade, tanto ao nível das instituições democráticas, como da própria sociedade civil, razão pela qual o PAN dedica especial atenção às questões de transparência e combate à corrupção. Assim, em matéria de transparência, as propostas do PAN vão no sentido de empoderar os cidadãos e de propiciar uma maior fiscalização das instituições democráticas, seja através de um maior e mais aprimorado acesso à informação administrativa, seja através da adopção de práticas mais coerentes, transparentes e céleres ao nível da contratação pública, seja através da aceitação e regulamentação do lóbi, seja, por último, através da total abertura do partido ao escrutínio público. Há ainda um longo caminho a percorrer para abandonar o persistente corporativismo e a importância de disponibilizar, de forma célere, informação administrativa aos cidadãos e a importância de não permitir quaisquer suspeitas sobre a actuação do Governo Regional, tanto no relacionamento com o cidadão como no funcionamento das próprias instituições públicas. O PAN pretende:

  • Consagrar a obrigatoriedade do regime de exclusividade dos deputados à Assembleia Regional, em termos similares ao que existe actualmente quanto aos membros do Governo, de modo a assegurar-se a sua dedicação exclusiva à função representativa dos cidadãos e a evitar-se a existência de possíveis ligações promíscuas com interesses económicos;
  • Consagrar a limitação de mandatos de todos os cargos de órgãos electivos do poder político, o que incluirá, designadamente, Deputados à Assembleia Regional, com o intuito de combater os riscos inerentes ao excessivo prolongamento no poder;
  • Consagrar um período de nojo de cinco anos para nomeação executiva ou directiva de empresas públicas e público-privadas para quem ocupou cargos governativos;
  • Criar mecanismos específicos de monitorização da obrigatoriedade de divulgação activa de informação;
  • Pugnar por um site da Assembleia Regional mais transparente e acessível aos cidadãos, designadamente com a divulgação pública na página individual de cada deputado de informações sobre as remunerações e adicionais recebidas, o registo de interesses, cargos associativistas, de ofertas de bens materiais, de hospitalidades recebidas e dos sentidos de voto individualizados adoptados relativamente às iniciativas votadas em Plenário;
  • Disponibilizar, de forma online, o visionamento em directo de todas as Comissões Permanentes e Eventuais realizadas na Assembleia Regional;
  • Criar uma lei que discipline a actividade de lóbi/representação de interesses em termos que assegurem o registo obrigatório dos lobistas e de todos os interesses que representam, a existência de uma declaração da situação patrimonial dos lobistas, a existência de um sistema de acreditação dos lobistas, a publicação das agendas dos decisores políticos, a existência de um mecanismo de “pegada legislativa” que identifique claramente quem contribuiu para determinado processo legislativo e a existência de mecanismos de controlo e sanção para o incumprimento das regras nela consagradas.