LeiriaX Congresso

Convocatória do X Congresso da Distrital do PAN Leiria

Caros/as Filiados/as do Distrito de Leiria,

Pelo presente, nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições aplicáveis dos artigos
14.o e 15.o do Regulamento do X Congresso do Partido (adiante designado pela expressão
abreviada “Regulamento”), esta CPD vem, com cópia à Comissão Organizadora do
Congresso (COC), proceder à convocatória da Assembleia Distrital eletiva dos/as
Delegados/as ao Congresso pelo Distrito de Leiria.
A referida Assembleia eletiva terá lugar no dia 09 de dezembro de 2025, entre as 18 horas e
as 19 horas, na Junta de Freguesia de Pousos, na Rua Barão Viamonte 8, 2410-229, Leiria
(local pendente de confirmação) com o seguinte ponto único da Ordem de Trabalhos:

  • Eleição dos/as delegados/as ao X Congresso do PAN.

Mais informamos/alertamos o seguinte:

  1. A capitação de delegados/as ao Congresso pelo Distrito de Leiria. é de
    2 efetivos/as e de um mínimo de 1 suplentes, conforme informação prestada pela
    COC, nos termos e para os efeitos do disposto no n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento;
  2. As listas de candidatos/as a delegados/as devem cumprir a capitação indicada no número
    anterior e devem ser remetidas por correio eletrónico a esta CPD, no prazo de 5 (cinco) dias
    contados desde a data de envio da presente convocatória, até dia 28 de novembro;
  3. A formação das listas de candidatos/as a delegados/as deve obedecer à lei da paridade, não
    tendo mais do que dois/duas candidatos/as consecutivos do mesmo sexo e um mínimo de
    33% de cada sexo;
  4. Esta CPD, informará os/as filiados/as do distrito sobre as listas de candidatos/as a
    delegados/as admitidas e da respetiva identificação no ato eleitoral, que corresponde à letra
    atribuída sequencialmente, por ordem alfabética, de acordo com a respetiva ordem de
    receção.
  5. Só podem eleger e ser eleitos/as delegados/as ao Congresso os/as filiados/as inscritos/as até
    à data da convocatória do Congresso Nacional (17-11-2025) e que tenham as quotas
    regularizadas até 7 (sete) dias antes do ato eleitoral;
  6. Consideram-se regularizadas as quotas dos/as filiados/as que tenham procedido ao
    pagamento da quota referente a 2024, bem como todas as quotas dos anos anteriores;
  7. Os/as delegados/as são eleitos/as em listas de candidatos/as a delegados/as de número igual
    ao dos/das delegados/as a eleger;
  8. A eleição dos/as delegados/as é presencial e realizada por voto secreto.

Com os nossos cordiais cumprimentos,
A Comissão Política Distrital de Leiria