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CNE valida queixa do PAN Cascais sobre violação de imparcialidade de Carlos Carreiras

A Comissão Nacional de Eleições (CNE), depois de uma deliberação prévia do Tribunal Constitucional, é perentório perante os argumentos do PAN e confirma que as ações do executivo Cascalense, no boletim municipal, consubstanciam ações proibidas por lei, ordenando Carlos Carreiras a abster-se de as perpetuar durante o período eleitoral e fora dele.

Em causa está a prossecução de propaganda política por parte de Carlos Carreiras, dentro e fora do período de campanha eleitoral, no boletim municipal, Jornal C, à custa do erário Cascalense. O boletim exclui todas as restantes forças políticas do município e é usado como meio de propaganda do atual executivo.

A 9 de Agosto a candidatura do PAN Cascais apresentou uma queixa formal à CNE por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade. Em resposta, o Presidente da Câmara Municipal de Cascais recorreu da queixa do PAN alegando que o boletim é meramente informativo das ações do órgão de gestão. Porém, segundo a CNE, a utilização do boletim para fazer referência a projetos do PSD/CDS, não cumpre, como lhe é exigido, os deveres de neutralidade e imparcialidade a que Carlos Carreiras, como presidente da Câmara e detentor de um cargo público, está vinculado.

Assim, hoje uma deliberação prévia do TC serviu para validar a queixa apresentada pela CNE tendo em conta os argumentos e os factos enumerados pelo PAN Cascaissobre a matéria. A queixa foi fundamentada com uma análise das últimas três edições do boletim municipal que se encontram disponíveis em http://www.cm-cascais.pt/jornais

“Louvamos a rapidez da análise da nossa queixa por parte da CNE e do Tribunal Constitucional, porém consideramos que o dano ao erário público e à transparência em Cascais já está consumado” alerta Francisco Guerreiro, candidato à Câmara Municipal.

Segundo a CNE, através da leitura do acórdão do TC n.º 461/2017 “O entendimento da CNE sobre esta matéria veio a ser sufragado pelo Tribunal Constitucional, através do acórdão n.º 461/2017, de 24 de agosto, no qual refere que a utilização dos boletins municipais, para divulgar obras, serviços ou programas, é suscetível de integrar a previsão da proibição estabelecida na norma do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho.”

A deliberação do TC é clara ao frisar que “Assim, no exercício da competência conferida pela alínea d), do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, e no uso dos poderes consignados no n.º 1 do artigo 7.º da mesma Lei, deliberasse notificar o Presidente da Câmara Municipal de Cascais para se abster no futuro de divulgar/publicitar obras, atos, serviços e programas que não tenham caráter de urgência, até ao final do período eleitoral, de publicar no boletim notícias referentes a ações desse tipo e de subscrever editorais com o conteúdo apresentado ao que está em causa”.

Se esta deliberação não for tomada Carlos Carreiras pode “incorrer num crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.”

“Esta decisão vem justificar os receios de falta de transparência, imparcialidade e neutralidade de Carlos Carreiras, algo que se pode consubstanciar também pela propaganda ativa que tem feito com outros meios municipais, nomeadamente através da Festas do Mar” afirma o candidato. “O bem comum deve ser gerido com o maior zelo e a pluralidade democrática, em todas as circunstâncias, deve ser respeitada para bem do município”, conclui Francisco Guerreiro.