O Fundo de Emergência Municipal, criado por via do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro, é um instrumento que assegura a concessão de auxílios financeiros aos municípios para a recuperação de equipamentos públicos da responsabilidade das mesmas, após declaração de calamidade.
Este é um instrumento da maior importância tendo em conta que o nosso país está numa zona de maior vulnerabilidade aos efeitos adversos das alterações climáticas e, portanto, mais exposto a eventos climáticos extremos – que inclusive de acordo com a Comissão Europeia já levou a que, entre 1980 e 2020, perdêssemos 5% do nosso PIB. A importância deste Fundo ficou clara, por exemplo, no incêndio da Serra da Estrela, de 2022, em que o mesmo serviu para financiar estragos em equipamentos municipais, na ordem dos 10 milhões de euros.
Contudo, este fundo tem tido, ao longo dos anos, um subfinanciamento crónico que tem feito com que o mesmo não chegue para financiar os estragos provocados por eventos climáticos extremos, o que obriga que esse financiamento tenha de ser feito em anos subsequentes aos da ocorrência de tais eventos. Exemplo disto são as depressões “Elsa” e “Fabien”, ocorridas em 2019, que trouxeram prejuízos de 7,7 milhões de euros, valor que equivaleu a quase 3 vezes o valor previsto para o Fundo de Emergência Municipal e que foi tão alto que por força do n.º 4, do artigo 55.º, da Proposta de Orçamento do Estado para 2024.
Procurando assegurar uma verba do Fundo de Emergência Municipal que seja consentânea com as elevadas dimensão financeira dos estragos associadas a eventos climáticos extremos, com a presente proposta de alteração o PAN pretende reforçar significativamente a verba do Fundo de Emergência aumentando-a para 12 milhões de euros, o dobro do proposto pelo Governo. Relembre-se que o valor proposto corresponde a apenas 43% do limite máximo da verba previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setembro (que atendendo ao previsto neste orçamento, no próximo ano seria de 27 895 241 euros).
Por outro lado e procurando corrigir um lapso previsto na proposta do Governo, o PAN pretende clarificar que aumento da dotação do fundo previsto no n.º 3, do artigo 55.º, poderá ocorrer com recurso aos auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira, previstos no artigo 54.º, tal como tem sucedido nos sucessivos Orçamentos do Estado