A propina consiste no pagamento pelos estudantes às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência. Nos termos do artigo 29.o da Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, o não pagamento da propina devida implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta e a suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.
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