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PAN Açores lança ILC para reduzir o período de transição para o fim do abate nos canis para 2018

Para tal é necessário no mínimo 1500 assinaturas de cidadãos eleitores recenseados no território da Região Autónoma dos Açores.

O que pretendemos

Com esta Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) pretendemos o fim do abate de animais de companhia e errantes na região dos Açores até ao ano de 2018 bem como a aprovação de medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais.

Para tal é necessário no mínimo 1500 assinaturas de cidadãos eleitores recenseados no território da Região Autónoma dos Açores.

Esta ILC visa reforçar e alterar o actual quadro legal para que seja consagrado o quanto antes os princípios de respeito pela vida dos animais não humanos. Apresentamos desta forma, dois objectivos:

Determinar o fim do abate de animais nos canis reduzindo a moratória existente do ano de 2022 para o ano de 2018

A dignidade dos animais não humanos, designadamente do seu direito à vida constitui um facto incontestável e tem vindo a ser reconhecida de forma transversal nas sociedades humanas.

O reconhecimento da dignidade dos animais não humanos foi especialmente proclamado, de um ponto de vista legislativo, no artigo 13.º do Tratado de Lisboa, o qual reconhece a senciência dos animais não humanos e exige que os Estados membros tenham em conta o seu bem-estar.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), as políticas públicas de abate compulsivo como resposta à sobrepopulação de animais de companhia não são a solução. A própria DGAV, em resposta a um ofício da Comissão Parlamentar a respeito da petição 91/XI/2a, refere que “considera e defende a esterilização como um meio eficaz de controlo da população”, afirmando ainda que “todos os animais que apresentem condições para serem doados devem preferencialmente seguir essa via”.

A este facto acresce que os custos para o município de esterilizar um animal são bastante inferiores aos custos de o abater e incinerar. Como aliás já é reconhecido na exposição de motivos do decreto regional cuja alteração ora se propõe. 

Assim, sendo certo que a natureza dos animais não humanos justifica que aos mesmos sejam reconhecidos os direitos básicos à vida, à integridade física e à liberdade, propõe-se prosseguir o caminho de protecção animal, retomado recentemente com a criminalização de maus-tratos, através da determinação do fim do seu abate a nível municipal e da exigência de garantir condições condignas nos centros de recolha oficial.

Recentemente foi aprovado na Assembleia da República, a Lei n.º 27/2016 de 23 Agosto que vem aprovar as medidas que estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.

Também no Arquipélago foi aprovado na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a Lei 12/2016/A que aprova as medidas de controlo de animais de companhia ou errantes. Embora a Assembleia Legislativa Regional dos Açores tenha já dado um passo significativo nesta matéria, a verdade é que um período de implementação de seis anos é muito, demasiado até, dilatado.

Impõe-se, por isso, estabelecer um prazo mais razoável e consentâneo, sendo o período compreendido no ano de 2018, justo,adequado e digno. Assim, durante este período devem ser tomadas todas as medidas preparatórias para se evitar o abate de mais animais.

Aprovar medidas para a criação de um rede de centros de recolha oficial de animais
O Governo Regional dos Açores, em colaboração com as autarquias locais, tem que aprovar e promover medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais que deve responder às necessidades de construção e modernização destas estruturas, com vista à sua melhoria global, dando prioridade às instalações e meios mais degradados, obsoletos ou insuficientes.

É apenas na junção destas duas medidas que conseguimos atingir o sucesso pretendido com a alteração da lei vigente. Aliam-se e reforçam-se mutuamente para que o bem-estar animal seja uma prioridade não deixando de ser obstativo as diferentes formas de controlo populacional existentes na lei já aprovada.