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Compromisso Violeta – Medidas programáticas do PAN para o combate à violência sexual e violência doméstica

Compromisso Violeta - Violência

A violência sexual e a violência de género continuam a ser uma marca negra na vida de mulheres, e em que muito continua por fazer, como vimos aliás no mês passado com a preocupante impunidade no abjeto caso da violação de uma rapariga de 16 anos em Loures.

De acordo com o último Relatório Anual de Segurança Interna, no ano passado a violência doméstica continuou a ser o crime com maior número de participações registadas, o número de violações aumentou em 9,9%, o abuso sexual continua a ter números muito preocupantes e as redes sociais e as aplicações digitais estão a assumir-se cada vez mais como instrumento de violência sexual, especialmente entre as crianças e jovens.

Estes dados, aliados ao facto de continuarmos, por exemplo, a ter grupos de Telegram em que diariamente são partilhados, de forma não consentida, conteúdos íntimos de mulheres entre dezenas de milhares de homens, apesar de tais práticas terem sido criminalizadas Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, mostram-nos o quanto está por fazer em Portugal e exigem-nos que violência sexual e a violência doméstica sejam colocadas no centro da debate de propostas que precede as eleições legislativas do dia 18 de maio de 2025.

Procurando contribuir para colocar este tema no centro do debate da campanha das eleições legislativas, hoje, dia 15 de abril de 2025, o PAN apresenta publicamente o “Compromisso Violeta”, no qual inclui um conjunto de 25 medidas de combate à violência sexual e à violência doméstica, que farão parte do capítulo do seu programa eleitoral dedicado aos direitos das mulheres e que o partido pretende apresentar no primeiro dia da próxima legislatura.

Relembre-se que, nos últimos 10 anos, muitos dos avanços dados no combate à violência sexual e à violência doméstica têm inequivocamente a marca PAN, podendo-se destacar, por exemplo, a atribuição de estatuto de vítima de violência doméstica às crianças das famílias afetadas por este crime, a utilização do consentimento como referência para a punição de crimes sexuais, ou a criação da licença de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica.

Apesar de esta Legislatura da Assembleia da República ter sido uma das mais curtas da nossa história, o PAN conseguiu não só ser o partido que mais apresentou propostas relativas à defesa dos direitos das mulheres, mas também aprovar um conjunto de importantes medidas como a garantia de verba para que o Porta 65+ seja alargado às vítimas de violência doméstica em 2025, a garantia de que até 2028 o país dispõe de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica nos departamentos de investigação e ação penal em todo o território nacional, a criação de um projeto-piloto de distribuição de kits emergenciais pelo SNS às vítimas de abuso sexual ou de violação após os exames forenses ou a criação de verbas para que durante o ano de 2025 possa haver mais informação sobre a violência sexual baseada em imagens e mecanismo de agilização de queixa (por via do Portal do Sistema Queixa Eletrónico).

Desta forma, no futuro que o PAN quer construir após o dia 18 de maio de 2025, pretende levar a cabo as seguintes propostas combate à violência sexual e violência doméstica:

  • Consagrar a natureza pública dos crimes de violação, de coação sexual, de fraude sexual, de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de procriação artificial não consentida, com salvaguarda do direito da vítima a pedir o arquivamento do processo;
  • Alargar os prazos de prescrição dos crimes sexuais contra crianças para os 30 anos, mas também dos prazos de denúncia dos crimes sexuais contra adultos, tais como a violação, para 15 anos;
  • Alargar o número de centros de crise para vítimas de violência sexual, assegurando a existência de pelo menos um centro em cada capital de distrito do país até 2029, e reforçar o respetivo financiamento;
  • Aprovar um programa de melhoria do atendimento e acompanhamento das vítimas de violência sexual no Serviço Nacional de Saúde, que garanta que todas as entidades nele integradas dispõem do material necessário para a realização dos exames forenses, realizam formação regular dos profissionais de saúde sobre os protocolos a adotar em tais situações e que disponibilizam kits emergenciais após a realização dos exames forenses;
  • Criminalizar a prática de “stealthing”, inserindo-o no âmbito do crime de violação;
  • Aperfeiçoar o enquadramento penal da violência sexual baseada em imagens, por via da sua autonomização no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, da criminalização da produção e disseminação de deepfakes sexualizados, e da densificação das obrigações de bloqueio e comunicação das plataformas digitais (bem como dos respetivos prazos);
  • Criar um plano nacional de combate à violência sexual baseada em imagens, que garanta a criação de respostas especializadas para as vítimas de violência, nomeadamente gabinetes de apoio à vítima e pontos de informação nas escolas e universidades, e inclua ações de formação específicas destinadas a magistrados e outros agentes de justiça, profissionais das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, psicólogos em meio escolar ou assistentes sociais;
  • Agravar o crime de perseguição quando este tiver uma dimensão sexualizada – incluindo situações de envio de mensagens e conteúdos explícitos, ameaças de violação e assédio verbal;
  • Criminalizar a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes, e criar mecanismos para processar os pedidos de indemnização, informação e apoio a vítimas;
  • Reforçar as medidas de apoio às vítimas de mutilação genital feminina, prosseguindo o esforço de alargamento, reforço de meios e consolidação do ‘Programa Práticas Saudáveis: Fim à MGF’ a outras zonas geográficas do país, e criação de um centro que ofereça às vítimas um tratamento holístico com cirurgias reconstrutivas, se a mulher desejar, e tratamento especializado a nível ginecológico, urológico e psicológico;
  • Eliminar a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica;
  • Criar e regulamentar um fundo de apoio à autonomização das vítimas de violência doméstica depois do acolhimento em respostas de suporte habitacional, que permita superar as limitações do pequeno apoio que pode ser prestado atualmente;
  • Prever a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas de violência doméstica, de crimes sexuais e crianças com estatuto de vítima, garantindo o apoio gratuito por Advogado/a desde o primeiro momento, algo que permitirá uma maior e mais efetiva defesa dos direitos da vítima e contribuirá para reduzir de forma significativa a revitimização;
  • O alargamento do direito das vítimas de violência doméstica a isenção de custas processuais aos processos judiciais que, apesar de autónomos, estejam intimamente ligados ao contexto de violência doméstica, como é o caso de processos de divórcio, de regulação das responsabilidades parentais ou de atribuição de casa de morada de família;
  • A operacionalização da inclusão no âmbito dos beneficiários do Programa Porta 65+, das vítimas de violência doméstica, dando corpo jurídico à autorização de despesa consagrada por proposta do PAN no âmbito do Orçamento do Estado de 2025 e procurando, desta forma, melhorar as condições para a relocalização da vítima;
  • Alargar da licença de reestruturação familiar de 10 dias para 30 dias, assegurando que o seu cálculo passa a ter o rendimento bruto como referência e eliminando a impossibilidade de cumulação com outros apoios, permitindo que as vítimas possam ausentar-se do trabalho sem perda de salário;
  • A criação de um complemento ao abono de família, no valor de 25% do montante do abono, a atribuir às vítimas de violência doméstica que vejam forçadas a relocalizar-se, por forma a assegurar uma resposta às necessidades acrescidas das vítimas com crianças e jovens dependentes a seu cargo;
  • A garantia de acesso a vaga em creche ou em estabelecimento pré-escolar para as crianças que estejam a cargo das vítimas de violência doméstica que vejam forçadas a relocalizar-se, alargando o mecanismo atualmente já aplicado aos estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário;
  • A consagração de prioridade no encaminhamento e colocação em equipamentos e serviços de apoio a pessoas idosas, quando as vítimas de violência doméstica sejam pessoas idosas;
  • Reforçar os direitos das crianças e jovens órfãos em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, por via da criação de uma pensão e de um fundo de garantia para assegurar as suas necessidades e direitos básicos de segurança, apoio psicológico, habitação, educação, entre outros;
  • Inclusão da condenação pelos crimes de violência doméstica e contra a liberdade e autodeterminação sexual praticados contra o autor da sucessão no elenco de causas de indignidade sucessória;
  • A consagração na Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, do direito das vítimas de violência doméstica a serem acolhidas nas casas de abrigo conjuntamente com o animal de companhia que integre o agregado familiar e que a acompanhe, e da obrigação do Estado empreender esforços para assegurar a adaptação das casas abrigo por forma a que estas possam dar cumprimento a tal direito, tornando-se desta forma permanentes este direito e esta obrigação que vêm sendo consagradas por proposta do PAN nos sucessivos Orçamentos de Estado desde 2020;
  • Garantir que, no âmbito do Relatório Anual de Segurança Interna, os dados sobre a suspensão provisória do processo referentes aos crimes de violência de género passam a ter por referência o número de acusados e não o número de queixas apresentadas;
  • Substituir o atual modelo de financiamento das Organizações Não-Governamentais que atuam no âmbito do apoio e proteção a vítimas de violência sexual e/ou violência doméstica por um modelo de financiamento que assegure fontes de financiamento estáveis e regulares, com programação e processamento dos recursos financeiros em horizontes temporais de médio prazo; e
  • Criar carreiras profissionais e correspondente tabela salarial condigna no âmbito das estruturas da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica;
  • Inclusão da obrigação das seguradoras incluírem o realojamento por violência doméstica no âmbito da cobertura dos seguros da habitação;