SetúbalX Congresso

Convocatória do X Congresso da Distrital do PAN Setúbal

Caros/as Filiados/as,

Pelo presente, nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições aplicáveis dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento do X Congresso do Partido (adiante designado pela expressão abreviada “Regulamento”), esta CPD vem, com cópia à Comissão Organizadora do Congresso (COC), proceder à convocatória da Assembleia Distrital eletiva dos/as Delegados/as ao Congresso pelo distrito de Setúbal.

A referida Assembleia eletiva terá lugar no dia 6 (seis) de dezembro de 2025, entre as 18 e as 20 horas, em Almada, no Auditório do Laranjeiro da Junta de Freguesia do Laranjeiro, Terreiro João de Barros 22 C, 2810-232 Almada, com o seguinte e único ponto da Ordem de Trabalhos: eleição dos/as delegados/as ao X Congresso do PAN

Mais informamos/alertamos o seguinte:

1. A capitação de delegados/as ao Congresso pelo distrito de Setúbal é de 11 (onze) efetivos/as e de um mínimo de 3 (três) suplentes, conforme informação prestada pela COC, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento.

2. As listas de candidatos/as a delegados/as devem cumprir a capitação indicada no número anterior e devem ser remetidas por correio eletrónico a esta CPD, no prazo de 5 (cinco) dias contados desde a data de envio da presente convocatória.

3. A formação das listas de candidatos/as a delegados/as deve obedecer à lei da paridade, não tendo mais do que dois/duas candidatos/as consecutivos do mesmo sexo e um mínimo de 33% de cada sexo.

4. Esta CPD informará os/as filiados/as do distrito sobre as listas de candidatos/as a delegados/as admitidas e da respetiva identificação no ato eleitoral, que corresponde à letra atribuída sequencialmente, por ordem alfabética, de acordo com a respetiva ordem de receção.

5. Só podem eleger e ser eleitos/as delegados/as ao Congresso os/as filiados/as inscritos/as até à data da convocatória do Congresso Nacional (17-11-2025) e que tenham as quotas regularizadas até 7 (sete) dias antes do ato eleitoral.

6. Consideram-se regularizadas as quotas dos/as filiados/as que tenham procedido ao pagamento da quota referente a 2024, bem como todas as quotas dos anos anteriores.

7. Os/as delegados/as são eleitos/as em listas de candidatos/as a delegados/as de número igual ao dos/das delegados/as a eleger.

8. A eleição dos/as delegados/as é presencial e realizada por voto secreto. 

Com os nossos cordiais cumprimentos,

A Comissão Política Distrital de Setúbal