Considerando que:
- A sociedade atual atribui uma importância crescente aos animais de companhia, tendo em conta os seus atestados contributos para a estabilidade emocional e o relacionamento nas mais variadas classes etárias, o que constitui um fenómeno de extrema relevância social. Segundo um estudo da GfKTrack.2Pets (2016), os animais de estimação encontram-se em 56% dos lares portugueses, ou seja, cerca de 2.151 milhões de lares possuem, pelo menos, um animal de estimação;
- Os gastos associados aos cuidados veterinários (em média, cerca de 12% do orçamento familiar), tendo em conta o rendimento mensal médio da maioria das famílias portuguesas, são muitas vezes elevados e fazem com que pessoas com um rendimento mais baixo não tenham possibilidade de prestar os cuidados veterinários necessários aos seus animais de companhia, levando à eventual propagação de doenças contagiosas e ao abandono de animais doentes.
- Segundo dados da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), em 2017 mais de 40 mil cães e gatos errantes foram recolhidos pelos centros de recolha oficiais (CRO) e dos animais que recebem, menos de 35% são adotados, o que faz com que cerca de 19.500 animais fiquem nos CRO, muitos deles a vida toda;
- A entrada em vigor a 23 de setembro da Lei 27/2016 de 23 de agosto que, entre outros, estabelece a proibição de abate de animais errantes como forma de controlo da população, e perante a realidade traduzida nos números disponibilizados pela DGAV, urge que os Municípios implementem medidas eficazes de combate ao abandono e de promoção da esterilização, como formas determinantes para que seja possível Portugal aproximar-se da taxa de sucesso que alguns países já conseguiram alcançar na área da proteção e bem-estar animal e, consequentemente, na área da saúde pública.
- Adicionalmente a esta nova Lei, existe a crescente sensibilidade por parte dos munícipes para o bem-estar animal, exigindo a intervenção da autarquia em situações de animais abandonados e errantes e no apoio a famílias carenciadas, nomeadamente através do auxílio com cuidados primários de saúde para estes animais de companhia.
- No que respeita ao concelho de Almada, com territórios onde muitas famílias se encontram em situações de carência significativa, a capacidade de resposta por parte do Serviço Veterinário Municipal é manifestamente insuficiente para se constituir como a maior ferramenta e o único meio de prestar apoio na área da saúde animal a estas famílias, bem como para conseguir (ainda que com a colaboração de associações zoófilas) manter o controlo e diminuir a população de animais errantes em território municipal.
- A Ordem dos Médicos Veterinários tem vindo a disponibilizar-se como entidade reguladora para implementar protocolos entre centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e autarquias, no âmbito das esterilizações ou outros atos médico-veterinários, sendo que em 2017 lançou um programa de aproximação entre as necessidades dos municípios e os médicos veterinários para salvaguarda de animais em risco, nomeadamente cães e gatos: o Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária para Animais de Companhia em Risco – Cheque Veterinário.
- O Cheque Veterinário visa a prestação de cuidados de saúde primários gratuitos (nomeadamente no que se refere à vacinação, desparasitação e esterilização, bem como outros tratamentos e urgências 24 horas), através da atribuição de cheques veterinários emitidos pela autarquia a responsáveis por animais em risco, por esta identificados, para utilização nos CAMV aderentes à rede Cheque Veterinário, mediante protocolo a celebrar entre, de acordo com o que se propõe, a Câmara Municipal de Almada e a Ordem dos Médicos Veterinários.
- O Cheque Veterinário é dirigido a animais abandonados recolhidos pela autarquia, animais em ambiente de CRO, colónias de gato CED e animais de famílias carenciadas.
- A autarquia é que define o orçamento a atribuir ao programa e a tipologia dos cheques a disponibilizar aos munícipes:
- Cheque Veterinário Médico (vacinação e desparasitação interna);
- Cheque Veterinário Cirúrgico (esterilização);
- Cheque Veterinário de Identificação (quando não for possível a identificação através do Serviço Veterinário Municipal);
- Cheque Veterinário de Tratamento (aplicável em situações em que o Médico Veterinário Municipal identifique necessidades de tratamento específicas, podendo também ser utilizado em casos de urgência para assistência imediata aos animais em risco);
- Cheque Veterinário de Análises (atribuído nomeadamente para despiste de FIV/FELV em gatos de colónias CED);
- Cheque Veterinário CED (inclui chip e vacinação antirrábica em gatos de colónias CED que sejam alvo de Cheque Veterinário Cirúrgico).
Em última análise, o programa Cheque Veterinário visa suprir as atuais necessidades, reforçar a imagem do médico veterinário, possibilitar apoio social para uma franja desfavorecida, criar uma dinâmica de comunidade e contribuir para o alcance das metas de proteção e bem-estar animal que o Município deve criar para si próprio, indo ao encontro das exigências da própria comunidade.
Face ao exposto, vem a Representação Municipal do Partido Pessoas-Animais-Natureza propor que a Assembleia Municipal de Almada, reunida em Sessão Ordinária nos dias 20 e 21 de setembro 2018, delibere recomendar à Câmara Municipal de Almada:
- A adesão e implementação do Programa Cheque Veterinário, através da celebração de um protocolo com a Ordem do Médicos Veterinários e alocação de verba para o efeito, em concordância com as necessidades sentidas no concelho, tendo como uma das prioridades o incentivo à esterilização de animais de companhia.
- A criação de critérios e procedimentos bem definidos, que garantam transparência, rigor e justiça na aplicação do programa e atribuição de Cheques Veterinários para que, de facto, este consiga ser um meio eficaz de providenciar a ajuda necessária àqueles que mais precisam.
- A criação de uma campanha de sensibilização dirigida à população sobre os benefícios da esterilização, a acompanhar a implementação do programa Cheque Veterinário.
Almada, 18 de setembro de 2018
Pessoas – Animais – Natureza
Sandra Branco Duarte
Esta Recomendação desceu à Comissão.