Caros/as filiados/as,
A Comissão Política Distrital de Setúbal vem por este meio convocar os/as filiados/as inscritos/as
no distrito de Setúbal (ou afetos/as ao mesmo), de acordo com o n.o 1 do artigo 3.o do
Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais (REFOL), para a constituição da
Assembleia Distrital de Setúbal, tendo como ponto único da ordem de trabalhos a Eleição da
Comissão Política Distrital de Setúbal, a ter lugar no Seixal, Travessa Gaspar Estaço, n.o 2 – 2A,
Fogueteiro, Amora, a 17 de novembro (domingo) de 2024, a partir das 16h00.
Convidam-se os/as filiados/as que assim o pretendam, a apresentar as suas candidaturas,
seguindo o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais, aprovado em
novembro de 2018 e que deverá ser consultado pelos/as interessados/as.
As listas deverão ser constituídas por um mínimo de 3 e um máximo de 15 elementos efetivos
(ponto n.o 5 do artigo 3o do REFOL) e de um número de suplentes que respeite a proporção
prevista no ponto n.o 6 do artigo 3.o do REFOL.
As listas deverão respeitar as regras de paridade, de acordo com o ponto n.o 12 do artigo 3o do
REFOL, assim como devem ser acompanhadas de uma moção de orientação política e a indicação
de um(a) mandatário(a) (e, de preferência, a indicação de um(a) responsável financeiro(a)),
conforme disposto no ponto n.o 13 do mesmo artigo do REFOL.
Datas e procedimentos, tendo em conta a data de envio da presente convocatória:
- Convocatória: enviada a 10 de outubro (n.o 8 do artigo 3o do REFOL).
- Listas candidatas: receção até às 23h59 do dia 02 de novembro, tendo as respetivas
candidaturas 48 horas para suprimir irregularidades, após a respetiva notificação (n.o 9 do artigo
3o do REFOL). - Divulgação de listas e moções: até ao dia 06 de novembro, após verificação da regularidade das
candidaturas (n.o 10 do artigo 3o do REFOL). - Desistências: a formalização de desistências de candidaturas deverá ocorrer até às 15h00 do
dia 14 de novembro (n.o 16 do artigo 3o do REFOL). - Votação: dia 17 de novembro, entre as 16h00 e as 18h00 (n.o 8 do artigo 3.o do REFOL).
O envio das candidaturas deverá ocorrer através de correio eletrónico para o endereço
distrital.setubal@pan.com.pt. O Comissariado verificará a sua regularidade e notificará os
mandatários da sua conformidade ou da necessidade de suprir eventuais irregularidades nas 48
horas subsequentes.
Esta sessão de Assembleia terá lugar no próximo dia 17 de novembro de 2024, pelas 16h00, no
Espaço PAN situado na Travessa Gaspar Estaço, n.o 2 – 2A, Fogueteiro, Amora, Seixal.
Ordem de trabalhos:
- Registo de presenças (a ser efetuado ao longo da sessão).
- Ato Eleitoral / Votação – a mesa de voto funcionará durante duas horas: Abertura 16h00- Fecho
18h00. - Apuramento dos votos.
- Tomada de posse da Comissão Política Distrital de Setúbal.
- Elaboração da respetiva ata.
Alertamos que, de acordo com o n.o 3. do artigo 3o do já citado Regulamento, só podem eleger
e ser eleitos/as filiados/as inscritos/as no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos,
com as quotas regularizadas até 72 horas antes do ato eleitoral.
Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, contactar via correio eletrónico:
distrital.setubal@pan.com.pt.matéria, contactar via correio eletrónico:
distrital.setubal@pan.com.pt.
O Comissariado da Assembleia Distrital de Setúbal
10 de Novembro de 2022