A premissa de (sobre)viver com uma deficiência ou incapacidade não pode significar abdicar do direito de escolher como, onde e com quem se vive, limitando a autonomia à ausência de limitações físicas ou cognitivas, e não à inexistência de condições necessárias para que cada um possa exercer, tanto quanto possível, o controlo sobre a própria vida.
É neste princípio que assenta o Movimento de Apoio à Vida Independente, cujo intuito visa assegurar que pessoas que, em resultado das suas deficiências ou incapacidades, possuam assistência pessoal que lhes permita realizar autonomamente determinadas tarefas, tais como estudar, trabalhar, participar na sociedade, estabelecer relações, tomar decisões e viver com maior liberdade.
Combater a exclusão implica combater a ideia de que a deficiência deve determinar o lugar que alguém ocupa na sociedade – foi sob essa premissa e preocupação que o PAN/A propôs alterações ao diploma que enquadra este modelo à Região, aprovadas pelo Parlamento, procurando aprofundá-lo onde a experiência concreta revela dificuldades. Desde logo, garantindo a possibilidade de acesso à assistência pessoal a pessoas residentes há mais de seis meses nos Açores e reforçando a transparência do funcionamento do Conselho Consultivo, que poderá reunir extraordinariamente perante situações urgentes ou imprevistas.
Numa região arquipelágica, em que a geografia persiste enquanto barreira à inclusão, é necessário criar condições para que os assistentes pessoais possam deslocar-se e fixar-se, através da criação de incentivos, pecuniários e não pecuniários, incluindo ajudas de custo para deslocações entre ilhas, deslocações superiores a 20km dentro da própria ilha e apoio ao arrendamento de habitação fora da ilha de residência.
A par disso, deve existir a possibilidade de cessação de funções perante uma quebra de confiança, e, estando em causa factos suscetíveis de configurar crime, a protecção da pessoa assistida deve prevalecer, devendo a denúncia sobrepor-se ao dever de sigilo.
Por fim, o MAVI deve ser avaliado e as suas conclusões remetidas ao Parlamento no prazo de 60 dias após a sua conclusão a fim de poderem ser realizadas alterações ao modelo – se necessário.
Uma sociedade que permite viver de acordo com as próprias escolhas cumpre o princípio fundamental de que todos têm direito a pertencer.
