Caras/os filiadas/os,
Ao abrigo do disposto no artigo 3º do Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais, a Comissão Política Distrital do Porto vem, por este meio convocar as/os suas/seus filiadas/os para a próxima Assembleia Concelhia de Matosinhos, que terá lugar no dia 5 de julho de 2025, entre as 18h00 e as 20h00 no local Espaço PAN Porto, R. do Barão de Forrester 783, 4050-273 Porto, que tem como ponto único da ordem de trabalhos a Eleição da Comissão Política Concelhia.
Convidam-se as/os filiadas/os que assim o pretendam, a apresentar a sua candidatura, que devem ser instruídas de acordo com o previsto no Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos órgãos, em vigor. Informamos que as listas deverão ser constituídas por um mínimo de 3 e um máximo de 15 elementos efetivos e suplentes, de acordo com a proporção prevista no nº 6 do artigo 3º do referido Regulamento, devendo ainda respeitar as regras de paridade ser acompanhadas de uma moção de orientação política para o distrito e da indicação do respetivo mandatário/a, tal como sumariado no ponto 2 mais abaixo. Salienta-se que só podem eleger e serem eleitos/as, filiados/as no pleno gozo dos seus direitos, com as quotas regularizadas, nos termos previsto no Regulamento vindo a referir.
O envio das candidaturas deverá ocorrer até às 23h59 do dia 18 de junho de 2025, através de correio eletrónico para o endereço concelhia.matosinhos@pan.com.pt. A Comissão verificará a sua regularidade e notificará a/o/s mandatária/o/s da(s) lista(s) apresentada(s) da sua conformidade ou da necessidade de suprir eventuais irregularidades nas 48 horas subsequentes. As informações prestadas nesta convocatória não dispensam a leitura atenta do Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais que pode ser consultado aqui https://www.pan.com.pt/estatutos-e-regulamentos/
2. Regularidade das listas:
As listas de candidatura são constituídas por um mínimo de três (3) e um máximo de sete (7) candidatos/as efetivos para a Comissão Política Concelhia. As listas de candidatura são ainda constituídas por candidatos/as suplentes na razão de um mínimo de:
a) 1 (um) nas listas de 3 (três) candidatos/as efetivos
b) 3 (três) nas listas acima de 3 (três) candidatos/as efetivos
c) 5 (cinco) nas listas acima de 7 (sete) candidatos/as efetivos
As listas de candidatura devem ser assinadas pelas pessoas candidatas e são designadas por letras, por ordem alfabética, de acordo com a ordem de formalização. Não pode haver mais de duas pessoas candidatas do mesmo sexo seguidas e, no total, as pessoas candidatas de qualquer dos sexos não podem ser menos de um terço do total. Cada candidatura deve ser acompanhada de uma moção de orientação política para o período do mandato, e indicar a mandatária ou mandatário a quem cabe representar a lista.
É aconselhável pedir ajuda à SAIA (apoiointernoeautarquico@pan.com.pt) para a verificação de conformidade das candidaturas.
Apelamos à participação de todos os filiados e ficamos disponíveis para qualquer esclarecimento. Obrigado!