Caros/as Filiados/as do Distrito de Lisboa,
Pelo presente, nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições aplicáveis dos artigos 14. º e 15. º do Regulamento do X Congresso do Partido (adiante designado pela expressão abreviada “Regulamento”), esta CPD vem, com cópia à Comissão Organizadora do Congresso (COC), proceder à convocatória da Assembleia Distrital eletiva dos/as Delegados/as ao Congresso pelo distrito de Lisboa.
A referida Assembleia eletiva terá lugar no dia 6 (seis) de dezembro de 2025, entre as 14h e as 16h horas, no espaço PAN Lisboa, sito na Rua da Assunção, 7 – 1º Andar, 1100-042 Lisboa, com o seguinte ponto único da Ordem de Trabalhos: eleição dos/as delegados/as ao X Congresso do PAN. Mais informamos/alertamos o seguinte:
1. A capitação de delegados/as ao Congresso pelo distrito de Lisboa é de 42 efetivos/as e de um mínimo de 12 suplentes, conforme informação prestada pela COC, nos termos e para os efeitos do disposto no n. º 1 do artigo 14. º do Regulamento;
2. As listas de candidatos/as a delegados/as devem cumprir a capitação indicada no número anterior e devem ser remetidas por correio eletrónico a esta CPR/CPD/CPC, no prazo de 5 (cinco) dias contados desde a data de envio da presente convocatória;
3. A formação das listas de candidatos/as a delegados/as deve obedecer à lei da paridade, não tendo mais do que dois/duas candidatos/as consecutivos do mesmo sexo e um mínimo de 33% de cada sexo;
4. Esta CPR/CPD/CPC, informará os/as filiados/as do distrito sobre as listas de candidatos/as a delegados/as admitidas e da respetiva identificação no ato eleitoral, que corresponde à letra atribuída sequencialmente, por ordem alfabética, de acordo com a respetiva ordem de receção.
5. Só podem eleger e ser eleitos/as delegados/as ao Congresso os/as filiados/as inscritos/as até à data da convocatória do Congresso Nacional (17-11-2025) e que tenham as quotas regularizadas até 7 (sete) dias antes do ato eleitoral;
6. Consideram-se regularizadas as quotas dos/as filiados/as que tenham procedido ao pagamento da quota referente a 2024, bem como todas as quotas dos anos anteriores;
7. Os/as delegados/as são eleitos/as em listas de candidatos/as a delegados/as de número igual ao dos/das delegados/as a eleger;
8. A eleição dos/as delegados/as é presencial e realizada por voto secreto.
Com os nossos cordiais cumprimentos,
A Comissão Política Distrital de Lisboa