Caros e caras Filiados e Filiadas do Distrito de Faro,
Pedimos a vossa atenção para este assunto de máxima importância:
Nos termos dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento do X Congresso do Partido, a Comissão Política Distrital de Faro procede, com cópia à Comissão Organizadora do Congresso, à convocatória da Assembleia Distrital eletiva dos Delegados e Delegadas ao Congresso pelo distrito de Faro.
A Assembleia eletiva terá lugar no domingo de dia 7 de dezembro de 2025, entre as 15h e as 17h, no espaço PAN Faro, sito na Estrada de São Luís 7 B, em Faro, com o seguinte ponto único da Ordem de Trabalhos: “Eleição dos Delegados e Delegadas ao X Congresso do PAN.”
Comunicam-se se os seguintes pontos informativos:
- A capitação do distrito de Faro corresponde a 12 Delegados e Delegadas efetivos e a um mínimo de 3 suplentes, conforme informação da Comissão Organizadora do Congresso nos termos do artigo 14.º número 1 do Regulamento.
- Para os filiados que pretendam elaborar listas candidatas, As mesmas devem respeitar a capitação indicada e ser remetidas por correio eletrónico a esta Comissão Política Distrital no prazo de 5 dias a partir do envio da presente convocatória.
- A elaboração das listas deve cumprir a lei da paridade, não podendo incluir mais de dois candidatos/as consecutivos/as do mesmo género e garantindo um mínimo de 33 por cento de cada género.
- Esta Comissão Política Distrital informará os filiados e filiadas do distrito acerca das listas admitidas e respetiva identificação para o ato eleitoral, atribuída por ordem alfabética segundo a ordem de receção.
- Apenas podem votar e ser eleitos ou eleitas Delegados e Delegadas os filiados e filiadas inscritos até 17 de novembro de 2025, data da convocatória do Congresso Nacional, e com quotas regularizadas até 7 dias antes do ato eleitoral.
- Consideram se regularizadas as quotas dos filiados e filiadas que tenham procedido ao pagamento da quota referente ao ano de 2024 e de todas as anteriores.
- Os Delegados e Delegadas são eleitos mediante listas cujo número de candidatos e candidatas corresponda integralmente aos lugares a preencher.
- A eleição decorre presencialmente e é realizada através de voto secreto.
Com os nossos cordiais cumprimentos,
A Comissão Política Distrital de Faro