Para eleição dos/as Delegados/as ao X Congresso do PAN
Caros/as Filiados/as da Concelhia de V.N. Famalicão,
Pelo presente, nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições aplicáveis dos artigos 14.º e 15.º do Regulamento do X Congresso do Partido (adiante designado pela expressão abreviada “Regulamento”), esta CPC vem, com cópia à Comissão Organizadora do Congresso (COC), proceder à convocatória da Assembleia Concelhia eletiva dos/as Delegados/as ao Congresso pelo concelho de Vila Nova de Famalicão.
A referida Assembleia eletiva terá lugar no dia 6 (seis) de dezembro de 2025, entre as 18H e as 19H30 horas, em Vila Nova de Famalicão, na Rua (em breve indicamos), com o seguinte ponto único da Ordem de Trabalhos: eleição dos/as delegados/as ao X Congresso do PAN.
Mais informamos/alertamos o seguinte:
- A capitação de delegados/as ao Congresso pelo concelho de Vila Nova de Famalicão é de 2 efetivos/as e de um mínimo de 1 suplentes, conforme informação prestada pela COC, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento;
- As listas de candidatos/as a delegados/as devem cumprir a capitação indicada no número anterior e devem ser remetidas por correio eletrónico a esta CPC, no prazo de 5 (cinco) dias contados desde a data de envio da presente convocatória;
- A formação das listas de candidatos/as a delegados/as deve obedecer à lei da paridade, não tendo mais do que dois/duas candidatos/as consecutivos do mesmo sexo e um mínimo de 33% de cada sexo;
- Esta CPC, informará os/as filiados/as do concelho sobre as listas de candidatos/as a delegados/as admitidas e da respetiva identificação no ato eleitoral, que corresponde à letra atribuída sequencialmente, por ordem alfabética, de acordo com a respetiva ordem de receção.
- Só podem eleger e ser eleitos/as delegados/as ao Congresso os/as filiados/as inscritos/as até à data da convocatória do Congresso Nacional (17-11-2025) e que tenham as quotas regularizadas até 7 (sete) dias antes do ato eleitoral;
- Consideram-se regularizadas as quotas dos/as filiados/as que tenham procedido ao pagamento da quota referente a 2024, bem como todas as quotas dos anos anteriores;
- Os/as delegados/as são eleitos/as em listas de candidatos/as a delegados/as de número igual ao dos/das delegados/as a eleger;
- A eleição dos/as delegados/as é presencial e realizada por voto secreto.
Com os nossos cordiais cumprimentos,
A Comissão Política Concelhia de Vila Nova de Famalicão