Proteção, saúde e bem-estar animal quando em 2011 o PAN conseguiu eleger o seu primeiro deputado regional à assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira, através do seu trabalho, foram dados passos históricos, que acabaram por ser replicados no continente, como foi o caso da proibição de animais selvagens nos circos.
Através das diferentes esferas de representação, o PAN tem trabalhado de forma a honrar a confiança que os eleitores depositaram nos seus eleitos e a Madeira não é exceção.
A proteção, saúde e bem-estar dos animais é uma preocupação crescente da sociedade contemporânea, reveladora de uma maior consciencialização face à capacidade de sofrimento e sensibilidade dos animais. São necessárias e urgentes a apresentação de medidas concretas para uma política em consonância com os conhecimentos científicos atuais e a ética dominante.
É urgente que se assegure a prevenção e com- bate aos maus-tratos e morte injustificada que vitimam outros animais sencientes, além dos animais habitualmente considerados como de companhia, para além da necessária promoção do seu bem-estar.
Assim como, é primordial que se valorize o papel das associações e cuidadoras/es de animais, que tantas vezes suprem um papel que cabe ao governo regional.
Para além disso é essencial permitir às pessoas, em especial aos detentores em situação de vulnerabilidade financeira, que assegurem os cuidados aos seus animais, não permitindo que seja por dificuldades financeiras que um animal não seja cuidado, nem obrigando as pessoas a escolhas com as quais nunca deveriam ser confrontadas, o que só pode ser feito através de um serviço veterinário público ou da criação de protocolos com as entidades privadas.
O PAN defende uma sociedade em que os valores humanitários não podem ser indiferentes ao sofrimento animal. Reconhecemos que os animais têm a sua dignidade intrínseca, exis- tem por direito próprio, e partilham o planeta connosco – não para satisfazer os nossos próprios fins.
Por isso, o PAN irá:
- Alargar a tutela penal a todos os animais sencientes e reforçar o quadro sancionatório;
- Promover a redução do IVA aplicado à alimentação e cuidados médico veterinários de animais de companhia, que atualmente se encontra fixada à taxa máxima de 22%
- Desenvolver uma campanha de bonificação para aqueles que optem por animais para adoção;
- Garantir a existência de meios que assegurem a investigação e tramitação dos crimes contra animais e a existência de meios na Região que permitam a realização das perícias médico-veterinárias forenses no âmbito da investigação criminal;
- Criar uma Estratégia Regional de Proteção, Saúde e Bem-estar animal, em articulação com as autarquias locais e as organizações da sociedade civil, garantindo a cabimentação orçamental necessária para a sua execução;
- Criar uma rede de serviços médico veterinários públicos, incluindo a instalação de hospitais médico-veterinários públicos e a realização de protocolos com entidades com ou sem fins lucrativos, que garantam a implementação de uma rede médico-veterinária de apoio às famílias carenciadas e associações de proteção animal que tenham a seu cargo animais;
- Garantir a existência de campanhas anuais de vacinação e esterilização gratuitas;
- Assegurar a implementação de programas de formação em direito animal, bem-estar e proteção animal às diferentes entidades, tais como: órgãos de polícia criminal, polícias municipais, autoridades veterinárias concelhias, autoridades judiciárias e ainda entidades com a tutela do bem-estar animal;
- Implementar uma Rede de Acolhimento Animal Regional que promova a efetiva articulação entre os CROA, as autoridades policiais e judiciárias e as associações zoófilas legalmente constituídas com vista ao alojamento de animais vítimas de maus-tratos ou abandono;
- Garantir o cumprimento da legislação no sentido de que todos os municípios devem dotar-se de CROA;
- Garantir a nomeação de médicos/as veterinários/as (enquanto autoridade veterinária municipal) em todos os municípios, bem como o funcionamento em permanência dos Centros de Recolha Oficial, de forma a garantir a capacidade de atuação em caso de urgência e prestação de assistência médico-veterinária a animais acidentados;
- Criar e atribuir um Selo de Boas Práticas aos CROA;
- Reconhecer o Estatuto de F.A.T. – Famílias de Acolhimento Temporário como alternativa de alojamento temporário de animais de companhia e criar uma Rede Regional de F.A.T;
- Incentivar o acolhimento de animais de companhia por pessoas séniores, fomentando simultaneamente a adoção e o combate à solidão, garantindo a adoção/recolha em caso de falecimento do detentor;
- Criar santuários para matilhas ou para gatos, implementando modelos alternativos aos CROA, que permitam a recolocação de animais silvestres ou assilvestrados em liberdade e o seu respetivo contro- lo populacional, ainda que em espaços vedados e devidamente controlados;
- Elaborar um plano de recolha e reinstalação em cercado coberto com uma campanha transversal de esterilização do gato bravo afim de conseguir a total retirada destes animais assilvestrados e altamente impactantes na fauna nativa;
- Garantir a realização de um censo sobre a população animal, nomeadamente de animais de companhia com ou sem detentor;
- Garantir o acesso com animais de companhia à rede de transportes públicos, não apenas em transportadoras, mas com recurso aos demais meios de contenção;
- Garantir o acesso dos animais de companhia nas transportadoras aéreas em condições de segurança e salubridade nas cabines junto do/a seu/sua detentor/a;
- Abolir o uso de coleiras com choque elétrico ou com picos e de quaisquer outros meios de contenção lesivos;
- Implementar um Plano Regional de Desacorrentamento de Animais que contemple a adaptação dos espaços onde os animais se encontram detidos mediante a construção de vedações ou estruturas adequadas às necessidades dos animais, bem como a realização de campanhas regionais de sensibilização para as consequências do acorrentamento, e confinamento, na saúde física e psicológica e no bem-estar dos animais;
- Criar uma rede de praias pet-friendly na Região, onde seja admitido o acesso com animais de companhia;
- Assegurar que os detentores de animais de companhia não são discriminados no acesso ao arrendamento ou ao acesso do alojamento público, seja para fins habitacionais ou de situações de emergência;
- Promover alternativas ecológicas à utilização de foguetes e fogo de artifício, nomeadamente por drones, como meio de proteção de todos os animais, pessoas em situ- ação de especial vulnerabilidade, combate à poluição e prevenção de incêndios;
- Estabelecer um programa regional de apoio às associações zoófilas, com vista a assegurar a prossecução da sua missão e capacidade de resposta, melhoria das condições dos alojamentos e a sua integração na Rede de Acolhimento Animal;
- Reconhecer e regular o estatuto do animal comunitário, permitindo que qualquer animal possa ser autorizado a permanecer em espaço público, cuidado por pessoa, singular ou coletiva, sob supervisão da Câmara Municipal, e criar incentivos ao seu acolhimento responsável por parte de diferentes organismos ou entidades;
- Aclarar a lei vigente para que seja garantida a alimentação e o abeberamento das colónias de gatos e demais animais comunitários na via pública;
- Promover a instalação de pombais contracetivos, abolir os métodos de captura convencionais e o controlo da população através do abate;
- Contenção imediata do abate dos pombos torcazes, espécie endémica da Madeira, sendo distribuídos pelos agricultores meios alternativos para a proteção das suas culturas, e/ou indemnização pelos prejuízos causados;
- Assegurar uma adequada fiscalização e mecanismos de controlo da circulação de animais de companhia para fora da RAM, com vista a reforçar a sua proteção e a combater o tráfico de animais de companhia;
- Promover a fiscalização de atividades ilegais, em particular a captura ilegal de espécies protegidas, reconhecendo a importância dos oceanos e da biodiversidade marinha;
- Criar um regime jurídico aplicável aos santuários destinados a acolher animais selvagens cuja recuperação não lhes permita a devolução ao seu habitat natural, incluindo de animais marinhos para zonas de reserva naturais;
- Promover a realização de estudo sobre o impacto da atividade ao nível Regional, sobre as espécies marinhas
- Rever a lista de espécies cinegéticas protegendo espécies em risco;
- Canalizar os fundos para a conservação da biodiversidade nas organizações não-governamentais de ambiente e não para as associações de caça;
- Regulamentar as condições de bem-estar a que fica sujeita a presença dos cães que participam nos atos venatórios, bem como o número de animais que podem participar;
- Sujeitar a integração de terrenos privados em zonas de caça à prévia obtenção do consentimento dos titulares dos direitos reais existentes sobre esses terrenos;
- Terminar com as isenções do pagamento de taxas para o exercício da atividade cinegética, incluindo em zonas de caça associativas ou turísticas concessionadas;
- Assegurar a divulgação e atualização anual dos dados referentes ao número de animais mortos por força desta atividade.
1.1 Segurança, emergência e proteção civil:
- Criar um Plano Regional de Resgate Animal a incluir no Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, com aplicação e concretização à escala local com Planos Municipais, que garanta a criação de unidades multidisciplinares de salvação e resgate animal;
- Criar unidades multidisciplinares de salvação e resgate animal que integrem a presença de médicos/as veterinários/as, que possam intervir em caso de catástrofe, acidente ou desastre natural;
1.2 Espetáculos e Instrumentalização Animal:
- Impedir a atribuição de apoios públicos, diretos ou indiretos, financeiros, fiscais ou institucionais, a quaisquer atividades que envolvam animais para entretenimento humano;
- Abolir o uso de veículos de tração animal;
- Implementar programas de desenvolvimento social para reconversão das atividades que recorram ao uso da tração animal como força de trabalho que, entre outras medidas, prevejam a substituição dos animais por veículos sustentáveis e o encaminhamento dos animais para santuários, sempre que os seus detentores não consigam mantê-los a seu cargo;
- Regulamentação da utilização de animais para fins de mendicância.
1.3 Pecuária – Transporte de Animais Vivos:
- Implementar, por via da regulamentação, restrições ao transporte terrestre de animais vivos em caso de forte intempérie, ondas de calor e de frio (temperaturas inferiores a 15.ºC ou superiores a 28.ºC) ou chuvas torrenciais;
- Reforçar, por via da regulamentação, as condições de bem-estar animal, salubridade e segurança durante o transporte terrestre-aéreo e marítimo inter-ilhas e para o continente;
- Reforçar os meios humanos afetos à atividade inspetiva e a fiscalização das condições de bem-estar animal durante o transporte;
- Garantir que os animais são movidos pelo seu próprio passo nas operações de carga e descarga, maneio e condução dos animais, proibindo e sancionando a prática de qualquer ato violento ou atentatório do bem-estar animal, nomeadamente a utilização de bastões elétricos, utensílios que visem causar dor ou pontapés, com a consequente criação de regime sancionatórios de tais condutas;
- Determinar a obrigatoriedade de comunicação dos animais feridos ou mortos durante a viagem e sancionar incumprimentos legais e regulamentares;
- Estabelecer a obrigatoriedade de elaboração por parte da entidade competente de relatórios periódicos relativos ao trans- porte de animais vivos que ocorram na região ou que partam da mesma, os quais deverão ser divulgados no seu sítio da internet e enviados à Assembleia Legislativa Regional;
- Promover ações de sensibilização e de formação junto dos produtores e das entidades responsáveis pelo transporte de animais, sobre o maneio e o tratamento adequado destes, bem como sobre a promoção do seu bem-estar.
1.3 Pecuária – Animais utilizados para fins alimentares:
- Aumentar a realização de ações de fiscalização a explorações pecuárias e matadouros, com vista à garantia do efetivo cumprimento da legislação vigente quanto às condições de alojamento e bem estar animal, assim como no momento da occisão;
- Determinar a obrigatoriedade de instalação de câmaras de videovigilância nos matadouros;
- Rever a legislação aplicável às condições de alojamento dos animais, com vista ao reforço das condições de bem-estar animal e adaptação das infraestruturas para que seja obrigatória a permanência dos vitelos junto das progenitoras durante os primeiros dois meses de vida (atual- mente é possível a separação nas primeiras 24h de vida) e zelando para que os vitelos sejam amamentados pelas progenitoras, proibindo a colocação de arganéis ou quaisquer outros artefactos que impeçam a amamentação;
- Terminar com as exceções à obrigatoriedade de registo e declaração de animais, mesmo que para autoconsumo, com vista a um maior controlo da sanidade animal e do seu bem-estar;
- Regulamentar os processos de reprodução forçada (inseminação artificial), aumentando o período de repouso das fêmeas reprodutoras entre gestações;
- Rever o regime contraordenacional aplicável aos animais utilizados para fins de pecuária, nomeadamente, atualizando os montantes mínimos das coimas aplicáveis e as sanções acessórias previstas, passando a prever a possibilidade de ser declarada a perda dos animais;
- Proibir a mutilação de leitões, como o corte de cauda, a castração ou o arranque de dentes sem anestesia;
- Abolir o uso de celas de gestação para suínos reprodutores e garantir o reforço do seu bem-estar através das infraestruturas existentes, sem comprometer a segurança e a mortalidade dos leitões e garantindo o acesso a espaços exteriores para que possam ter liberdade de movimentos;
- Antecipar a implementação da diretiva europeia relativa à utilização de gaiolas na atividade pecuária;
- Garantir a obrigatoriedade da existência de sombra e a proteção contra as intempéries nos pastos extensivos ou na detenção caseira, para além das demais condições que devem ser asseguradas aos animais;
- Promover uma maior transparência e adequação da informação dos produtos alimentares que chega até aos consumidores, designadamente em matéria de bem-estar animal;
- Implementar auditorias a todas as explorações pecuárias existentes na região, avaliando o cumprimento das normas ambientais e de bem-estar animal e de saúde pública;
- Restringir a manutenção de animais em gaiolas, a par da regulamentação da criação destes animais para comercialização, com vista a garantir o seu direito fundamental à liberdade.