Orçamento do Estado 2024Pessoas

Aumento da licença de maternidade e/ou paternidade

As mulheres persistem ainda como aquelas a quem cabe tratar da casa e dos filhos e em que aos homens é ainda mal vista essa função. Visão que tem efeitos nefastos em muitas dimensões da vida das mulheres, mas também afeta os homens especialmente na possibilidade de construção de vínculos com os filhos.

Um estudo feito pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, em 2019, revela que as mulheres dedicam quase seis horas por dia a trabalho não pago, sejam ou não trabalhadoras.

A licença parental, como direito laboral, possibilita a criação de vínculos entre os progenitores e a criança.

Por outro lado, por serem as mulheres, na sua maioria, a usufruir das licenças parentais, resulta numa diminuição do seu rendimento disponível em comparação com os homens, cujos efeitos se sentem com especial incidência na reforma.

No caso da licença parental inicial ambos os progenitores têm direito a uma licença parental inicial de 120 dias ou 150 dias consecutivos que pode ser partilhada. Nesse caso, o período de licença é acrescido de 30 dias. Todavia, estes dias só podem ser gozados por um dos progenitores e depois do período obrigatório da mãe.

Com esta proposta de alteração o PAN pretende que se tomem medidas fundamentais para que se alcance a igualdade de género e consequentemente justiça laboral, alargando não só a licença parental inicial para 6 meses, como garante que a mesma se pretende igualitária.