O partido PAN viu hoje aprovada com os votos contra do PCP, abstenções do PEV e do CDS e votos a favor dos restantes partidos, a proposta que visa a implementação de um novo sistema de depósito de embalagens, vulgo Tara Recuperável. Esta medida será implementada em duas fases sendo a primeira de incentivos e a segunda de implementação plena no mercado nacional.
O sistema de incentivo (1ª Fase) é implementado até ao dia 31 de dezembro 2019 sob a forma de Projeto Piloto, para a devolução de garrafas de plástico, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem. Este sistema de incentivo consiste na atribuição de um prémio ao consumidor final, valor a regulamentar pelo governo. Para este efeito, serão disponibilizadas máquinas que permitam a devolução das garrafas a instalar em grandes superfícies comerciais e em outros pontos de retoma que voluntariamente se articulem com o governo. As superfícies comerciais que sejam integradas no projeto piloto ficam obrigadas a implementar nas suas instalações uma área devidamente assinalada e exclusivamente destinada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100% biodegradáveis.
A partir de 1 de janeiro de 2022 (2ª Fase) é obrigatória a existência de sistema de depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Latas). Há uma transição do depósito apenas das garrafas de plástico para todas as embalagens (plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio). O valor do depósito (tara) será regulamentado por despacho do governo.
Prevê-se que a taxa de retoma das embalagens colocadas no mercado atinja valores entre os 95% e os 100%, concretizando os princípios da economia circular. Atualmente só uma pequena parte das embalagens é retomada (reciclada), sendo que a maioria está a ser incinerada, aterrada ou perdida na natureza (florestas, rios, mares).
“Portugal deverá atingir em 2020 uma meta de 70% na reciclagem de embalagens. Atualmente estamos muito longe de atingir aquela meta: faltando apenas dois anos, a reciclagem de materiais recicláveis situa-se na ordem dos 30%. É por isso urgente proceder à adoção de políticas que envolvam ativamente as indústrias e que possibilitem aumentar, e muito, os níveis de retoma dos materiais recicláveis”, explica, André Silva.
“Esta sim é uma medida plena de implementação de uma Economia Circular” conclui André Silva.
As duas fases da Tara Recuperável:
1ª Fase – Sistema de Incentivo
O sistema de incentivo é implementado até ao dia 31 de dezembro 2019 sob a forma de Projeto Piloto, para a devolução de garrafas de plástico, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem. Este sistema de incentivo consiste na atribuição de um prémio ao consumidor final, valor a regulamentar pelo governo. Para este efeito, serão disponibilizadas máquinas que permitam a devolução das garrafas a instalar em grandes superfícies comerciais e em outros pontos de retoma que voluntariamente se articulem com o governo. As superfícies comerciais que sejam integradas no projeto piloto ficam obrigadas a implementar nas suas instalações uma área devidamente assinalada e exclusivamente destinada ao comércio de bebidas em embalagens reutilizáveis ou 100% biodegradáveis.
2ª Fase – Sistema de Depósito
A partir de 1 de janeiro de 2022 é obrigatória a existência de sistema de depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Latas). Há uma transição do depósito apenas das garrafas de plástico para todas as embalagens (plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio). O valor do depósito (tara) será regulamentado por despacho do governo. Prevê-se que a taxa de retoma das embalagens colocadas no mercado atinja valores entre os 95% e os 100%, concretizando os princípios da economia circular. Atualmente só uma pequena parte das embalagens é retomada (reciclada), sendo que a maioria está a ser incinerada, aterrada ou perdida na natureza (florestas, rios, mares).