Uma lei mais forte para mais animais em segurança
Em 6 de março de 2020, o PAN apresentou na Assembleia da República um projeto de lei para reforçar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alargar a proteção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.
A iniciativa baixou à especialidade para ser trabalhada em conjunto com os diversos partidos com assento parlamentar e em votação final global, na generalidade, foi aprovada por unanimidade. Uma vitória para os animais e todas as pessoas que os defendem e protegem dia após dia!
Afirmou Inês de Sousa Real no dia do debate: “Sras. e Srs. Deputados, se não vos mobilizar a piedade e a compaixão que devemos ter para com os animais, que vos mobilize ao menos respeito que devemos para com as pessoas".
Pontos-chave
Na legislação que vigorava até então, matar um animal não era criminalizado por si só. Na letra da lei, matar um animal era apenas uma agravante do crime de maus-tratos. Para o PAN, não é coerente que a morte de um animal não seja um campo autónomo na lei e, como tal, propusemos que quem matar ou tente matar um animal seja punido com pena de prisão.
Nesta iniciativa, o PAN propôs que casos perversos - como por exemplo o da cadela Roxi, esquartejada e esfolada pelo ex-companheiro da sua tutora -, tenham penas mais pesadas. Numa sociedade civilizada, o prazer pela crueldade não pode passar impune.
Antes da aprovação deste nosso projeto, a lei dos maus-tratos a animais de companhia fazia depender a criminalização do abandono do critério de colocar em causa a alimentação e a prestação de cuidados devidos ao animal. Contudo, para o PAN este crime deve considerar-se consumado pelo mero abandono em si. Haverá alguém que pense realmente que deixar um animal de companhia numa associação zoófila, num canil municipal - como aconteceu em Coimbra, onde um tutor atirou o seu cão para dentro de um canil, um caso que não esquecemos - ou numa clínica médico-veterinária não é abandono?
Recorrer às autoridades competentes para ajudar um animal vítima de maus-tratos era um processo moroso e muitas vezes não éramos ouvidos. Depois de telefonemas e telefonemas, o pior acabava por acontecer ao animal. Com este projeto de lei, o PAN conseguiu tornar os mandados judiciais e os procedimentos pós denúncia mais ágeis, permitindo uma atuação mais rápida e eficiente das autoridades.
Não são raros os casos em que existem suspeitas de que um vizinho maltrata os seus animais. Contudo, na prática, até à alteração da lei conseguida pelo PAN, a suspeita valia pouco porque perante apenas suspeitas as autoridades não podiam apreender os animais. Agora, a lei já prevê a possibilidade de as autoridades poderem fazê-lo em casos de suspeita de crime, zelando assim pela segurança dos animais.
Com esta legislação o PAN propôs também o alargamento da proteção jurídica a todos os animais, independentemente do seu fim, mas o Parlamento voltou a rejeitá-lo. Infelizmente os animais de pecuária ficaram mais uma vez para trás e continuaremos a ver por exemplo vacas, porcos ou cavalos ao sol e à chuva, presos, sem água ou alimento à beira da estrada. Mas por eles, não desistiremos!