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Aprovada proposta do PAN que revoluciona o comércio de animais

Foi ontem aprovada no parlamento a proposta de lei do PAN que regula o comércio de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da internet e proíbe a venda online de animais selvagens, com os votos a favor de todos os partidos e a abstenção do CDS.

Esta lei estabelece um registo de criadores.Estes devem comunicar a sua atividade à Direcção-Geral de Veterinária (DGAV) que irá gerar um número de identificação, pessoal e intransmissível e que irá disponibilizar, no seu site, os nomes dos criadores comerciais de animais de companhia e respetivo município de atividade e número de identificação.

Os anúncios de venda de animais de companhia passam a estar sujeitos a determinados requisitos de validade, tendo que indicar a idade dos animais; tratando-se de cão ou gato, a indicação se é animal de raça pura ou indeterminada, sendo que, tratando-se de animal de raça pura deve obrigatoriamente ser referido o número de registo no livro de origens português; o número de identificação eletrónica da cria e da fêmea reprodutora; o número de inscrição de criador e o número de animais da ninhada. Os cães e gatos só podem ser considerados de raça pura se tiverem inscritos no livro de origens português, caso contrário são identificados como cão ou gato de raça indeterminada e no caso de anúncios de animais de raça indeterminada é proibida qualquer referência a raças no texto do anúncio.

A transmissão de propriedade de animal de companhia passa também a ter que cumprir uma série de requisitoscomo a declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura, ou documento comprovativo da doação; comprovativo de identificação eletrónica do animal, desde que se trate de cão ou gato; declaração médico-veterinária que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido e informação de vacinas e historial clínico do animal.

Os animais selvagens deixam de poder ser vendidos através da Internet.A compra e venda de animais selvagens apenas pode ser realizada junto dos criadores ou em estabelecimentos comerciais devidamente licenciados para o efeito, não podendo estes, em qualquer caso, ser expostos em montras ou vitrinasque confrontem com espaços exteriores à loja, permitindo que sejam visíveis fora desta.

A legislação muda também no que respeita ao local de venda. Os animais de companhia podem ser publicitados na internet mas a compra e venda dos mesmos apenas é admitida no local de criação ou em estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito, sendo expressamente proibida a venda de animais por entidade transportadora.O transporte de animais de companhia na sequência de transmissão onerosa ou gratuita só pode ser realizado por entidade transportadora desde que esta se faça acompanhar dos documentos.

E para além disso deixaremos de ver animais de companhia nas montras ou vitrinasvisto que os estabelecimentos devidamente licenciados para o efeito passam a estar impedidos de o fazer.

As contraordenações puníveis pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária, que antes eram de 25 euros, passam a agora a ser de um montante mínimo é de 200 euros e máximo de 3740 euros.

“Este é um passo decisivo para aumentar a proteção de animais de companhia e selvagens, sinal evidente de que conseguimos trazer mudanças efetivas à sociedade e tornar consequente uma conquista alcançada este ano no ordenamento jurídico português: os animais já não são coisas com a aprovação do Novo Estatuto Jurídico dos Animais. Que deixem de o ser nas nossas consciências e que sejam tratados com a responsabilidade e dignidade que merecem. Com esta lei pretende-se também diminuir as compras de animais por impulso e reduzir o número de animais abandonados”, afirma André Silva, Deputado do PAN.