4. Democracia, Transparência e Política Externa

Conforme emana dos Tratados da União Europeia, a promoção da democracia, transparência e credibilidade das instituições é uma das funções do Parlamento Europeu. A União Europeia tem procurado contribuir para a preservação do direito de todos os cidadãos e cidadãs expressarem livremente a sua vontade e opinião. Além disso, a garantia da existência de atos eleitorais livres para escolha de quem os representa, no seio de organizações políticas que respeitam os princípios do Estado de Direito Democrático, e os direitos fundamentais, são pilares da União.

Um flagelo que afeta a democracia é a corrupção, tendo vindo a União Europeia a estabelecer normas para a sua prevenção e diminuição, através do fomento de uma cultura de integridade e a criação de instrumentos legais para o seu combate.

A União Europeia deve estar empenhada num compromisso permanente na defesa da democracia e da transparência para que todas e todos se possam expressar sem receio de represálias, sejam eles cidadãos e cidadãs do mundo ou titulares de cargos públicos, para que todas e todos não sejam prejudicados por perda de fundos que revertem a favor da corrupção. É esta também uma incumbência de todas as partes interessadas do setor público, privado e dos cidadãos e cidadãs.

Neste sentido, devem ser desburocratizados os mecanismos de participação das cidadãs e cidadãos junto das instituições europeias assim como defendemos a eleição direta do Presidente da Comissão Europeia aproximando as pessoas da Europa.

No que respeita ao alargamento da União Europeia, o PAN acompanha a política de alargamento da União Europeia como forma de expandir os valores europeus e apoiar os processos de democratização dos países. Defendemos que, desde que em respeito e cumprimento pelos critérios de Copenhaga, os países atualmente em processo de adesão virão contribuir para a criação de uma Europa mais forte e próspera, através do aumento da diversidade cultural, da promoção da democracia, do Estado de Direito e dos direitos humanos, bem como apoiar a um investimento na paz e na segurança na Europa. 

No atual contexto de insegurança que vivemos, marcado pela extensa guerra na Ucrânia, a existência de uma Europa forte e unida que ofereça segurança e prosperidade a todo o continente europeu é agora mais necessário que nunca. Após anos de obstáculos e dificuldades, precisamos de assumir um maior envolvimento com os nossos vizinhos europeus e aproveitar o atual momento para avançarmos rumo ao fortalecimento da União Europeia, através do seu alargamento.

No que respeita à defesa na UE, não se pode ignorar que desde fevereiro de 2022 que uma guerra tem assolado o solo europeu com consequências humanitárias dramáticas, desafiando os valores comuns que defendemos, inclusive a ideia de segurança, autodeterminação dos povos e respeito pelos direitos humanos. Para nos apresentarmos como uma força política que responde às necessidades mais básicas dos europeus devemos agir proativamente em matéria de segurança e defesa. A adoção de uma posição coerente e forte em relação à Ucrânia, nomeadamente no que diz respeito à ajuda militar ao país, sublinha a necessidade de dar à Ucrânia tudo o que necessita para recuperar o controlo do seu território. 

Devemos, assim, continuar a apelar a uma política de segurança e defesa moderna, credível e eficaz para a UE assim como enfatizar a necessidade de uma política externa baseada em valores e centrada nos direitos humanos que aborde todas as dimensões da segurança humana. Devemos também encorajar a uma maior proatividade europeia no que se refere à prevenção do conflito, em particular através da mediação, do diálogo e da reconciliação. E defendendo a legítima defesa dos países que enfrentam guerras e ameaças à sua paz, defendemos a criação de forças multinacionais de resposta rápida que atuem em 3-5 dias. 

Além da grave crise humanitária que afeta sobretudo a população mais desfavorecida, nomeadamente mulheres e crianças e o acesso à alimentação e a infraestruturas básicas de saneamento e saúde, não podemos esquecer os impactos ambientais, incluindo ao nível da perda da biodiversidade, da guerra e as consequências graves que impactam a saúde das populações e das gerações vindouras. Se a guerra fosse um país, seria o 4.º país mais poluidor do mundo, pelo que defendemos que as empresas que lucram com a indústria da guerra devam ter a responsabilidade de contribuir para a reconstrução de infraestruturas, para o apoio humanitário e para a restauração da biodiversidade devastada.

Por isso, o PAN propõe:

  • Assegurar a adesão da União Europeia à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, bem como à Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa e à Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais;
  • Harmonizar a legislação anticorrupção em todos os Estados-membros por via de uma conclusão ambiciosa do processo legislativo da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à luta contra a corrupção, que mantendo as alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu, inclua a punição da ocultação intencional de património, a previsão de regras sobre financiamento político e de campanhas eleitorais e a definição de um conceito de grande corrupção (esquemas transnacionais de corrupção), bem como de medidas especiais para a prevenir, combater, sancionar e reparar os seus danos;
  • Criação de um Comissário para a Transparência, que, em articulação com as diferentes instituições e organismos nacionais e europeus, garanta a implementação harmonizada de uma política de combate à corrupção, o pleno respeito pelo direito da União Europeia, bem como a disseminação de boas práticas;
  • Estabelecer a obrigatoriedade de todos os Estados-membros desenvolverem mecanismos de pegada legislativa e regulamentação da atividade de lobbying, assegurando-se o registo obrigatório das/dos lobistas e de todos os interesses que representam, a existência de uma declaração da situação patrimonial destas/es, um sistema de acreditação das/dos lobistas, a publicação das agendas das/os decisoras/es políticas/os, o impedimento de portas giratórias entre a política/setor público e a atividade de representação de interesses, assim como a existência de mecanismos de controlo e sanção para o incumprimento das regras nela consagradas;
  • Prevenir e combater os conflitos de interesses no Parlamento Europeu, por via do impedimento dos eurodeputados desenvolverem atividades paralelas, remuneradas ou não, com organizações de lobbying e que procuram influenciar a elaboração das políticas da União, sem olvidar o reforço dos mecanismos de fiscalização dos registos de interesse;
  • Pugnar pela garantia dos recursos e meios necessários para que o novo Organismo de Ética da União Europeia desempenhe as funções que lhe estão adstritas;
  • Reforçar a proteção às vítimas individuais de corrupção e das entidades que as apoiam na União Europeia e nos Estados-membros, nomeadamente estatuindo a possibilidade de poderem ser representadas em juízo por Organizações Não-Governamentais quando estejam impedidas de comparecer, acrescendo a obrigação de notificação do estatuto de vítima de corrupção e das medidas de proteção ao seu dispor;
  • Aprovar um regime jurídico europeu que assegure que os valores monetários apreendidos no âmbito de casos de corrupção na União Europeia/Estados-membros que envolvam pessoas politicamente expostas de outros países que tenham lesado cidadãos desse país sejam devolvidos às respetivas comunidades, espelhando um gesto de solidariedade e apoio a organizações não-governamentais;
  • Rever a Diretiva de Proteção do Denunciante no intuito de reforçar a sua proteção sem qualquer ligação à organização denunciada, proteger as organizações não governamentais que lhes prestem apoio, incluir as violações do direito nacional e outras temáticas como o assédio e crimes de natureza sexual no âmbito da denúncia protegida e impedir vigorosamente a instauração de ações SLAPP (strategic lawsuit against public participation – ações judiciais de caráter vexatório que pretendem intimidar os denunciantes);
  • Promover a reflexão e o debate sobre a adoção de mecanismos de combate eficaz ao branqueamento de capitais e aos fenómenos de fraude, evasão e elisão fiscal assentes em paraísos fiscais, designadamente sobre a adoção de critérios mais exigentes no âmbito da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes;
  • Aprovar legislação europeia que impeça a atribuição de quaisquer fundos europeus, apoios públicos ou benefícios fiscais a entidades com sede ou direção efetiva localizadas em paraísos fiscais e que estabeleça a obrigação de todas entidades concorrentes em procedimentos de contratação pública sejam vinculadas à apresentação de uma declaração que identifique a sua estrutura empresarial e os beneficiários efetivos;
  • Aprovar uma Lei Magnitsky no quadro da União Europeia, que puna as/os autoras/es de violações de direitos humanos e pessoas responsáveis por atos significativos de corrupção em qualquer lugar do mundo, impedindo-os de usar os sistemas financeiros europeus e nacionais, ou atuar de qualquer forma, em território da União em proveito de tais condutas ilícitas;
  • Impedir todas as formas de patrocínio, direto ou indireto, das Presidências do Conselho da União Europeia e de quaisquer das suas atividades, tornando regra a boa prática adotada pela presidência alemã no Conselho de 2020;
  • Assegurar maior transparência no processo legislativo da União Europeia, designadamente com publicação obrigatória da posição negocial dos governos nos processos legislativos no Conselho Europeu, com consultas a partes interessadas, informação aos parlamentos nacionais e avaliação da pegada legislativa;
  • Pugnar pela publicitação das atas dos trílogos e das reuniões do órgão preparatório do Conselho da União Europeia;
  • Criação do cargo de auditor interno dentro instituições públicas, que seja independente, com autonomia técnica e imparcial da instituição onde exerce as suas funções, fora do escrutínio e da hierarquia da entidade na qual exerce o seu poder de fiscalização, ficando na dependência da tutela;
  • Regulamentar a atividade de lobby através da criação de um registo que promova a transparência.