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PAN quer que Governo aprove a carreira de nutricionista e psicólogo clínico até ao final da legislatura

O PAN avançou hoje com duas iniciativas legislativas que visam a criação da carreira de psicólogo e de nutricionista.

Desde 2012 que se tem assistido ao desenvolvimento do processo de revisão e reestruturação das carreiras do Serviço Nacional de Saúde, designadamente a carreira de Técnico Superior de Saúde e a consequente criação de três carreiras especiais, respetivamente a dos farmacêuticos, dos psicólogos e dos nutricionistas, conforme compromisso do Ministério da Saúde. Com efeito, em 2015, foram inclusivamente publicadas pelo Governo no Boletim do Trabalho e Emprego, para consulta pública, as propostas dos diplomas legais para a criação destas carreiras, o que atesta a sua necessidade e devida fundamentação.

No entanto, este processo revelou-se infrutífero e já em 2016 o Ministério da Saúde e as Ordens Profissionais da Saúde realizaram reuniões bilaterais para a produção do documento “Compromisso para o Desenvolvimento e Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”. No que concerne ao eixo estratégico relativo ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e da motivação dos profissionais de Saúde, foi proposta, em articulação com o Ministério das Finanças, a implementação simultânea das carreiras de farmacêutico, nutricionista e psicólogo. Acontece que, em 2017, apenas foi criada a carreira especial de farmacêutico, mantendo-se, por criar, as carreiras especiais de nutricionista e de psicólogo.


todos têm direito “à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza, e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna”.

O PAN entende que no contexto atual em que sistematicamente se questiona a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde a atividade do psicólogo clínico e do nutricionista, enceta uma elevada complexidade técnica cujos reflexos, não se cingindo apenas ao bem-estar e saúde dos utentes, repercutem-se também em questões muito mais transversais. Para além disso, associada à garantia de qualidade das prestações de saúde encontra-se a sua natureza cada vez mais complexa e tecnicamente diferenciada, o que tem gerado um grau de especialização cada vez mais elevado dos profissionais de saúde.

No caso da criação da carreira especial de psicólogo clínico na grande maioria dos países europeus, a intervenção destes profissionais está perfeitamente definida e enquadrada numa carreira autónoma ou em conjunto com profissionais considerados do mesmo nível de qualificações, competências e funções e em linha com as normas de Direito Comunitário.

Com a criação da carreira especial de nutricionista, será possível a regularização da situação atual, com a dispersão do nutricionista por três carreiras diferentes. Por outro lado, atendendo ao processo de convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista – contemplado na Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, pelo qual foi reconhecida a semelhança de competências académicas e profissionais – acresce a necessidade de definir igualmente o processo de transição destes profissionais. Em consequência, deve ser formalizada a reunião destes profissionais na mesma carreira, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, garantindo-se que todos têm direito “à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza, e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna”.