A criação de mecanismos de transparência da ação governativa e do sistema político tem sido uma das preocupações do PAN ao longo da atual legislatura. Uma das principais expressões dessa preocupação surgiu com a criação do portal da transparência do processo de execução dos fundos europeus, prevista, por proposta do PAN, no artigo 360.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021.
O Orçamento do Estado para 2024 só para o próximo ano prevê uma despesa de quase 19 mil milhões de euros em benefícios fiscais e outras despesas fiscais, um valor que se comparado com o das despesas por missão de base orgânica é superior em 3 vezes as despesas previstas para o Ministério do Ambiente e Ação Climática e superior em mais de 2 vezes o total das despesas previstas para o Ministério da Educação. O nível de gastos com este instrumento de políticas públicas tem um impacto significativo e, por isso, a sua utilização deve garantir rigor e transparência.
Nos últimos anos, o Tribunal de Contas tem alertado para a necessidade de se assegurar uma maior transparência quanto à despesa fiscal, mais rigor e uniformidade na classificação da despesa fiscal e ainda uma maior eficácia dos procedimentos de controlo da quantificação das despesas fiscais.
Ciente desta realidade e prosseguindo este caminho de valorização da transparência que temos vindo a fazer, com a presente proposta de alteração, o PAN pretende dar resposta às preocupações apresentadas pelo Tribunal de Contas.
Atualmente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais já exige a divulgação obrigatória de um conjunto importante de informação – impondo-se que o Governo elabore anualmente e remeta à Assembleia da República um relatório quantitativo de todos os benefícios fiscais concedidos e que a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgue, todos os anos, os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado. A verdade é que o âmbito desta informação é muito limitado já que se cinge à questão dos benefícios fiscais, deixando de fora um conjunto de informações quanto a outras despesas fiscais que não assumindo a forma de benefício fiscal representam receitas tributárias cessantes dos subsetores da administração central.
Desta forma, com a presente proposta de alteração, o PAN pretende que os mecanismos de transparência existentes quanto aos benefícios fiscais passem a abranger toda a despesa fiscal, entendida, em linha com o que defende a OCDE, como toda a despesa decorrente das disposições legais e regulamentares ou práticas que configurem uma redução ou um diferimento do imposto devido por um grupo específico de sujeitos passivos, face ao sistema de tributação-regra. Tal assegurará que estes mecanismos passam a abranger situações de isenção tributária, de dedução à matéria coletável, de dedução à coleta, de diferimento da tributação, de taxa preferencial, entre outras.
Por outro lado, propomos que a informação divulgada sobre os beneficiários de despesa fiscal passe a identificar cada uma das despesas que lhe estão associadas, individualizando relativamente a cada uma dessas despesas fiscais associadas ao sujeito passivo, o tipo de despesa e o montante.