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Animais em espaços de restauração: o que muda com esta lei?

Mas afinal, o que muda com esta lei? Aqui ficam as respostas.

Nos últimos dias foram muitas as notícias, opiniões e comentários sobre a nova lei que permitirá a entrada de animais em estabelecimentos de restauração e que é o resultado de propostas trabalhadas e aprovadas unanimemente por todos os partidos da Assembleia da República. Mas afinal, o que muda com esta lei? Aqui ficam as respostas.

Liberdades

Esta lei trata de duas liberdades. Por um lado, a de os proprietários fazerem uma escolha sobre se querem ou não permitir a entrada de animais nos seus estabelecimento e poderem regulamentar sobre que e quantos animais podem entrar. Por outro, a liberdade de os cidadãos escolherem que tipo de estabelecimento comercial pretendem frequentar. 

Sinalização

Nem todos os restaurantes permitirão a entrada a animais. Os que o fizerem terão à entrada um dístico sinalizando essa possibilidade. Haverá certamente diferentes opções para todos os gostos ou visões. Aqui, não se trata de uma imposição: trata-se de dar às pessoas uma nova possibilidade de escolha. As pessoas que são alérgicas ou têm fobias têm, como sempre tiveram, a possibilidade de escolher frequentar outros locais, tal como uma pessoa que não gosta de determinada comida tem a possibilidade de escolher frequentar outros locais. 

Uma lei sobre animais de companhia

Esta lei exclui os animais de pecuária. A legislação portuguesa já define o que são animais de companhia e a legislação relativa aos animais de pecuária também distingue que espécies se incluem neste âmbito. Assim, o proprietário do estabelecimento pode escolher entre permitir a entrada a todo o espectro de animais de companhia (mesmo os exóticos desde que devidamente acondicionados) ou permitir apenas a entrada de cães e de gatos. 

Higiene e segurança

Os proprietários podem definir quais são as áreas em que os animais podem permanecer. No entanto, estes não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde são expostos alimentos para venda. Pode ainda ser recusado o acesso ou permanência aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento. A admissão dos animais está dependente de estes permanecerem com trela curta ou devidamente acondicionados. Quanto a possíveis conflitos, os princípios que regem as relações socais também orientam esta nova possibilidade de escolha que se abre à população, e as responsabilidades são imputadas às/aos detentoras/es dos animais. Em todo o caso, caberá às autoridades fiscalizar o cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos, responsabilizar as pessoas e receber e articular as denúncias, como já acontece com outras matérias. 

Adequar a lei às dinâmicas sociais

Alemanha, França, Itália, Suíça, Holanda, Irlanda, entre tantos outros países, permitem a entrada de animais em estabelecimentos comerciais. Aliás, muitos destes países produzem legislação mais ampla e avançada a pensar no bem-estar e na proteção dos direitos dos animais. Em Portugal, muito há ainda por fazer. Sempre e quando existe uma mudança de consciência e de paradigma, os processos de aceitação e implementação são lentos. Passo a passo, caminhamos rumo à empatia por todos os seres.