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Parlamento aprova proposta do PAN para maior proteção para sócios-gerentes das micro, médias e pequenas empresas

Sócio Gerentes

O Parlamento aprovou no dia 7 de maio o Projeto de Lei que visa reforçar a proteção dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas, que representam mais de 90% do tecido empresarial português, proposto pelo Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas–Animais–Natureza, com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e os votos a favor dos restantes grupos.

Procurando dar resposta aos apelos dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas, o PAN visa neste Projecto de Lei n.º 305/XIV que sejam criados mecanismos de proteção por via da possibilidade de os sócios-gerentes poderem optar por beneficiar do chamado lay-off simplificado ou dos apoios extraordinários aos trabalhadores independentes.

Apesar de o Projeto de Lei ter sido anteriormente chumbado com os votos contra do PS e do PSD, e a abstenção do PCP, do CDS-PP e do PEV, o PAN entendeu voltar a submeter nova proposta, mesmo depois de o Governo ter, entretanto, procedido a alterações nesta matéria, mas que no entender PAN ainda se afiguravam-se como manifestamente insuficientes, inclusive segundo as próprias associações representativas dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas. Isto porque as alterações do Governo deixaram ainda assim de fora um grande número de sócios-gerentes, além de não ser suficiente para garantir o nível de apoio necessário para fazer face aos reais impactos na atividade económica causados pela atual crise de saúde pública.

É neste contexto que, ciente da importância destas empresas no tecido empresarial português e da necessidade de se proporem medidas que vão ao encontro das necessidades do sector, que o PAN apresentou este novo Projecto de Lei, o qual foi hoje aprovado pelo Parlamento, em que se mantém o apoio extraordinário previsto criado pelo Governo em março, mas se possibilita em alternativa (e não em acumulação) a possibilidade de os sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas poderem beneficiar do regime do lay-off simplificado.