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PAN quer informação sobre presença de OGM em todos os alimentos e ementas de restaurantes

No dia 20 de outubro o tema da rotulagem de organismos geneticamente modificados (OGM) volta a debate no parlamento. O projeto de lei do PAN que pretende reforçar os direitos dos consumidores no que diz respeito ao consumo de bens alimentares foi debatido em Março de 2017 e encontra-se em discussão na especialidade. Este projeto aponta uma lacuna na lei no que diz respeito ao consumo de carne, leite e ovos cujos animais foram alimentados com rações que contenham organismos geneticamente modificados (OGM) e pede que a informação sobre os OGM introduzidos na cadeia alimentar através das rações dos animais chegue a quem mais interessa: o consumidor final.

Com o atual projeto, em debate esta semana, o PAN vai mais longe e propõe que todos os estabelecimentos comerciais que operem com alimentos não pré-embalados sejam obrigados a informar os consumidores sobre a presença de OGM nas matérias-primas com que são confecionados os produtos e as refeições, uma vez que a rotulagem destas com referência a OGM já é obrigatória e conhecida pelas empresas que confecionam alimentos. Este “detalhe” é relevante pois o consumidor pode não saber que está a consumir um bem alimentar que integra OGM e esse pode ser um fator determinante para se abster do consumo desse bem.

A aplicação desta iniciativa legislativa pressupõe que as ementas de restaurantes e cantinas, assim como todos os estabelecimentos que comercializam alimentos não embalados, por exemplo pastelarias, padarias, frutarias e take away’s, passem a mencionar a existência de OGM.

O PAN considera que nem os aspetos éticos nem o princípio da precaução devem ser desprezados quando se discute o direito à informação e atendendo também ao facto de ser imperativo comunitário que a informação relativa a OGM deva constar em todas as fases de colocação de produtos no mercado, impondo-se essa obrigatoriedade também na informação disponibilizada ao consumidor no consumo de géneros alimentícios não pré-embalados.

“Não faz sentido que nas ementas e em alguns alimentos exista a indicação das quantidades de sal e de açúcar, ou a indicação de substâncias suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias, como por exemplo, glúten, lactose e ovos mas a informação sobre a presença de OGM seja omissa. Só incluindo esta referência se concretiza verdadeiramente o direito de informação preconizado em todos os diplomas legais, nacionais e comunitários, referidos”, reforça André Silva, Deputado do PAN.

Adicionalmente e por razões de transparência e de confiança nos rótulos, o PAN propõe ainda que deve ser apresentado e divulgado anualmente um relatório das fiscalizações efetuados pelas entidades competentes, devendo ainda serem identificados publicamente os infratores.