O PAN questionou o Ministério da Saúde acerca do conflito entre as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS) e as homologações de outras entidades (como o Infarmed, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e a norte-americana FDA – Food and Drug Administration), após ter recebido relatos por parte de profissionais de saúde apreensivos com as normas da DGS para a interpretação dos testes PCR de deteção da COVID-19.
“Confirmando-se os relatos por parte dos profissionais, podemos estar diante de uma situação em que os casos positivos estejam sub-identificados nos dados oficiais”, problematiza a deputada do PAN, Bebiana Cunha. Em causa, esclarece, está o facto de “alguns sistemas de testes, seguindo as orientações da DGS, obtêm resultados inconclusivos, não sendo dessa forma sinalizados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE). Se fossem seguidas as indicações dos fabricantes, indicações homologadas e validadas por entidades como o Infarmed, a ECDC, o FDA, entre outros seriam considerados testes positivos”.
De acordo com especialistas ouvidos pelo PAN, esta situação afeta vários modelos de testes usados em Portugal para o diagnóstico da COVID-19. Tome-se em seguida como exemplo um modelo de teste comumente utilizado no nosso país, em que se procede à deteção de dois ou mais tipos de genes, nomeadamente o gene “N” (exclusivo do vírus SARS-COV-2) e o gene “E” (não exclusivo do novo coronavírus). Acontece que, neste modelo de teste e em linha com o estabelecido nas instruções do fabricante, como homologação CE-IVD e validação do Infarmed e da FDA, basta que seja detetado o gene “N” (que é, sublinhe-se, exclusivo do SARS-COV-2), para que o resultado seja considerado positivo para COVID-19.
“Sucede que em Portugal e à luz das orientações emitidas pela DGS, esse teste seria inconclusivo e, logo, não seria contabilizado no SINAVE”, explica a deputada do PAN. Isto porque, a DGS considera que só podem ser considerados casos positivos as situações em que os testes realizados detêm ambos os tipos de genes, os genes “E” e “N”, excluindo como positivo todos os casos em que, no indivíduo testado, seja detetado somente o gene “N” e que é exclusivo do novo coronavírus. “Ora, esta orientação da DGS é contrária às indicações internacionais de entidades como a OMS, no contexto de circulação do vírus, sendo que os dados oficiais podem não só não corresponder à realidade como pecar por deficitários”, alerta Bebiana Cunha.
A deputada e também coordenadora do PAN na Comissão da Saúde exige, por conseguinte, que o Ministério da Saúde esclareça cabalmente esta situação. “A manutenção desta situação, sem a devida explicação e justificação técnico-científica por parte das autoridades nacionais competentes, implica que uma pessoa que seja testada positiva, em linha com as atuais orientações da DGS, pode ser vista como um caso inconclusivo. Consequentemente, a mesma pessoa poderá ter de sujeitar-se à realização de um segundo teste, como ainda, até que o resultado seja considerado conclusivo pelas atuais normas, poderá em última instância representar um preocupante potencial risco de criação de cadeias de contágio”, alerta.
O PAN pretende assim que o Governo, através da tutela, venha confirmar que em Portugal as normas adotadas pela DGS diferem das normas internacionais e do Infarmed no que toca à interpretação de testes PCR, bem como as razões pelas quais se terá optado por seguir normas diferentes. Pretende ainda resposta com caráter de urgência sobre se, como consequência, o número de casos positivos poderá ser menor aos reportados oficialmente.
Consulta aqui a Pergunta do PAN ao Governo: link